Senado aprova Reforma do Código de Processo Penal
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Os parlamentares votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB/ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.
Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto. Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.
Ao final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição "para o combate à criminalidade no Brasil". "Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas", destacou Casagrande.
Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Inácio Arruda (PCdoB/CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e "atendem também interesses e necessidades da população".
Pedro Simon (PMDB-RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial. "É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade", acredita o senador Gaúcho.
A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
Mudanças
As principais mudanças na nova proposta de Código de processo Penal dizem respeito aos interrogatórios, inquéritos policiais e interceptações telefônicas. As oitivas dos acusados, de acordo com o texto aprovado pela CCJ, passa a ser um objeto de defesa, e não mais de obtenção de provas, sendo direito do investigado se submeter ou não.
Nos inquéritos, deverá haver a comunicação imediata das ações ao Ministério Público, com o objetivo que a investigação seja acompanhada de perto desde o primeiro momento pelo órgão acusador. Já nas interceptações telefônicas, a principal alteração é que só serão permitidas as escutas quando se tratarem de investigações sobre crimes com penas superiores a dois anos de prisão.
Além dessas mudanças, há também treze mudanças principais no CCP. Clique nos links abaixo e saiba mais sobre cada alteração proposta pelo Senado.
Modelo Acusatório Inquérito Policial Juiz das Garantias Ação Penal Interrogatório Vítima Provas Acareação Interceptação Telefônica Pena Mais Rápida Júri Recursos de Ofício Fiança Habeas Corpus Medidas Cautelares
Regra Para Prisões
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.
Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto. Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.
Ao final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição "para o combate à criminalidade no Brasil". "Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas", destacou Casagrande.
Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Inácio Arruda (PCdoB/CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e "atendem também interesses e necessidades da população".
Pedro Simon (PMDB-RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial. "É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade", acredita o senador Gaúcho.
A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
Mudanças
As principais mudanças na nova proposta de Código de processo Penal dizem respeito aos interrogatórios, inquéritos policiais e interceptações telefônicas. As oitivas dos acusados, de acordo com o texto aprovado pela CCJ, passa a ser um objeto de defesa, e não mais de obtenção de provas, sendo direito do investigado se submeter ou não.
Nos inquéritos, deverá haver a comunicação imediata das ações ao Ministério Público, com o objetivo que a investigação seja acompanhada de perto desde o primeiro momento pelo órgão acusador. Já nas interceptações telefônicas, a principal alteração é que só serão permitidas as escutas quando se tratarem de investigações sobre crimes com penas superiores a dois anos de prisão.
Além dessas mudanças, há também treze mudanças principais no CCP. Clique nos links abaixo e saiba mais sobre cada alteração proposta pelo Senado.
Modelo Acusatório Inquérito Policial Juiz das Garantias Ação Penal Interrogatório Vítima Provas Acareação Interceptação Telefônica Pena Mais Rápida Júri Recursos de Ofício Fiança Habeas Corpus Medidas Cautelares
Nenhum comentário:
Postar um comentário