terça-feira, 29 de junho de 2010

Plantão para varas com processos de execução penal é alterado

Corregedoria estabeleceu o último sábado de cada mês para receber informações ou justificativas por parte de acusados ou processados.

Por Redação, TJRN

Atendendo recomendação do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador João Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, baixou o provimento 056/10 em que altera o Código de Normas da Corregedoria para que nas varas onde tramitam processo de execução penal seja estabelecido um plantão no último sábado de cada mês.

O dia será exclusivo para recebimento de informações ou justificativas por parte de acusados ou processados que tenham sido beneficiados com a suspensão condicional ou que estejam em livramento condicional.

De acordo com a lei, essas pessoas devem se apresentar mensalmente e normalmente perdiam um dia de trabalho para se apresentar. Agora, o provimento determina o plantão no último sábado do mês devendo o magistrado de cada um desses juízos determinar os funcionários que irão atuar no plantão.

O provimento determina ainda que poderão ser recebidas justificativas referentes a processos em trâmite em outra Vara ou Juizado da mesma Comarca, sendo a informação remetida, via HERMES para o Juízo competente no primeiro dia útil subsequente ao cumprimento do plantão.

Nas demais Comarcas, haverá funcionamento da Secretaria da Vara Criminal e no caso de Comarca de Vara Única o funcionamento será da Secretaria Judiciária.

As informações e justificativas poderão ser apresentadas ao magistrado ou à pessoa par ele designada, que terá que registrar o comparecimento em livro ou formulário próprio, dando recibo ao interessado, sem prejuízo da anotação nos autos do processo ou em outro sistema de controle utilizado pelo Juízo.

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