São Paulo (AE) - Meninos e meninas com menos de 10 anos de idade poderão ser levados no banco dianteiro do carro quando o banco traseiro já estiver totalmente ocupado por crianças. A autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada na segunda-feira no Diário Oficial da União e determina que, independentemente se atrás ou na frente, todas as crianças estejam nos equipamentos de proteção adequados às suas idades.
Segundo a nova legislação, crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto, de 1 a 4 anos em cadeirinhas, de 4 a 7 anos e meio nos assentos de elevação (boosters) e, acima dessa idade, devem estar presas pelo cinto de segurança de três pontos. Táxis, ônibus e veículos de transporte coletivo, inclusive o escolar, estão liberados. A determinação, contudo, não previa situações como a de uma família que tem, por exemplo, quatro ou mais crianças.
A resolução do órgão de trânsito agora também permite levar menores no banco da frente em dois outros casos: veículo de assento único, como caminhonetes, ou em carros fabricados antes de 1998 que só tenham cintos de segurança de dois pontos no banco traseiro. Motoristas que tenham sido multados nessas situações podem recorrer.
Também para carros mais velhos já estava valendo uma outra regra: a que determina que o booster não seja usado no banco traseiro dos veículos mais antigos. O motivo é que ele faz aumentar o risco para as crianças em caso de acidente, já que elas perdem contato com o banco e ficam com o tronco livre.
A chamada lei das cadeirinhas entrou em vigor no dia 1.º setembro. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a multar na semana passada, mas a Polícia Militar só passou a registrar as infrações hoje. O valor da multa é de R$ 191,54 por criança flagrada sendo transportada irregularmente
Para o advogado Ciro Vidal, presidente da Comissão de Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a deliberação de hoje preenche uma lacuna existente no Código de Trânsito Brasileiro sobre esse tipo de transporte. “Quando a lei é omissa, o Contran pode legislar a respeito. E foi isso o que ocorreu”, afirma Vidal. Mas, mais do que estar de acordo com a lei, o advogado ressalta a importância da prudência do condutor. “A atenção tem de ser redobrada e deve haver o máximo possível de cautela, pois o motorista estará levando no banco da frente uma criança pequenininha. Tem de dirigir com responsabilidade e segurança”, alerta.
O capitão Paulo Sérgio Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar, diz que, para decidir se um motorista deve ser multado, o agente fiscalizador levará em conta se ele zelou ou não pela segurança da (s) criança (s). “O objetivo da lei é garantir o transporte seguro”, destaca Oliveira.
Na capital, as blitze (ou blitzen) da PM para fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos começaram na semana passada, apenas para orientação.
A partir de quarta-feira, já com multas, serão realizadas nos períodos da manhã e da tarde, perto de escolas de educação infantil e fundamental do primeiro ciclo (até a 4ª série). “Mas, se algum carro for parado nos bloqueios que realizarmos antes dessa data e for detectada alguma irregularidade, já vamos aplicar a multa”, avisa o capitão.
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/contran-flexibiliza-regra-para-uso-da-cadeirinha/159125
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