No último domingo (12) foi preso um soldado da Polícia Militar do RN acusado de embriaguez em serviço, abandono de posto e ameaça.
De acordo com a polícia, o soldado Marcelo Gonçalves estava de plantão e pediu para ir em casa almoçar. Nesse intervalo de tempo, o policial militar teria começado a beber em um bar da cidade, onde, após algum tempo, sacou a arma e começou a ameaçar as pessoas. A polícia foi acionada e o policial poderá responder por abandono de posto, embriaguez em serviço e ameaça.
O fato foi veiculado nos meios de comunicação da cidade do Natal, capital potiguar, e merece uma reflexão mais profunda do tema, já que muitos policiais sofrem de dependência, quer seja de drogas lícitas, como o álcool, ou de drogas ilícitas.
A embriaguez em serviço é crime previsto no artigo 202 do Código Penal Militar, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos. Porém, o Código Internacional de Doença já trata o alcoolismo como doença (F10 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool). Da mesma forma o Tribunal Superior do Trabalho (TST) veiculou uma nota no seu site oficial descaracterizando justa causa em demissão por alcoolismo. Para o TST, o alcoolismo "é patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos", merecendo, por isso, "tratamento e não punição".
Sabe-se, contudo, que o atendimento assistencial ao policial é precário na maioria - para não dizer todas, das Instituições policiais do país, dificultando o tratamento de doenças como o alcoolismo. Ao invés de tratá-la, a Corporação escolhe por instaurar um Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de punir o policial, se não baní-lo da Instituição, por ser o meio "mais fácil" de se resolver o problema: "cortando o mal pela raiz".
Deve-se, assim, haver uma reflexão por parte da cúpula dos comandos das centenárias instituições militares sobre o tema, já que, como o próprio TST entendeu, o alcoolismo deve ser tratado e não punido. O serviço policial é muito desgastante e exaustivo, o que faz muitos policiais recorrerem do uso de drogas lícitas e/ou ilícitas para mascarar problemas pessoais ou institucionais. É preciso que o problema do alcoolismo seja visto da ótica humana, como uma doença, uma vez que a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) já o trata como tal.
Matéria criada pela Sd Glaucia
De acordo com a polícia, o soldado Marcelo Gonçalves estava de plantão e pediu para ir em casa almoçar. Nesse intervalo de tempo, o policial militar teria começado a beber em um bar da cidade, onde, após algum tempo, sacou a arma e começou a ameaçar as pessoas. A polícia foi acionada e o policial poderá responder por abandono de posto, embriaguez em serviço e ameaça.
O fato foi veiculado nos meios de comunicação da cidade do Natal, capital potiguar, e merece uma reflexão mais profunda do tema, já que muitos policiais sofrem de dependência, quer seja de drogas lícitas, como o álcool, ou de drogas ilícitas.
A embriaguez em serviço é crime previsto no artigo 202 do Código Penal Militar, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos. Porém, o Código Internacional de Doença já trata o alcoolismo como doença (F10 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool). Da mesma forma o Tribunal Superior do Trabalho (TST) veiculou uma nota no seu site oficial descaracterizando justa causa em demissão por alcoolismo. Para o TST, o alcoolismo "é patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos", merecendo, por isso, "tratamento e não punição".
Sabe-se, contudo, que o atendimento assistencial ao policial é precário na maioria - para não dizer todas, das Instituições policiais do país, dificultando o tratamento de doenças como o alcoolismo. Ao invés de tratá-la, a Corporação escolhe por instaurar um Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de punir o policial, se não baní-lo da Instituição, por ser o meio "mais fácil" de se resolver o problema: "cortando o mal pela raiz".
Deve-se, assim, haver uma reflexão por parte da cúpula dos comandos das centenárias instituições militares sobre o tema, já que, como o próprio TST entendeu, o alcoolismo deve ser tratado e não punido. O serviço policial é muito desgastante e exaustivo, o que faz muitos policiais recorrerem do uso de drogas lícitas e/ou ilícitas para mascarar problemas pessoais ou institucionais. É preciso que o problema do alcoolismo seja visto da ótica humana, como uma doença, uma vez que a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) já o trata como tal.
Matéria criada pela Sd Glaucia
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