O auxiliar de operações Wellington Lima de Farias não tem direito a receber o benefício do Programa de Proteção a Testemunha pelo simples fato de que ele não era testemunha. A afirmação é do promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caop/Criminal), Fernando Vasconcelos, que aponta: “o caso é responsabilidade do Estado”.
De acordo com o advogado Josué Jordão de Brito, em matéria publicada na edição de ontem da TRIBUNA DO NORTE, Wellington Lima havia solicitado a entrada no Programa de Proteção à Testemunha desde o ano passado e nada foi feito para que o trabalhador tivesse sua segurança garantida.
O promotor confirmou que a solicitação para a inclusão de Wellington Lima no Programa chegou ao Caop Criminal, mas como a Lei é muito rígida nesse aspecto, não foi possível a inclusão.
“Só tem direito o réu colaborador, a vítima ameaçada e a testemunha. Quando vai se fazer o pedido de proteção, é necessário que o promotor dê uma série de justificativas, e como elas poderiam ser dadas se no processo, da primeira a última página, não há o nome de Wellington Lima?”, questionou Fernando Vasconcelos que, mesmo de férias, atendeu a equipe de reportagem da TN para uma entrevista nesta sexta-feira (15).
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