terça-feira, 2 de novembro de 2010

Justiça determina pagamento de indenização a policial militar


No último dia 01 de outubro de 2010 o Juízo da Comarca de Rio Casca, nos autos do processo nº 0549.09.015694-0, determinou o pagamento de indenização a policial militar destacado naquele Município,
reconhecendo ter havido abuso de direito por parte de cidadã que representou contra o mesmo junto 118ª CIA sem qualquer fundamento.

A ação reparatória foi patrocinada pelo escritório M&M Assessoria Jurídica, representado por seus sócios, os advogados Maurício Júnior e Dângelo Maurício, que prestam serviços jurídicos aos associados do CSCS na região do 11º BPM, em Manhuaçu.

No caso, em exercício de sua função, o Policial Militar abordou uma menor na condução de veículo, tendo procedido a aplicação das penalidades conforme determina o CTB; na oportunidade, a proprietária do veículo e mãe da menor interferiu para que não fosse aplicada a penalidade, não sendo atendida.

Em virtude da negativa, aquela proprietária representou junto ao Comando Militar alegando que o militar teria lançado informações inverídicas no boletim de ocorrência, além de ter sido descortês com a mesma no desenrolar da ocorrência.

Instaurado o expediente administrativo, restou provado que os fatos suscitados pela representante e ré não existiram, o que ensejou arquivamento sumário do expediente. Contudo, a forma como a representante expôs os fatos trouxe danos à imagem funcional e pessoal do Militar.

Assim, visando compensar a exposição danosa, foi ajuizada em face daquela representante ação de indenização por danos morais demonstrando que a representante e ré praticou ato ilícito ao abusar de seu direito de representação, pois sabia ter inexistido os fatos levados ao conhecimento da administração militar, uma vez que o policial agiu conforme determina a lei.

Na sentença a Juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, titular daquela Comarca, reconheceu ter havido o abuso de direito e conseqüente ato ilícito causador de dano ao policial militar, ponderando ainda que não restaram verificadas as supostas “informações inverídicas” que ensejaram a instauração do procedimento administrativo contra o Militar, pois ficou provado pelos depoimentos colhidos que a filha da requerida tinha o costume de dirigir sem habilitação.

Para a Juíza “a instauração do procedimento administrativo foi uma atitude irresponsável da ré, que não agiu com o devido cuidado em seu procedimento. Deveria ter pensado que sua conduta traria conseqüências negativas à vida profissional e à honra do requerente, antes de lhe imputar acusações infundadas. Foi negligente, agindo com culpa.”.

Os advogados responsáveis pelo processo afirmaram que “a lei assegura à todo cidadão o direito de petição, o direito de representação, mas, para tanto, é preciso atentar-se para o direito invocado e a forma como visa exercê-lo, devendo ser observado os limites legais dispostos no nosso ordenamento, sem violar direito alheio, sob pena de incorrer em abuso do direito, como havido no caso narrado, e de ser expor às penas da Lei.

Fonte: Blog do Cabo Fernando

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