Defesa argumentou pedido de prisão domiciliar alegando que no RN não há sala de estado-maior ou congênere.
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Rychardson está preso no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar.
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O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, negou o pedido para prisão domiciliar de Rychardson Macedo, acusado no processo da Operação Pecado Capital. O advogado de defesa argumentava, para o pedido de prisão domiciliar, que na estrutura carcerária do Estado do Rio Grande do Norte, não há sala de estado-maior ou congênere.
Na decisão o magistrado observou que embora não exista na cidade, efetivamente, sala de Estado-Maior construída especificamente para recolher à prisão pessoas que desempenham atividade profissional na qualidade de advogadas, Rychardson Macedo está preso no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no “... alojamento dos oficiais do Comando do Policiamento do Interior, local destinado ao descanso e estadia de oficiais que operam no interior do estado quando em trânsito na capital..”, conforme descrito nos autos.
O Juiz Federal Walter Nunes destacou ainda que a exigência feita na norma para permanência em sala de estado-maior é atendida quando o recolhimento de advogado se dá em qualquer unidade das Forças Armadas ou da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, ainda que o local seja guarnecido por grades.
Na decisão, o magistrado analisou: “as regras referentes às condições do local de recolhimento devem ser pautadas com a máxima garantia do tratamento de acordo com a essência humana/dignidade da pessoa humana, extensiva a todos, não apenas àqueles parecidos ou iguais a nós que elaboramos, julgamos ou executamos as leis, mas, sobremodo, aos que apresentam características diametralmente diferentes, especialmente em relação às questões de oportunidade quanto à estrutura familiar e à educação. Se assim não for, exatamente os que mais precisam serão os que menos receberão do Estado”.
Ao avaliar a situação da exigência da sala de estado-maior, o Juiz Federal escreveu: “a veiculação do direito ao recolhimento a sala de estado-maior, já caracteriza uma excepcionalidade à regra geral, que é o recolhimento da pessoa, em caso de medida cautelar detentiva, a estabelecimento prisional comum, o reconhecimento do direito de a pessoa, à falta da sala de estado-maior, ser recolhida ao próprio domicílio, corresponde à exceção da exceção”. O magistrado concluiu que para o caso específico em análise não pode ser aplicada a “exceção da exceção”.
“Ele (Rychardson Macedo) está recolhido, em razão da prisão preventiva decretada, ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado nesta Capital, mais precisamente ao alojamento dos oficiais do Comando do Policiamento do Interior, que é destinado ao descanso e estada de oficiais, o que é o bastante para atender a exigência preceituada na norma em destaque”, concluiu o Juiz na decisão.
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