Pistolas doadas pela PMESP já chegaram em Natal e serão distribuídas nas Unidades Operacionais da PM
Por Assessoria de Comunicação da PMRN
Nessa sexta-feira, 21, chegaram em Natal as cinco mil pistolas doadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, as quais irão compor o material carga da PMRN.
As armas foras transportadas pela Força Aérea Brasileira e já estão guardadas na Seção de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Foram doadas cinco mil pistolas calibre .40, PT-100 da Taurus, cada uma composta por três carregadores, e já deverão ser distribuídas ainda na próxima semana nas Unidades Operacionais da PMRN.
"Iremos melhorar cada vez mais as condições de trabalho, aumentar a confiança dos Militares que poderão portar sua própria arma de fogo", declarou o Comandante Geral da PMRN, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
Com a chegada do armamento, cada Policial Militar poderá cautelar sua própria arma de fogo de forma permanente, desde que obedecidas as normas e regras para uso de arma de fogo, contidas na Portaria nº 018/2012, de 05 de março de 2012.
NORMAS PARA O REGISTRO E O PORTE DE ARMA DE FOGO NA POLÍCIA
MILITAR
PORTARIA Nº 018/2012-GCG, DE 05 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de
Fogo na Polícia Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelece a competência do Comandante Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo por policiais militares, em regulamentação à Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual estabelece condições para o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, sobre o Sistema Nacional
de Armas e Munições- SINARM e sobre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA,
define crimes e dá outras providências, resolve baixar para conhecimento geral e devida execução
por parte dos militares, a seguinte norma:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° Esta Portaria destina-se a regular os procedimentos relativos ao porte, registro e cadastro de armas de fogo no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN.
Artigo 2° Para os efeitos desta Portaria, considera-se Organização Policial Militar (OPM):
Diretorias, Grandes Comandos, Seções de Estado Maior e unidades até o nível mínimo de
Batalhão/Companhia Independente ou equivalente.
CAPÍTULO II
Da Aquisição de Arma de Fogo, Munição e Colete de Proteção Balística
Artigo 3° A aquisição de arma de fogo/munição e ou colete de proteção balística no comércio somente se dará mediante autorização expedida pelo Comandante da OPM em que esteja lotado
o militar interessado, nos termos do Anexo "A" deste regulamento e com a devida publicação em
Boletim Interno-BI.
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