O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão monocrática, manteve uma sentença inicial que determina ao Estado a imediata internação compulsória de um toxicômano, que é o indivíduo que faz uso habitual e excessivo de substâncias tóxicas de uso terapêutico como morfina ou barbitúricos. A determinação é que ele seja internado no Hospital Público Doutor João Machado, em Natal, ou em outro hospital público ou contratado que possa fornecer tratamento adequado de desintoxicação e recuperação.
A sentença também determinou que o ente público forneça medicação que se fizer necessária, de forma, continuada, por todo o período de seu tratamento, conforme prescrição médica, que deverá ser renovada a cada seis meses.
O Estado chegou a argumentar que a sentença ofendeu o princípio da separação de poderes e que a determinação de bloqueio de verbas na conta do Estado traz transtornos à toda coletividade. No entanto, o desembargador destacou que a internação compulsória do toxicômano é uma medida excepcional, mas legítima e razoável, diante da urgência e imprescindibilidade do tratamento de desintoxicação de toxicômanos, que do contrário, coloca em risco a vida do paciente.
"Assim, tratando-se de pessoa que é dependente químico, usuária de substância entorpecente conhecida como crack e cocaína, agressiva e violenta, e sendo pobre a família, é cabível determinar a sua internação compulsória, a fim de que se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas ao indivíduo, mas também à sua família e à própria sociedade", destaca a decisão do desembargador João Rebouças.
Com informações do TJRN.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/desebargador-determina-que-estado-interne-compulsoriamente-dependente-quimico/278698?utm_campaign=noticia&utm_source=rel
Nenhum comentário:
Postar um comentário