Por 8 votos a 1, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que vereadores não podem ser processados por danos morais e pelos crimes de calúnia, difamação e injúria quando estiverem no exercício da atividade legislativa.
O Plenário da Suprema Corte acatou nesta quarta-feira (25), recurso de vereador do município de Tremembé, no interior paulista, que tem repercussão geral, valendo para os demais casos.
Por oito votos a um, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material para expressar sua opinião, ou seja, não podem ser processados na esfera civil por dizerem o que pensam, desde que isso ocorra durante a atividade legislativa. Com isso, sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses casos.
O recurso é de autoria de um vereador de Tremembé contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que críticas feitas a outro vereador, em 2001, não teriam imunidade material. O ministro relator do caso no Supremo, Marco Aurélio Mello, foi o único a rejeitar o recurso e a maioria seguiu divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Ao votar, Barroso explicou que, ainda que considere as ofensas lamentáveis, elas ocorreram durante as sessões da Câmara Municipal.
— Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Não estiveram presentes na sessão de hoje o presidente Ricardo Lewandowski e o ministro Dias Toffoli, que estão em viagem ao exterior.
http://noticias.r7.com/brasil/stf-decide-que-vereadores-nao-podem-ser-processados-ao-expressar-opiniao-25022015
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