Segue a lista com os crimes e contravenções, que pela redação da Lei 9.099 e alterado pela Lei 10.259/2001, são considerados de menor potencial ofensivo, cabendo a eles, no caso de flagrância a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência e trâmite nos Juizados Especiais Criminais.
CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Artigos
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Denominação da Infração
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Pena(s)
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Ação Penal
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129, caput
| Lesão corporal leve. | D. 3 m. a 1 ano |
Públ. Cond.
|
129, § 6º
| Lesão corporal culposa. | D. 2 m. a 1 ano | Públ. Cond. |
130, caput
| Perigo de contágio venéreo. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Cond. |
132
| Perigo para a vida ou saúde de outrem. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
134 *
| Exposição ou abandono de recém-nascido | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
135, caput
| Omissão de socorro. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc |
135, § ún.
| Omissão de socorro majorada p/ resultado | D. 45d. a 9 m. | Públ. Inc. |
136, caput
| Maus tratos. | D. 2 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
137, caput
| Rixa. | D. 15 d.. a 2 m. | Públ. Inc. |
137, § ún. *
| Rixa qualificada (participantes). | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
138 *
| Calúnia | D. 6 m. a 2 anos | Priv./P. Cond |
139
| Difamação. | D. 3 m.a 1 ano | Privada |
140
| Injúria. | D. 1 a 6 meses | Privada |
140, § 2º
| Injúria qualificada (real). | D. 3 m. a 1 ano | Priv./P.Inc. |
146, caput
| Constrangimento ilegal. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
147
| Ameaça. | D. 1 a 6 meses | Públ. Cond. |
150, caput
| Violação de domicílio. | D. 1 a 3 meses | Públ. Inc. |
150, § 1° *
| Violação de domicílio qualificada. | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
151, caput
| Violação de correspondência. | D. 1 a 6 meses | Públ. Cond. |
151, § 1º, I
| Sonegação ou destruição de correspondência. | D. 1 a 6 meses | Públ. Cond. |
151, § 1º, II
| Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica. | D. 1 a 6 meses | Públ. Cond. |
151, § 1º, III
| Impedimento de comunicação através dos meios acima referidos. | D. 1 a 6 meses | Públ. Cond. |
151, § 1º, IV
| Instalação ou uso ilegal de estação ou aparelho radioelétrico. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
152 *
| Violação de correspondência comercial | D. 3 m. a 2 anos | Públ. Cond. |
153
| Divulgação de segredo. | D. 1 a 6 meses | Públ. Cond. |
154
| Violação de segredo profissional. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Cond. |
156 *
| Furto de coisa comum | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Cond. |
161, caput
| Alteração de limites. | D. 1 a 6 meses | Priv./P.Inc. |
161, § 1º, I
| Usurpação de águas. | D. 1 a 6 meses | Priv./P.Inc. |
161, § 1º, II
| Esbulho possessório. | D. 1 a 6 meses | Priv./P.Inc. |
163, caput
| Dano simples. | D. 1 a 6 meses | Privada |
164
| Introdução/abandono de animais propriedade alheia. | D. 15 d. a 6 m. | Privada |
165 *
| Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
166
| Alteração de local especialmente protegido. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
169, caput
| Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
169, § ún. ,I
| Apropriação de tesouro. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
169, § ún., II
| Apropriação de coisa achada. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
175, caput *
| Fraude no comércio. | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
176, caput
| Fraude em refeição, alojamento e transporte | D. 15 d.a 2 m. | Públ. Cond. |
177, § 2° *
| Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
179 *
| Fraude à execução | D. 6 m. a 2 anos | Privada |
180, § 3º
| Receptação culposa. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
185 *
| Usurpação de nome ou pseudônimo alheio | D. 6 m. a 2 anos | Priv/P. Inc. |
197, I e II
| Atentado contra a liberdade de trabalho. | D. 1m. a 1 ano | Públ. Inc. |
198
| Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
199
| Atentado contra a liberdade de associação. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
200, caput
| Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
201 *
| Paralisação de trabalho de interesse coletivo | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
203 *
| Frustração de direito assegurado por lei trabalhista | D. 1 a 2 anos | Públ. Inc. |
204
| Frustração de lei sobre a nacionalidade do trabalho. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc |
205 *
| Exercício de atividade com infração de decisão administrativa | D. 3 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
208, caput
| Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
209, caput
| Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
216 *
| Atentado ao pudor mediante fraude | R. 1 a 2 anos | Priv./P. I-C |
216 – A *
| Assédio sexual | D. 1 a 2 anos | Priv./P. I-C |
233
| Ato obsceno. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
234 *
| Escrito ou objeto obsceno | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
236 *
| Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
237
| Conhecimento prévio de impedimento matrimonial. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
242, § ún *
| Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido | D. 1 a 2 anos | Públ. Inc. |
245 *
| Entrega de filho menor à pessoa inidônea | D. 1 a 2 anos | Públ. Inc. |
246
| Abandono intelectual de filho. | D. 15 d. a 1 m. | Públ. Inc. |
247
| Abandono moral de menor. | D. 1 a 3 meses | Públ. Inc. |
248
| Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
249 *
| Subtração de incapazes | D. 2 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
250, § 2º *
| Incêndio culposo | D. 6 m a 2 anos | Públ. Inc. |
251, § 3º
| Explosão culposa, se é de dinamite ou similar. | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
251, § 3º
| Explosão culposa, nos demais casos. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
252, § ún.
| Uso culposo de gás tóxico ou asfixiante. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
253 *
| Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
254 *
| Inundação culposa | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
256, § ún.
| Desabamento ou desmoronamento culposos. | D. 6 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
259, § ún.
| Difusão culposa de doença ou praga. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
260, § 2º *
| Perigo de desastre ferroviário – culposo. | D. 6 m a 2 anos | Públ. Inc. |
261, § 3º *
| Atentado culposo contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo. | D. 6 m a 2 anos | Públ. Inc. |
262, caput *
| Atentado doloso contra a segurança de outro meio de transporte. | D. 1 a 2 anos | Públ. Inc. |
262, § 2º
| Atentado culposo contra a segurança de outro meio de transporte. | D. 3 m.a 1 ano | Públ. Inc. |
264, caput
| Arremesso de projétil. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
264, § ún. *
| Arremesso de projétil qdo. resulta lesão corporal. | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
267, § 2º *
| Epidemia culposa | D. 1 a 2 anos | Públ. Inc. |
268, caput
| Infração de medida sanitária preventiva. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
269 *
| Omissão de notificação de doença | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
270, § 2º *
| Envenenamento culposo de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
271, § ún.
| Corrupção ou poluição culposa de água potável. | D. 2 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
272, § 2º *
| Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios – culposo. | D. 1 a 2 anos | Públ. Inc. |
278, § ún.
| Fabrico ou fornecimento culposo, para consumo, de substância nociva à saúde . | D. 2 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
280, § ún.
| Fornecimento culposo de medicamento em desacordo com receita médica. | D. 2 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
282 *
| Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. | D. 6 m a 2 anos | Públ. Inc. |
283
| Charlatanismo. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
284 *
| Curandeirismo | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
289, § 2º *
| Moeda falsa | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
286
| Incitação ao crime. | D. 3 a 6 meses | Públ. Inc. |
287
| Apologia de crime ou criminoso. | D. 3 a 6 meses | Públ. Inc. |
292, caput
| Emissão de título ao portador sem permissão legal. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
292, § ún.
| Recebimento ou utilização, como dinheiro, de título ao portador emitido ilegalmente. | D. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
293, § 4º *
| Falsificação de papéis públicos | D. 6 m a 2 anos | Públ. Inc. |
301
| Certidão e atestado ideologicamente falso. | D. 2 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
301, § 1º *
| Certidão e atestado materialmente falso. | D. 6 m a 2 anos | Públ. Inc. |
302
| Falsidade de atestado médico. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
307
| Falsa identidade – criar. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
308 *
| Falsa identidade – usar de terceiro. | D. 4 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
313-B *
| Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações | D. 3 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
319
| Prevaricação | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
325 *
| Violação de sigilo funcional | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
328 *
| Usurpação de função pública. | D. 3 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
329 *
| Resistência. | D. 2 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
330
| Desobediência . | D. 15 d. a 6 m. | Públ. Inc. |
331 *
| Desacato | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
335 *
| Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
336
| Inutilização de edital ou de sinal. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
340
| Comunicação falsa de crime ou contravenção. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
341 *
| Auto-acusação falsa | D. 3 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
345
| Exercício arbitrário das próprias razões. | D. 15d. a 1 mês | Priv./P.Inc. |
346 *
| Subtração, supressão ou dano a coisa própria na posse legal de terceiro | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
347 *
| Fraude processual | D. 3 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
348, caput
| Favorecimento pessoal. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
348, § 1º
| Favorecimento pessoal privilegiado. | D. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
349
| Favorecimento real. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
350
| Exercício arbitrário ou abuso de poder. | D. 1 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
351, caput *
| Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (dolosa). | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
351, § 4º
| Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança (culposa). | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
352
| Evasão mediante violência contra a pessoa. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
354 *
| Motim de presos | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
358
| Violência ou fraude em arrecadação judicial | D. 2 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
359 *
| Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. | D. 3 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
359-A *
| Contratação de operação de crédito. | D. 1 a 2 anos | Públ. Inc. |
359-B *
| Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
359-F *
| Não cancelamento de restos a pagar | D. 6 m. a 2 anos | Públ. Inc. |
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela Lei 10.259/2001.
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS (Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
18
| Fabrico, comércio ou detenção de arma ou munição. | P.S. 3 m a 1 ano | Públ. Inc. |
19
| Porte ilegal de arma (branca). | P.S. 15 d. a 6 m. | Públ. Inc. |
20
| Anúncio de meio abortivo. | Multa. | Públ. Inc. |
21
| Vias de fato. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
22
| Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico. | Multa. | Públ. Inc. |
23
| Indevida custódia de doente mental. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
24
| Instrumento de emprego usual na prática de furto. | P.S. 6 m. a 2 a. | Públ. Inc. |
25
| Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto. | P.S. 2 m. a 1 a. | Públ. Inc. |
26
| Violação de lugar ou objeto. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
28, § ún.
| Deflagração perigosa. | P.S. 15 d. a 2 m. | Públ. Inc. |
29
| Desabamento de construção. | P.S. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
30
| Perigo de desabamento. | Multa. | Públ. Inc. |
31
| Omitir cautela na guarda ou condução de animais. | P.S. 10 d. a 6 m. | Públ. Inc. |
32
| Falta de habilitação para dirigir veículos. | Multa. | Públ. Inc. |
33
| Direção não licenciada de aeronave. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
34
| Direção perigosa de veículo na via pública (de veículo não automotor). | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
35
| Abuso na prática de aviação. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
36, caput
| Não colocação de sinais de perigo. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
36, § ún., “a”
| Destruição ou remoção de sinal de perigo. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
36, § ún. “b”
| Remoção de sinal de serviço público. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
37
| Arremesso ou colocação perigosa. | Multa. | Públ. Inc. |
37, § ún.
| Omissão de cautela na colocação ou suspensão perigosa de coisa. | Multa. | Públ. Inc. |
38
| Emissão de fumaça, vapor ou gás. | Multa. | Públ. Inc. |
39, caput
| Associação secreta. | P.S. 1 a 6 meses. | Públ. Inc. |
39, § 1º
| Ceder prédio para reunião de associação secreta. | P.S. 1 a 6 meses. | Públ. Inc. |
40
| Provocação de tumulto. Conduta inconveniente. | P.S. 15 d. a 6 m. | Públ. Inc. |
41
| Falso alarma. | P.S. 15 d. a 6 m. | Públ. Inc. |
42
| Perturbação do trabalho ou sossego alheios. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
43
| Recusa de moeda de curso legal. | Multa. | Públ. Inc. |
44
| Imitação de moeda para propaganda. | Multa. | Públ. Inc. |
45
| Simulação da qualidade de funcionário. | P.S. 1 a 3 meses. | Públ. Inc. |
46
| Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo. | Multa. | Públ. Inc. |
47
| Exercício ilegal de profissão ou atividade. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
48
| Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte. | P.S. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
49
| Matrícula ou escrituração de indústria ou profissão. | Multa. | Públ. Inc. |
50
| Jogo de azar. | P.S. 3 m. a 1 a. | Públ. Inc. |
59
| Vadiagem. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
60
| Mendicância. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
61
| Importunação ofensiva ao pudor. | Multa. | Públ. Inc. |
62
| Embriaguez. | P.S. 15 d. a 3 m. | Públ. Inc. |
63
| Bebidas alcoólicas. | P.S. 2 m. a 1 a. | Públ. Inc. |
64
| Crueldade contra animais. | P.S. 10 d. a 1 m. | Públ. Inc. |
65
| Perturbação da tranqüilidade. | P.S. 15 d. a 2 m. | Públ. Inc. |
66
| Omissão de comunicação de crime. | Multa. | Públ. Inc. |
67
| Inumação ou exumação de cadáver. | P.S. 1 m. a 1 a. | Públ. Inc. |
68
| Recusa de dados sobre a própria identidade. | Multa. | Públ. Inc. |
LEI DAS LOTERIAS (Decreto-Lei 6.259, de 10 de fevereiro de 1944)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
45
| Loteria não autorizada. | P.S. 1 a 4 anos | Públ. Inc. |
46
| Introdução de loteria estrangeira no país ou de loteria estadual de um Estado em outro. | P.S. 6 m. a 1 a. | Públ. Inc. |
47
| Posse ou distribuição de bilhetes de loteria estrangeira. | P.S. 6 m. a 1 a. | Públ. Inc. |
48
| Posse ou distribuição de bilhetes de loteria estadual, fora do Estado respectivo. | P.S. 2 a 6 m. | Públ. Inc. |
49
| Posse e exibição de listas de sorteios de loteria estrangeira ou de outro Estado. | P.S. 1 a 4 m. | Públ. Inc. |
50
| Pagamento de prêmio de loteria estrangeira ou de outro Estado, sem circulação legal. | P.S. 2 a 6 m. | Públ. Inc. |
51
| Impressão de bilhetes, listas ou cartazes de loteria sem circulação local legal. | P.S. 2 a 6 m. | Públ. Inc. |
52
| Distribuição ou transporte de listas ou avisos de loteria sem circulação local legal. | P.S. 1 a 4 m. | Públ. Inc. |
56
| Transmissão de resultado de extração de loteria não autorizada. | Multa. | Públ. Inc. |
58
| Jogo do bicho. | P.S. 6 m. a 1 a. | Públ. Inc. |
60
| Jogo sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ou entidade autorizada, ou sobre competições esportivas. | P.S. 1 a 4 a. | Públ. Inc. |
SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
28°
| Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar |
*
|
Publ. Inc..
|
Art. 33. § 3°
| Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
Art. 38°
| Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar |
D. 6 m. a 2 ano.
| Públ. Inc. |
* I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
228, § ún.
| Não manutenção de registro das atividades de estabelecimento de saúde da gestante ou não fornecimento de declaração de nascimento do neonato. | D. 2 a 6 meses. |
Públ. Inc.
|
229, § ún.
| Não identificação correta ou não realização de exames do neonato e da parturiente. | D. 2 a 6 meses. |
Públ. Inc.
|
230 *
| Apreender o menor de 18 anos sem estarem presentes as circunstâncias da flagrância (caput), ou sem observar as formalidades legais (§ ún.) |
D. 6 m. a 2 anos.
|
Públ. Inc.
|
231 *
| Deixar a autoridade policia de comunicar a apreensão de menor de 18 anos a autoridade judiciária e família do apreendido. |
D. 6 m. a 2 anos.
|
Públ. Inc.
|
232 *
| Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. |
D. 6 m. a 2 anos.
|
Públ. Inc.
|
234 *
| Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente quando ciente da ilegal apreensão. |
D. 6 m. a 2 anos.
|
Públ. Inc.
|
236 *
| Impedir ou embaraçar ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA. |
D. 6 m. a 2 anos.
|
Públ. Inc.
|
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela Lei 10.259/2001.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
63 *
| Omissão dolosa sobre nocividade ou periculosidade do produto (caput) e do serviço (§ 1º ), em embalagens ou publicidade | D. 6 meses a 2 anos. | Públ. Inc. |
63, § 2º
| Omissão culposa sobre nocividade ou periculosidade do produto (caput) e do serviço (§ 1º ) em embalagens ou publicidade. | D. 1 a 6 meses. | Públ. Inc. |
64 *
| Omissão dolosa sobre conhecimento posterior ao lançamento no mercado sobre nocividade ou periculosidade do produto, e deixar de retirá-lo do mercados (§ ún.). | D. 6 m.a 2 anos. | Públ. Inc. |
65 *
| Executar serviço de alta periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. | D. 6 m. a 2 anos. | Públ. Inc. |
66, caput
| Afirmação falsa, enganosa ou omissão de informação relevante sobre produtos e serviços ofertados. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
66, § 1º
| Oferta de produtos e serviços com afirmação falsa, enganosa ou c/omissão de informação relevante. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
67
| Publicidade enganosa ou abusiva. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
68 *
| Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde | D. 6 m. a 2 anos. | Públ. Inc. |
69
| Não organização de dados que dão base à publicidade. | D. 1 a 6 meses. | Públ. Inc. |
70
| Reparação não autorizada de produtos com peças ou componentes usados. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
71
| Constrangimento físico ou moral na cobrança de dívida do consumidor. | D. 3 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
72
| Impedimento ou dificuldade no acesso às informações cadastrais do consumidor. | D. 6 m. a 1 ano | Públ. Inc. |
73
| Não correção de informação inexata em cadastro de consumidor. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
74
| Não entrega de termo de garantia ao consumidor. | D. 1 a 6 meses | Públ. Inc. |
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
303 *
| Lesão corporal culposa na direção de veículo. |
D. 6 m. a 2 anos
|
Publ. Cond.
|
304
| Omissão de socorro por condutor de veículo em acidente. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
305
| Fuga do condutor do veículo do local do acidente. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
307, caput
| Violação da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
307, § ún.
| Não entrega do documento de habilitação em juízo no prazo, pelo condenado pela violação da suspensão ou proibição de dirigir. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
308 *
| Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada. |
D. 6 m a 1 ano.
| Públ. Inc. |
309
| Direção não habilitada de veículo automotor, gerando perigo. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
310
| Entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou sem condições de conduzir o veículo com segurança. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
311
| Tráfego em velocidade incompatível com a segurança no trânsito. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
312
| Inovação artificiosa de local de acidente automobilístico. |
D. 6 m. a 1 ano.
| Públ. Inc. |
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela Lei 10.259/2001.
MEIO AMBIENTE (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
29, caput
| Caça, perseguição ou apanha de espécime da fauna silvestre sem licença ou em desacordo com a obtida. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
29, § 1º, I
| Impedimento de procriação da fauna silvestre sem licença ou em desacordo com a obtida. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
29. § 1º, II
| Destruição, dano ou modificação de ninho, abrigo ou criadouro natural. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
29, § 1º, III
| Venda, exportação, aquisição ou guarda de espécimes da fauna silvestre e produtos derivados, sem licença ou provenientes de criadouros não autorizados. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
31
| Introdução de espécime animal no país sem licença. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
32, caput
| Abuso ou maus tratos em animais. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
32, § 1º
| Experiência dolorosa ou cruel com animal vivo. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
41, § ún.
| Incêndio culposo em mata ou floresta. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
44
| Extração mineral não autorizada em florestas públicas ou de preservação. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
45 *
| Cortar ou transformar em carvão, madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, energéticos ou para outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais. | R. 1 a 2 anos. | Publ. Inc. |
46, caput
| Aquisição ou recebimento de produtos vegetais sem verificação de sua extração mediante licença e desacompanhados de documento. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
46, § ún.
| Venda, depósito, transporte ou guarda de produtos de origem vegetal sem licença. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
48
| Impedimento da regeneração de florestas ou vegetação. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
49
| Destruição ou dano em plantas ornamentais de logradouros ou propriedade privada. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
50
| Destruição ou dano em floresta ou vegetação de especial preservação. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
51
| Comercialização ou uso de moto-serra sem licença ou registro. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
52
| Penetração em Unidade de Conservação portando instrumentos para caça ou exploração florestal, sem licença. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
54,§ ún.
| Causação culposa de poluição danosa à saúde humana ou provocadora de mortandade de animais ou de destruição da flora. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
55, caput
| Pesquisa ou extração mineral sem autorização ou em desacordo com a licença. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
55, § ún.
| Não recuperação de área de pesquisa ou exploração mineral. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
56, § 3º
| Substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
60
| Estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou contrariando normas legais e regulamentares. | D. 1 a 6 meses. | Públ. Inc. |
62, § ún.
| Destruição, inutilização ou deterioração culposa de bem especialmente protegido. | D.6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
64
| Construção em solo não edificável ou seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
65, caput
| Conspurcação de edificação ou monumento urbano. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
65, § ún.
| Conspurcação de monumento ou coisa tombada. | D. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
68, § ún.
| Não cumprimento culposo de obrigação de relevante interesse ambiental. | D. 3 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela Lei 10.259/2001.
CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL (Lei 4771 de 15 de Setembro de 1965)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
26, “c”
| Penetrar em florestas de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente; |
D. 3 m. a 1 ano
|
Públ. Inc
|
26, “e”
| Fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar precauções adequadas |
D. 3 m. a 1 ano
|
Públ. Inc
|
26, “i”
| Deixar de restituir à autoridade licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas; |
D. 3 m. a 1 ano
|
Públ. Inc
|
26, “l”
| Empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas; |
D. 3 m. a 1 ano
|
Públ. Inc
|
26, “m”
| Soltar animais ou não tomar precauções necessárias, para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial; |
D. 3 m. a 1 ano
|
Públ. Inc
|
ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
13, caput *
| Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. Parágrafo único. |
D. 1 a 2 anos.
|
Publ. Inc..
|
13, par. ú
| Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. |
D. 1 a 2 anos.
|
Publ. Inc..
|
LEI DO DESPORTO/BINGO (Lei 9.615/98)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
75
| Manutenção ou realização de jogo de bingo sem autorização legal. | P.S. 6 m. a 2 anos. | Públ. Inc. |
77
| Oferecimento em bingo de prêmio diverso do permitido em lei. | P.S. 6 m. a 1 ano. | Públ. Inc. |
ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.471, de 1º de outubro de 2003)
Artigos
|
Denominação da Infração
|
Pena(s)
|
Ação Penal
|
96, caput
| Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. |
R. 6 m a 1 ano.
|
Públ. Inc..
|
96, § 1º
| Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. |
R. 6 m a 1 ano.
|
Públ. Inc..
|
97, caput
| Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. |
D. 6 m. a 1 ano.
|
Públ. Inc.
|
99, caput
| Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. |
D. 2 m. a 1 ano
|
Públ. Inc.
|
100
| Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil que alude esta Lei. Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. |
D. 6 m. a 1 ano
|
Públ. Inc.
|
101
| Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso. |
D. 6 m. a 1 ano
|
Públ. Inc.
|
103
| Negar o acolhimento ou a permanência de idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. |
D. 6 m. a 1 ano
|
Públ. Inc.
|
104
| Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. |
D. 6 m. a 1 ano
|
Públ. Inc.
|
109
| Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador. |
D. 6 m. a 1 ano
|
Públ. Inc.
|
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela Lei 10.259/2001.
https://cidadaossp.wordpress.com/2009/09/09/relacao-das-infracoes-de-menor-potencial-ofensivo/
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