quinta-feira, 21 de julho de 2016

Relação das Infrações de Menor Potencial Ofensivo

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Segue a lista com os crimes e contravenções, que pela redação da Lei 9.099 e alterado pela  Lei 10.259/2001, são considerados de menor potencial ofensivo, cabendo a eles, no caso de flagrância a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência e trâmite nos Juizados Especiais Criminais.


CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
129, caput
Lesão corporal leve.D. 3 m. a 1 ano
Públ. Cond.
129, § 6º
Lesão corporal culposa.D. 2 m. a 1 anoPúbl. Cond.
130, caput
Perigo de contágio venéreo.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Cond.
132
Perigo para a vida ou saúde de outrem.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
134 *
Exposição ou abandono de recém-nascidoD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
135, caput
Omissão de socorro.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc
135, § ún.
Omissão de socorro majorada p/ resultadoD. 45d. a 9 m.Públ. Inc.
136, caput
Maus tratos.D. 2 m. a 1 anoPúbl. Inc.
137, caput
Rixa.D. 15 d.. a 2 m.Públ. Inc.
137, § ún. *
Rixa qualificada (participantes).D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
138 *
CalúniaD. 6 m. a 2 anosPriv./P. Cond
139
Difamação.D. 3 m.a 1 anoPrivada
140
Injúria.D. 1 a 6 mesesPrivada
140, § 2º
Injúria qualificada (real).D. 3 m. a 1 anoPriv./P.Inc.
146, caput
Constrangimento ilegal.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
147
Ameaça.D. 1 a 6 mesesPúbl. Cond.
150, caput
Violação de domicílio.D. 1 a 3 mesesPúbl. Inc.
150, § 1° *
Violação de domicílio qualificada.D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
151, caput
Violação de correspondência.D. 1 a 6 mesesPúbl. Cond.
151, § 1º, I
Sonegação ou destruição de correspondência.D. 1 a 6 mesesPúbl. Cond.
151, § 1º, II
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica.D. 1 a 6 mesesPúbl. Cond.
151, § 1º, III
Impedimento de comunicação através dos meios acima referidos.D. 1 a 6 mesesPúbl. Cond.
151, § 1º, IV
Instalação ou uso ilegal de estação ou aparelho radioelétrico.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
152 *
Violação de correspondência comercialD. 3 m. a 2 anosPúbl. Cond.
153
Divulgação de segredo.D. 1 a 6 mesesPúbl. Cond.
154
Violação de segredo profissional.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Cond.
156 *
Furto de coisa comumD. 6 m. a 2 anosPúbl. Cond.
161, caput
Alteração de limites.D. 1 a 6 mesesPriv./P.Inc.
161, § 1º, I
Usurpação de águas.D. 1 a 6 mesesPriv./P.Inc.
161, § 1º, II
Esbulho possessório.D. 1 a 6 mesesPriv./P.Inc.
163, caput
Dano simples.D. 1 a 6 mesesPrivada
164
Introdução/abandono de animais propriedade alheia.D. 15 d. a 6 m.Privada
165 *
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico.D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
166
Alteração de local especialmente protegido.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
169, caput
Apropriação de coisa havida           por erro, caso fortuito ou força da natureza.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
169, § ún. ,I
Apropriação de tesouro.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
169, § ún., II
Apropriação de coisa achada.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
175, caput *
Fraude no comércio.D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
176, caput
Fraude em refeição, alojamento e transporteD. 15 d.a 2 m.Públ. Cond.
177, § 2° *
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por açõesD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
179 *
Fraude à execuçãoD. 6 m. a 2 anosPrivada
180, § 3º
Receptação culposa.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
185 *
Usurpação de nome ou pseudônimo alheioD. 6 m. a 2 anosPriv/P. Inc.
197, I e II
Atentado contra a liberdade de trabalho.D. 1m. a 1 anoPúbl. Inc.
198
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
199
Atentado contra a liberdade de associação.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
200, caput
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
201 *
Paralisação de trabalho de interesse coletivoD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
203 *
Frustração de direito assegurado por lei trabalhistaD. 1 a 2 anosPúbl. Inc.
204
Frustração de lei sobre a nacionalidade do trabalho.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc
205 *
Exercício de atividade com infração de decisão administrativaD. 3 m. a 2 anosPúbl. Inc.
208, caput
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
209, caput
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
216 *
Atentado ao pudor mediante fraudeR. 1 a 2 anosPriv./P. I-C
216 – A *
Assédio sexualD. 1 a 2 anosPriv./P. I-C
233
Ato obsceno.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
234 *
Escrito ou objeto obscenoD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
236 *
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimentoD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
237
Conhecimento prévio de impedimento matrimonial.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
242, § ún *
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascidoD. 1 a 2 anosPúbl. Inc.
245 *
Entrega de filho menor à pessoa inidôneaD.  1 a 2 anosPúbl. Inc.
246
Abandono intelectual de filho.D. 15 d. a 1 m.Públ. Inc.
247
Abandono moral de menor.D. 1 a 3 mesesPúbl. Inc.
248
Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
249 *
Subtração de incapazesD. 2 m. a 2 anosPúbl. Inc.
250, § 2º *
Incêndio culposoD. 6 m a 2 anosPúbl. Inc.
251, § 3º
Explosão culposa, se é de dinamite ou similar.D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
251, § 3º
Explosão culposa, nos demais casos.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
252, § ún.
Uso culposo de gás tóxico ou asfixiante.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
253 *
Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante.D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
254 *
Inundação culposaD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
256, § ún.
Desabamento ou desmoronamento culposos.D. 6 m. a 1 anoPúbl. Inc.
259, § ún.
Difusão culposa de doença ou praga.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
260, § 2º *
Perigo de desastre ferroviário – culposo.D. 6 m a 2 anosPúbl. Inc.
261, § 3º *
Atentado culposo contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo.D. 6 m a 2 anosPúbl. Inc.
262, caput *
Atentado doloso contra a segurança de outro meio de transporte.D. 1 a 2 anosPúbl. Inc.
262, § 2º
Atentado culposo contra a segurança de outro meio de transporte.D. 3 m.a 1 anoPúbl. Inc.
264, caput
Arremesso de projétil.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
264, § ún. *
Arremesso de projétil qdo. resulta lesão corporal.D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
267, § 2º *
Epidemia culposaD. 1 a 2 anosPúbl. Inc.
268, caput
Infração de medida sanitária preventiva.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
269 *
Omissão de notificação de doençaD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
270, § 2º *
Envenenamento culposo de água potável ou de substância alimentícia ou medicinalD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
271, § ún.
Corrupção ou poluição culposa de água potável.D. 2 m. a 1 anoPúbl. Inc.
272, § 2º *
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios – culposo.D. 1 a 2 anosPúbl. Inc.
278, § ún.
Fabrico ou fornecimento culposo, para consumo, de substância nociva à saúde .D. 2 m. a 1 anoPúbl. Inc.
280, § ún.
Fornecimento culposo de medicamento em desacordo com receita médica.D. 2 m. a 1 anoPúbl. Inc.
282 *
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.D. 6 m a 2 anosPúbl. Inc.
283
Charlatanismo.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
284 *
CurandeirismoD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
289, § 2º *
Moeda falsaD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
286
Incitação ao crime.D. 3 a 6 mesesPúbl. Inc.
287
Apologia de crime ou criminoso.D. 3 a 6 mesesPúbl. Inc.
292, caput
Emissão de título ao portador sem permissão legal.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
292, § ún.
Recebimento ou utilização, como dinheiro, de título ao portador emitido ilegalmente.D. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
293, § 4º *
Falsificação de papéis públicosD. 6 m a 2 anosPúbl. Inc.
301
Certidão e atestado ideologicamente falso.D. 2 m. a 1 anoPúbl. Inc.
301, § 1º *
Certidão e atestado materialmente falso.D. 6 m a 2 anosPúbl. Inc.
302
Falsidade de atestado médico.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
307
Falsa identidade – criar.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
308 *
Falsa identidade – usar de terceiro.D. 4 m. a 2 anosPúbl. Inc.
313-B *
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informaçõesD. 3 m. a 2 anosPúbl. Inc.
319
PrevaricaçãoD. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
325 *
Violação de sigilo funcionalD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
328 *
Usurpação de função pública.D. 3 m. a 2 anosPúbl. Inc.
329 *
Resistência.D. 2 m. a 2 anosPúbl. Inc.
330
Desobediência    .D. 15 d. a 6 m.Públ. Inc.
331 *
DesacatoD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
335 *
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrênciaD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
336
Inutilização de edital ou de sinal.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
340
Comunicação falsa de crime          ou contravenção.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
341 *
Auto-acusação falsaD. 3 m. a 2 anosPúbl. Inc.
345
Exercício arbitrário das próprias razões.D. 15d. a 1 mêsPriv./P.Inc.
346 *
Subtração, supressão ou dano a coisa própria na posse legal de terceiroD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
347 *
Fraude processualD. 3 m. a 2 anosPúbl. Inc.
348, caput
Favorecimento pessoal.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
348, § 1º
Favorecimento pessoal privilegiado.D. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
349
Favorecimento real.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
350
Exercício arbitrário ou abuso de poder.D. 1 m. a 1 anoPúbl. Inc.
351, caput *
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (dolosa).D. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
351, § 4º
Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança (culposa).D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
352
Evasão mediante violência contra a pessoa.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
354 *
Motim de presosD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
358
Violência ou fraude em arrecadação judicialD. 2 m. a 1 anoPúbl. Inc.
359 *
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.D. 3 m. a 2 anosPúbl. Inc.
359-A *
Contratação de operação de crédito.D. 1 a 2 anosPúbl. Inc.
359-B *
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagarD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
359-F *
Não cancelamento de restos a pagarD. 6 m. a 2 anosPúbl. Inc.
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela  Lei 10.259/2001.

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS (Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
18
Fabrico, comércio ou detenção de arma ou munição.P.S. 3 m a 1 anoPúbl. Inc.
19
Porte ilegal de arma (branca).P.S. 15 d. a 6 m.Públ. Inc.
20
Anúncio de meio abortivo.Multa.Públ. Inc.
21
Vias de fato.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
22
Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico.Multa.Públ. Inc.
23
Indevida custódia de doente mental.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
24
Instrumento de emprego usual na prática de furto.P.S. 6 m. a 2 a.Públ. Inc.
25
Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto.P.S. 2 m. a 1 a.Públ. Inc.
26
Violação de lugar ou objeto.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
28, § ún.
Deflagração perigosa.P.S. 15 d. a 2 m.Públ. Inc.
29
Desabamento de construção.P.S. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
30
Perigo de desabamento.Multa.Públ. Inc.
31
Omitir cautela na guarda ou condução de animais.P.S. 10 d. a 6 m.Públ. Inc.
32
Falta de habilitação para dirigir veículos.Multa.Públ. Inc.
33
Direção não licenciada de aeronave.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
34
Direção perigosa de veículo na via pública (de veículo não automotor).P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
35
Abuso na prática de aviação.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
36, caput
Não colocação de sinais de perigo.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
36, § ún., “a”
Destruição ou remoção de sinal de perigo.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
36, § ún. “b”
Remoção de sinal de serviço público.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
37
Arremesso ou colocação perigosa.Multa.Públ. Inc.
37, § ún.
Omissão de cautela na colocação ou suspensão perigosa de coisa.Multa.Públ. Inc.
38
Emissão de fumaça, vapor ou gás.Multa.Públ. Inc.
39, caput
Associação secreta.P.S. 1 a 6 meses.Públ. Inc.
39, § 1º
Ceder prédio para reunião de associação secreta.P.S. 1 a 6 meses.Públ. Inc.
40
Provocação de tumulto. Conduta inconveniente.P.S. 15 d. a 6 m.Públ. Inc.
41
Falso alarma.P.S. 15 d. a 6 m.Públ. Inc.
42
Perturbação do trabalho ou sossego alheios.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
43
Recusa de moeda de curso legal.Multa.Públ. Inc.
44
Imitação de moeda para propaganda.Multa.Públ. Inc.
45
Simulação da qualidade de funcionário.P.S. 1 a 3 meses.Públ. Inc.
46
Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo.Multa.Públ. Inc.
47
Exercício ilegal de profissão ou atividade.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
48
Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte.P.S. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
49
Matrícula ou escrituração de indústria ou profissão.Multa.Públ. Inc.
50
Jogo de azar.P.S. 3 m. a 1 a.Públ. Inc.
59
Vadiagem.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
60
Mendicância.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
61
Importunação ofensiva ao pudor.Multa.Públ. Inc.
62
Embriaguez.P.S. 15 d. a 3 m.Públ. Inc.
63
Bebidas alcoólicas.P.S. 2 m. a 1 a.Públ. Inc.
64
Crueldade contra animais.P.S. 10 d. a  1 m.Públ. Inc.
65
Perturbação da tranqüilidade.P.S. 15 d. a 2 m.Públ. Inc.
66
Omissão de comunicação de crime.Multa.Públ. Inc.
67
Inumação ou exumação de cadáver.P.S. 1 m. a 1 a.Públ. Inc.
68
Recusa de dados sobre a própria identidade.Multa.Públ. Inc.

LEI DAS LOTERIAS (Decreto-Lei 6.259, de 10 de fevereiro de 1944)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
45
Loteria não autorizada.P.S. 1 a 4 anosPúbl. Inc.
46
Introdução de loteria estrangeira no país ou de loteria estadual de um Estado em outro.P.S. 6 m. a 1 a.Públ. Inc.
47
Posse ou distribuição de bilhetes de loteria estrangeira.P.S. 6 m. a 1 a.Públ. Inc.
48
Posse ou distribuição de bilhetes de loteria estadual, fora do Estado respectivo.P.S. 2 a 6 m.Públ. Inc.
49
Posse e exibição de listas de sorteios de loteria estrangeira ou de outro Estado.P.S. 1 a 4 m.Públ. Inc.
50
Pagamento de prêmio de loteria estrangeira ou de outro Estado, sem circulação legal.P.S. 2 a 6 m.Públ. Inc.
51
Impressão de bilhetes, listas ou cartazes de loteria sem circulação local legal.P.S. 2 a 6 m.Públ. Inc.
52
Distribuição ou transporte de listas ou avisos de loteria sem circulação local legal.P.S. 1 a 4 m.Públ. Inc.
56
Transmissão de resultado de extração de loteria não autorizada.Multa.Públ. Inc.
58
Jogo do bicho.P.S. 6 m. a 1 a.Públ. Inc.
60
Jogo sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ou entidade autorizada, ou sobre competições esportivas.P.S. 1 a 4 a.Públ. Inc.

SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
28°
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
*
Publ. Inc..
Art. 33.  § 3°
Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
Art. 38°
Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
D. 6 m. a 2 ano.
Públ. Inc.
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
228, § ún.
Não manutenção de registro das atividades de estabelecimento de saúde da gestante ou não fornecimento de declaração de nascimento do neonato.D. 2 a 6 meses.
Públ. Inc.
229, § ún.
Não identificação correta ou não realização de exames do neonato e da parturiente.D. 2 a 6 meses.
Públ. Inc.
230 *
Apreender o menor de 18 anos sem estarem presentes as circunstâncias da flagrância (caput), ou sem observar as formalidades legais (§ ún.)
D. 6 m. a 2 anos.
Públ. Inc.
231 *
Deixar a autoridade policia de comunicar a apreensão de menor de 18 anos a autoridade judiciária e família do apreendido.
D. 6 m. a 2 anos.
Públ. Inc.
232 *
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
D. 6 m. a 2 anos.
Públ. Inc.
234 *
Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente quando ciente da ilegal apreensão.
D. 6 m. a 2 anos.
Públ. Inc.
236 *
Impedir ou embaraçar ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA.
D. 6 m. a 2 anos.
Públ. Inc.
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela  Lei 10.259/2001.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
63 *
Omissão dolosa sobre nocividade ou periculosidade do produto (caput) e do serviço (§ 1º ), em embalagens ou publicidadeD. 6 meses a 2 anos.Públ. Inc.
63, § 2º
Omissão culposa sobre nocividade ou periculosidade do produto (caput) e do serviço (§ 1º ) em embalagens ou publicidade.D. 1 a 6 meses.Públ. Inc.
64 *
Omissão dolosa sobre conhecimento posterior ao lançamento no mercado sobre nocividade ou periculosidade do produto, e deixar de retirá-lo do mercados (§ ún.).D. 6 m.a 2 anos.Públ. Inc.
65 *
Executar serviço de alta periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.D. 6 m. a 2 anos.Públ. Inc.
66, caput
Afirmação falsa, enganosa ou omissão de informação relevante sobre produtos e serviços ofertados.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
66, § 1º
Oferta de produtos e serviços com afirmação falsa, enganosa ou c/omissão de informação relevante.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
67
Publicidade enganosa ou abusiva.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
68 *
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúdeD. 6 m. a 2 anos.Públ. Inc.
69
Não organização de dados que dão base à publicidade.D. 1 a 6 meses.Públ. Inc.
70
Reparação não autorizada de produtos com peças ou componentes usados.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
71
Constrangimento físico ou moral na cobrança de dívida do consumidor.D. 3 m. a 1 anoPúbl. Inc.
72
Impedimento ou dificuldade no acesso às informações cadastrais do consumidor.D. 6 m. a 1 anoPúbl. Inc.
73
Não correção de informação inexata em cadastro de consumidor.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.
74
Não entrega de termo de garantia ao consumidor.D. 1 a 6 mesesPúbl. Inc.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
303 *
Lesão corporal culposa na direção de veículo.
D. 6 m. a 2 anos
Publ. Cond.
304
Omissão de socorro por condutor de veículo em acidente.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
305
Fuga do condutor do veículo do local do acidente.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
307, caput
Violação da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
307, § ún.
Não entrega do documento de habilitação em juízo no prazo, pelo condenado pela violação da suspensão ou proibição de dirigir.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
308 *
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.
D. 6 m a 1 ano.
Públ. Inc.
309
Direção não habilitada de veículo automotor, gerando perigo.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
310
Entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou sem condições de conduzir o veículo com segurança.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
311
Tráfego em velocidade incompatível com a segurança no trânsito.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
312
Inovação artificiosa de local de acidente automobilístico.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela  Lei 10.259/2001.

MEIO AMBIENTE (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
29, caput
Caça, perseguição ou apanha de espécime da fauna silvestre sem licença ou em desacordo com a obtida.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
29, § 1º, I
Impedimento de procriação da fauna silvestre sem licença ou em desacordo com a obtida.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
29. § 1º, II
Destruição, dano ou modificação de ninho, abrigo ou criadouro natural.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
29, § 1º, III
Venda, exportação, aquisição ou guarda de espécimes da fauna silvestre e produtos derivados, sem licença ou provenientes de criadouros não autorizados.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
31
Introdução de espécime animal no país sem licença.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
32, caput
Abuso ou maus tratos em animais.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
32, § 1º
Experiência dolorosa ou cruel com animal vivo.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
41, § ún.
Incêndio culposo em mata ou floresta.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
44
Extração mineral não autorizada em florestas públicas ou de preservação.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
45 *
Cortar ou transformar em carvão, madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, energéticos ou para outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais.R. 1 a 2 anos.Publ. Inc.
46, caput
Aquisição ou recebimento de produtos vegetais sem verificação de sua extração mediante licença e desacompanhados de documento.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
46, § ún.
Venda, depósito, transporte ou guarda de produtos de origem vegetal sem licença.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
48
Impedimento da regeneração de florestas ou vegetação.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
49
Destruição ou dano em plantas ornamentais de logradouros ou propriedade privada.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
50
Destruição ou dano em floresta ou vegetação de especial preservação.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
51
Comercialização ou uso de moto-serra sem licença ou registro.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
52
Penetração  em Unidade de Conservação portando instrumentos para caça ou exploração florestal, sem licença.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
54,§ ún.
Causação culposa de poluição danosa à saúde humana ou provocadora de mortandade de animais ou de destruição da flora.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
55, caput
Pesquisa ou extração mineral sem autorização ou em desacordo com a licença.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
55, § ún.
Não recuperação de área de pesquisa ou exploração mineral.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
56, § 3º
Substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
60
Estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou contrariando normas legais e regulamentares.D. 1 a 6 meses.Públ. Inc.
62, § ún.
Destruição, inutilização ou deterioração culposa de bem especialmente protegido.D.6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
64
Construção em solo não edificável ou seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
65, caput
Conspurcação de edificação ou monumento urbano.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
65, § ún.
Conspurcação de monumento ou coisa tombada.D. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.
68, § ún.
Não cumprimento  culposo de obrigação de relevante  interesse ambiental.D. 3 m. a 1 ano.Públ. Inc.
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela  Lei 10.259/2001.

CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL (Lei 4771 de 15 de Setembro de 1965)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
26,  “c”
Penetrar em florestas de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente;
D. 3 m. a 1 ano
Públ. Inc
26, “e”
Fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar precauções adequadas
D. 3 m. a 1 ano
Públ. Inc
26, “i”
Deixar de restituir à autoridade licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas;
D. 3 m. a 1 ano
Públ. Inc
26, “l”
Empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas;
D. 3 m. a 1 ano
Públ. Inc
26, “m”
Soltar animais ou não tomar precauções necessárias, para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;
D. 3 m. a 1 ano
Públ. Inc

ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
13, caput *
Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. Parágrafo único.
D. 1 a 2 anos.
Publ. Inc..
13, par. ú
Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
D. 1 a 2 anos.
Publ. Inc..

LEI DO DESPORTO/BINGO (Lei 9.615/98)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
75
Manutenção ou realização de jogo de bingo sem autorização legal.P.S. 6 m. a 2 anos.Públ. Inc.
77
Oferecimento em bingo de prêmio diverso do permitido em lei.P.S. 6 m. a 1 ano.Públ. Inc.

ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.471, de 1º de outubro de 2003)

Artigos
Denominação da Infração
Pena(s)
Ação Penal
96, caput
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
R. 6 m a 1 ano.
Públ. Inc..
96, § 1º
Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
R. 6 m a 1 ano.
Públ. Inc..
97, caput
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública.
D. 6 m. a 1 ano.
Públ. Inc.
99, caput
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
D. 2 m. a 1 ano
Públ. Inc.
100
Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil que alude esta Lei. Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
D. 6 m. a 1 ano
Públ. Inc.
101
Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.
D. 6 m. a 1 ano
Públ. Inc.
103
Negar o acolhimento ou a permanência de idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.
D. 6 m. a 1 ano
Públ. Inc.
104
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
D. 6 m. a 1 ano
Públ. Inc.
109
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador.
D. 6 m. a 1 ano
Públ. Inc.
* Tipo penal de menor potencial ofensivo acrescido ao rol da Lei 9.099 pela  Lei 10.259/2001.

https://cidadaossp.wordpress.com/2009/09/09/relacao-das-infracoes-de-menor-potencial-ofensivo/


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COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

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