quarta-feira, 20 de julho de 2011

BREVE MANUAL PARA USO DE ALGEMAS


Anteriormente publicado em: QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2011






Recordando do curso de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança, que fiz pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha – CICV, resolvi de forma bem simplória e objetiva elaborar um breve manual para orientar os policiais militares, em como proceder no uso de algemas frente às novas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, que editou a Súmula Vinculante 11, e demais detalhes da legislação vigente.


O Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) vem trazendo diretrizes para que os policiais em suas ações respeitem a pessoa humana, não praticando atos violentos e nem abusando de sua autoridade. Para tanto, nas ações policiais, a força empregada deve ser a necessária para conter a agressão eminente e injusta praticada pela pessoa a quem o policial esta efetuando a prisão. Neste entendimento o CCEAL, no seu artigo 3º, estipula quando é permitido o uso da força pelos encarregados da aplicação da lei, diz o código:

“Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever ”.

Neste mesmo diapasão, o Código de Processo Penal Brasileiro, no artigo 284, enfatiza que:

“Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso ”.

Desta forma, tanto o CPPB como o CCEAL enfatizam que o uso da força pelos policiais deve ser a essencial e nunca poderá exceder o necessário para se atingir os objetivos legítimos de aplicação da lei. Vale salientar que estes instrumentos legais (CPPB e CCEAL), autorizam o uso da força, porém, dentro dos ditames legais e justificativas dos agentes com a discricionariedade.

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Da resistência à prisão e da lavratura do auto de resistência a prisão
É o ato de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a agente competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Pressuposto de legitimidades: evidentemente a permissão de usar da força pressupõe que se trate de prisão legal, na essência e na forma, caso contrário a resistência é que será legitima.
O uso da força será justificado somente para vencer a resistência e evitar a fuga, mesmo assim proporcional.

O Código de Processo Penal brasileiro traz em seu Art. 284:

“Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.”(grifo nosso)

O Código Penal Brasileiro traz em seu Art. 329 o ato de resistência:

“Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.”

Assim, será essencial para a configuração do crime que o agente use violência física ou ameaça.
Se o policial, executor de uma prisão empregar a força na dosagem certa, não excedendo o limite do indispensável, estará praticando o fato em estrito cumprimento do dever legal, que constitui excludente de ilicitude prevista em lei.

Oportuno lembrar que nós como servidores militares, sujeitos também aos códigos militares, que o CPP Militar (1969) prevê, no § 1º do art. 234, que "o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso". 
Preservando o espírito elitista das Ordenações Filipinas, o código proíbe, terminantemente, no art. 242, § 1º, in fine, a utilização de algemas em presos "especiais", tais como ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, oficiais das Forças Armadas (inclusive os da reserva) e da Marinha Mercante, portadores de diplomas de nível superior e demais "amigos do rei", os quais ficam presos e são conduzidos sem ferros, porventura tenham praticado crime militar.

Bem como seguindo a súmula vinculante 11 do STF:

Súmula Vinculante nº 11 do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Então amigos policiais nossas dicas são, claro que dependendo do caso:

1 - Havendo resistência, lavrar auto de resistência, modelo abaixo;

2 - Na condução de detentos com periculosidade comprovada, e que já tenham histórico de fuga ou tentativa, lavrar AUTO DE PROCEDIMENTO, modelo abaixo;

3 - Nos demais casos o bom senso, como sempre, deve prevalecer mas observando os preceitos acima narrados. De qualquer sorte pode contar com a AOSS - Associação de Oficiais e Sargentos e todos seu corpo jurídico em caso de dúvida entre em contato: juridico@aoss.org.br.

Essa é uma singela contribuição para dirimir dúvidas e ajudar nossos companheiros, que labutam no dia a dia, no calor da ocorrência.

Sugestões e comentário:

Vlademir Assis
palmbr@gmail.com

Seja Feliz!


Menor infrator poderá ficar preso até os 26 anos de idade


Hugo Leal
Hugo Leal: lei é benevolente com o menor infrator.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Pela legislação vigente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação (soltura) compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.
Benevolência
Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.
O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.
Extinção da punibilidade
“É uma forma sui generis de extinção da punibilidade, para uns alcançada pela prescrição e para outros pelo perdão”, define Hugo Leal. “Em uma só lufada de despachos, o juiz da Infância e da Juventude estaria mandando para o arquivo morto um sem-número de ato infracionais”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Casal é morto a tiros na avenida do Contorno



Por volta das18h dessa quarta-feira (29), um homem conhecido como "Cigano" e Lucimari da Silva Lopes, de 35 anos, foram mortos a tiros quando se encontravam em uma moto, na avenida do Contorno, zona leste de Natal, próximo à Casa do Estudante de Natal.
De acordo com informações da Polícia Militar, "Cigano", cuja identidade não foi confirmada, foi atingido na cabeça e faleceu no local, enquanto Lucimari da Silva, alvejada nas costas, chegou a ser socorrida para o pronto socorro Clóvis Sarinho, mas também não resistiu aos ferimentos. A PM suspeita de crime de execução.

GOVERNO FEDERAL DIZ QUE NÃO TEM DINHEIRO PRA PEC 300 E PODE DAR 4 BILHÕES NA COMPRA DO CARREFOUR? COMO ASSIM?

Quando seremos Grécia, Egito, Líbia ou qualquer outro país que vai as ruas para protestar e melhorar sua condição de vida? Absurdo! O governo federal que enrola os profissionais da segurança pública há mais de dois anos, ao se negar a aprovar a PEC 300, alegando que não tem dinheiro, (inclusive cortando verba do orçamento para educação, por exemplo), quer disponibilizar quase 4 BILHÕES de reais para financiar a compra de parte da rede do Carrefour internacional, pelo grupo brasileiro Pão de Açúcar.
            Isso me lembra aquela personagem do programa "A Praça é nossa" - "Brasileiro é tão bonzinho."
           Antes, queriam fazer as obras da COPA 2014, com sigilo absoluto.
           Daí me aparecem alguns idiotas que falam que nós criticamos demais. Para tomar cuidado com os comentários. A vocês obrigado pela audiência, mas, dispenso esse tipo de hibópe. O Brasil não precisa de puxa-sacos. Precisa justamente do contrário...de quem chute...
           Mais uma vez o estado é usado para servir a interesses privados. Até quando?

           Cidadão Militar/blog No QAP

           Olhe a manchete: Senado aprova repasse de R$55 bi ao BNDES

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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Morto por ser honesto

Delegado acredita que agente de trânsito teria sido assassinado por ser contra corrupção e irregularidades irrreirregularidades
Paulo de Sousa // jpaulosousa.rn@dabr.com.br
Era honesto demais. Esse foi, possivelmente, o veredicto dado ao agente de trânsito de Parnamirim Kleidnes Varela do Nascimento, 43 anos, por seus algozes, que o executaram a tiros na última sexta-feira. A tese é do delegado Roberto Andrade, da Delegacia de Homicídios (Dehom). Segundo ele, a polícia trabalha com três hipóteses para a motivação do crime: a denúncia feita pela vítima sobre um esquema de corrupção no Detran do Estado no ano de 2001; rixas internas dentro do setor que trabalhava, por não aceitar desvios de conduta dos demais colegas de serviço; e uma multa que ele aplicara, momentos antes do assassinato, a um condutor que o teria ameaçado por causa disso.

Kleidnes Varela foi assassinado na avenida Abel Cabral, no bairro de Nova Parnamirim, por volta das 17h. Segundo a polícia, três homens estavam em um veículo Celta prata e o condutor parou próximo a um supermercado, iniciando a discussão com o agente de trânsito em trabalho. Após discutir, o suspeitosacou um revólver e efetuou três disparos contra a vítima, fugindo em seguida.

Profissional atuava em Parnamirim e discutiu com motorista no dia do crime. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
O delegado afirma que as três linhas de investigação levantadas até agora são fortes. "Por enquanto não posso descartar nenhuma delas". Segundo Roberto Andrade, Kleidnes Varela era conhecido por sua honestidade e pela intolerância com aquilo que considerava errado, o que pode ter gerado alguma antipatia por parte de pessoas quem estava ao seu redor
.

Por causa dessa postura, o agente de trânsito denunciou um esquema de corrupção dentro do Detran/RN no início da década passada. "Ainda não estou por dentro do que foi essa denúncia. Mas a esposa dele, logo após o assassinato, nos revelou que o agente teria recebido várias ligações anônimas ultimamente, fazendo ameaças por causa disso", afirma o delegado. Roberto Andrade diz ainda que havia uma rixa interna dentro do setor de trânsito de Parnamirim, no qual trabalhava Kleidnes Varela, pelo fato dele fazer críticas e denunciar desvios de conduta de colegas. "Ele era bastante hostilizadopor isso".

Ainda de acordo com o responsável pelas investigações do crime, na tarde em que ocorreu o assassinato, por volta das 15h, Kleidnes Varela aplicou uma multa a um condutor ainda não identificado, que não se agradou disso e o ameaçou. "Ele teria dito que o agente não sabia com quem estava falando e que aquilo não ficaria assim". Tal declaração teria sido testemunhada por um colega de trabalho do agente, que a relatou à polícia logo após a execução.

Para o delegado, a principal dificuldade das investigações está sendo a greve da Polícia Civil. "Estamos deixando de fazer algumas diligências por causa disso". Ele pede que a população ajude, caso saiba de algo, ligando para o disque denúncia: 0800 84-2999. 

Arma que executou advogado é restrita ao uso policial e das Forças Armadas


Segundo major Rodrigo Trigueiro, Anderson Miguel foi assassianto a tiros de pistola Ponto 40. A arma pode ter sido contrabandeada ou tomada de assalto.

Por Alisson Almeida



A arma usada para executar o advogado e empresário Anderson Miguel, réu e delator da Operação Hígia, era de uso exclusivo de policiais e das Forças Armadas. A informação foi dada pelo major Rodrigo Trigueiro, comandante da ROCAM, em entrevista ao Jornal 96 (96 FM) desta quinta-feira (2).

O major esteve no local do crime ocorrido no final da tarde de quarta-feira (1), no escritório da vítima, no bairro de Lagoa Nova. Ele coordenou o trabalho da Polícia Militar e confirmou que o empresário foi executado com tiros de pistola Ponto 40.

"Visualmente, observando no local do crime, ele levou de três a quatro tiros na região do tórax de pistola calibre Ponto 40. (...) É um calibre de arma restrito a integrantes de forças policiais e das Forças Armadas", observou.

Para o militar, a arma pode ter sido desviada ou tomada de assalto. "É um calibre que pode ter sido desviado, pode ter sido tomado de algum policial por assalto. No Brasil o tráfico de armas é muito forte, porque nossas fronteiras são desprotegidas. Também acontecem assaltos a policiais e pode ser que essa arma seja proveniente de um desses crimes".

O major descreveu que Anderson Miguel foi encontrado morto, sentado à mesa em seu escritório de trabalho. "Ele recebeu os disparos no peito, mas não deitou, encostou as costas na cadeira. A cena do crime era mais ou menos essa: o corpo encostado na cadeira e a região do tórax agredida com os disparos da pistola".

Ainda segundo o major Rodrigo Trigueiro, o escritório possui sistema de vigilância eletrônica, mas as imagens não ficam armazenadas. Por isso, não se sabe ainda se há algum registro da entrada e saída do executor do crime.

"Esse ponto dificultou a investigação das polícias Civil e Federal. Até agora, não houve possibilidade de averiguar algumas imagens porque o sistema não armazena os dados".

O major Rodrigo Trigueiro disse ainda que as policiais investigativas vão tentar descobrir se havia câmeras nos prédios vizinhos que possam ter captado e armazenado alguma imagem que permita identificar o assassino.




quarta-feira, 25 de maio de 2011

Soqueira Taser

Teoria do Crime

  Simulado 02 DATA: 08 DE OUUBRO DE 2026 Aluno: Janildo da Silva Arantes (Jamal Malik) Professor Correia Junior | Teoria do Crim...