O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) considera legal a promoção de oficias e praças da Polícia Militar de um posto e graduação para outro, caso exista a vaga, mas não a concessão das chamadas “promoções funcionais”. O impedimento para as promoções funcionais decorre das despesas do Executivo com a folha de pessoal estarem acima do limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
