sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Corretagem na compra de imóvel na planta pode ser devolvida

Corretagem na compra de imóvel na planta pode ser devolvida



Imóveis em construção: duas decisões anunciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo podem servir de modelo para julgamentos futuros

São Paulo - Duas câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) anunciaram na semana passada decisões que consideram ilegais as taxas de corretagem cobradas na compra do imóvel na planta. Os julgamentos podem ser replicados em casos semelhantes. 

Corretores costumam cobrar taxas que chegam a até 6% do valor do imóvel pela venda do imóvel na planta. Para um imóvel de 500 mil reais, isso significa uma taxa de corretagem de 30 mil reais.

Mas, como esses profissionais são contratados de forma terceirizada pela construtora, os juízes interpretaram que a empresa deveria arcar com esses custos, uma vez que eles trabalham de acordo com seus interesses e não do comprador.

As decisões apontam que as taxas são abusivas e, caso o pagamento do valor seja condição para a compra do imóvel, a prática pode configurar venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os julgamentos condenaram a construtora Odebrecht e a incorporadora Even - na apelação 1035695-38.2013.8.26.0100 e processo 0007471-13.2013.8.26.0002, respectivamente. Elas foram obrigadas a devolver o valor da taxa a compradores, corrigidos monetariamente. 

Em ambos os casos, cabe apenas recurso especial no Superior Tribunal Federal.

Alento para os compradores

Segundo o presidente do Comitê de Habitação da Ordem dos Advogados de São Paulo, Marcelo Tapai, as decisões do TJ-SP reforçam o entendimento de que o valor da taxa deve ser devolvido aos compradores.

Quem já pagou taxa de corretagem na compra do imóvel na planta, portanto, pode ter mais facilidade para obter a devolução do valor por meio de uma ação na Justiça, diz Tapai.

Para causas equivalentes a até 40 salários mínimos (28.960 reais), os compradores podem recorrer aos Juizados Especiais Cíveis. Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, há necessidade de contratar um advogado. 
Nesses casos, é recomendável verificar se o valor que pode ser obtido com a causa compensa os custos com o profissional. 

Ainda não há uma definição concreta sobre a cobrança. Decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo - relacionada ao processo 0000018-42.2014.8.26.0968 - nega a ilegalidade da taxa e pede consenso sobre o tema.

Segundo o conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Olivar Vitale, a cobrança de comissão de corretagem é legal porque é uma prática consolidada no mercado imobiliário. "No caso do imóvel na planta, como o serviço representa um custo a mais para a construtora, o valor pode ser repassado aos clientes”, afirma.

Conflitos

O engenheiro José de Carvalho Borba Neto, 56 anos, pagou cerca de 30 mil reais (6% do valor do imóvel) em taxa de corretagem ao comprar seu apartamento na planta.

Ao contestar o valor, os corretores disseram ao engenheiro que a taxa era uma praxe no mercado. O comprador temeu perder a oportunidade de compra caso se recusasse a pagar a corretagem.

O valor da taxa não estava incluído no contrato de compra do imóvel. No documento, a incorporadora se isenta da responsabilidade pelo trabalho de profissionais autônomos.

O engenheiro resolveu então entrar com uma ação judicial para reaver o valor. “Não achei o preço justo pelo serviço prestado. Não tive escolha”, conta.

Os compradores contestam na Justiça o trabalho do corretor no estande de vendas, que consideram diferente do serviço prestado na imobiliária, onde o profissional é contratado e escolhido pelo comprador do imóvel.

A forma de cobrança, separada do contrato e parcelada em cheques, também é alvo de reclamações. “O corretor não oferece outro imóvel como opção para o comprador no estande. Não é um serviço de corretagem, que pressupõe a aproximação entre corretor e cliente, e guiado pelo interesse do comprador. Parece mais com uma venda direta”, diz Tapai.

Na visão do conselheiro do Secovi-SP, como o corretor fornece orientações ao comprador sobre o imóvel, a prestação desse serviço terceirizado justifica o valor cobrado. “A taxa é descontada do valor anunciado do imóvel. Ou seja, o preço anunciado continua o mesmo. O comprador, portanto, não é surpreendido”.

Tapai, por outro lado, aponta que o valor anunciado do imóvel deve ser o mesmo que consta no contrato de promessa de compra e venda. “O preço não pode incluir uma taxa que é descontada no contrato. O comprador pensa que está pagando a entrada do imóvel, mas paga pelo serviço do corretor”.

Para Vitale, a taxa de corretagem continuará a ser cobrada, de forma direta ou indireta. “Já oriento meus clientes a embutirem o serviço no preço do imóvel para evitar conflitos. Para isso, pode ser necessário pagar mais tributos e mudar a forma de contratação das imobiliárias. Mas, de qualquer forma, o comprador vai continuar pagando por isso”, diz. 



http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/decisoes-proibem-corretagem-na-compra-do-imovel-na-planta

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