sexta-feira, 18 de setembro de 2009

CASSETETE PROIBIDO

O Senado concluiu ontem votação de projeto que proíbe policiais de usarem cassetete de madeira, espadas, lanças e armas congêneres no policiamento ostensivo. Fica autorizado apenas o uso de cassetete de borracha ou elétrico de baixa potência. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e segue para discussão na Câmara. O texto estabelece ainda que os órgãos policiais deverão manter registro das lesões corporais graves decorrentes do uso de cassetetes, para instrução de inquérito ou de processo.

FONTE: Jornal Zero-Hora (10/09/09) "Só lamento é que, havendo tanta ocasião gloriosa para eu morrer, esses heróis me viessem matar logo pelas costas". (José Plácido de Castro)
PROJETOS 29/07/2009 - 12h24
Projeto de Crivella proíbe uso de cassetetes de madeira por policiais

Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico - de baixa amperagem. A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal. Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas. Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas. - Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência - avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta. Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão. - As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal - afirmou Tuma. Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara.
Valéria Ribeiro / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) - Wellington A. Oliveira - Colaborador- Blog da Renata

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