quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. Aumenta o efetivo da Policia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.

RIO GRANDE DO NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aumenta o efetivo da Policia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
            A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
            Art. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Policia Militar do estado do Rio Grande do Norte (PMRN), os cargos públicos de provimento efetivo, distribuídos pelos postos e graduações militares, nos Quadros de Pessoal especifico da PMRN, constantes das Tabelas I a VI, do Anexo Único, desta Lei Complementar.
            Parágrafo Único. O soldo dos cargos públicos a que se refere o caput deste artigo está difinido na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273, de 13 de maio de 2004.
            Art. 2º. Os cargos públicos instituídos por esta Lei Complementar serão providos com observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.
            Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).
            Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 392, de 29 de julho de 2009.
            Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
                        WILMA MARIA DE FARIA
                        Agripino Oliveira Neto


ANEXO ÚNICO
TABELA I
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)

POSTO
QUANTIDADE
CORONEL
3
TENENTE CORONEL
10
MAJOR
15
CAPITÃO
30
PRIMEIRO-TENENTE
40
TOTAL
98

TABELA II
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)

POSTO
QUANTIDADE
CAPITÃO
3
PRIMEIRO-TENENTE
6
SEGUNDO-TENENTE
12
TOTAL
21

TABELA III
QUADRO DOS OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE)

POSTO
QUANTIDADE
CAPITÃO
1
PRIMEIRO-TENENTE
3
TOTAL
4

TABELA IV
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC)

GRADUAÇÃO
QUANTIDADE
SUBTENENTE
100
PRIMEIRO-SARGENTO
150
SEGUNDO-SARGENTO
300
TERCEIRO-SARGENTO
300
CABO
300
TOTAL
1150

TABELA V
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS (QPPME)

GRADUAÇÃO
QUANTIDADE
SUBTENENTE
5
PRIMEIRO-SARGENTO
10
SEGUNDO-SARGENTO
15
TERCEIRO-SARGENTO
30
TOTAL
60

TABELA VI
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)

POSTO
QUANTDADE
TERCEIRO-SARGENTO
250
CABO
150
TOTAL
400

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