quinta-feira, 10 de junho de 2010

Cadeirinha é obrigatória a partir de setembro

Brasília (AE) - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou ontem a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso de cadeirinha e outros equipamentos de segurança no transporte de crianças em veículos. A medida, prevista para entrar em vigor amanhã em todo o País, passa a valer em 1º de setembro.
Elisa ElsieUso obrigatório do equipamento passa para 1º de 
setembroUso obrigatório do equipamento passa para 1º de setembro
De acordo com o Contran, a data foi decidida após órgãos de trânsito estaduais alertarem sobre a falta dos produtos, principalmente de assentos de elevação, no mercado. A procura aumentou com o lançamento da campanha do uso da cadeirinha, no mês passado, com divulgação na TV, rádio, mídia impressa, internet e outdoors. “Não haverá nova prorrogação. É uma norma que vem proteger a criança e cabe aos pais dar a proteção necessária para elas”, disse o presidente do conselho, Alfredo Peres da Silva.

São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia foram os Estados com a maior carência desses equipamentos, além de Brasília. “Consideramos a data razoável para possibilitarmos que o mercado seja abastecido”, afirmou Silva. O novo prazo coincide com o mês da Semana Nacional de Trânsito (de 18 a 25 de setembro), que terá entre os principais temas o uso do cinto de segurança e da cadeirinha.

Segundo o presidente do Contran, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas reduz em 70% o número de crianças vítimas de acidente de trânsito. Pela resolução, crianças de até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, em assento de elevação; e a partir dessa idade aos 10 anos, com cinto de segurança no banco de trás.

O descumprimento da norma será considerado infração gravíssima, que leva à multa (R$ 191,54) e à perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até lá, órgãos de trânsito podem promover blitz educativa para orientarem os pais.

Os dispositivos de retenção, observa Silva, devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças. Ao comprar o bebê-conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação, os pais precisam verificar se os produtos contêm selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
 
 http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/cadeirinha-e-obrigatoria-a-partir-de-setembro/150666

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