quarta-feira, 14 de julho de 2010

Tabelião de cartório vai usar nova lei do divórcio para se separar



Antes, ele teria que esperar até dezembro para se divorciar.
Cartórios no Rio já aplicam nova regra; em São Paulo, ainda há confusão.

Carolina Lauriano e Juliana Cardilli
Do G1 RJ e do G1 SP

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Tabelião vai usar nova lei para própria separação
(Foto: Carolina Lauriano / G1)
lei do divórcio direto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (14) no Brasil e que acelera o processo do divórcio ao extinguir a separação judicial, vai facilitar a vida tanto profissional quanto pessoal de Guy Catambry Maciel, um tabelião substituto do 23º Ofício de Notas, no Centro do Rio.
Ele pediu a separação da mulher em dezembro de 2009 e teria de esperar até dezembro deste ano para se divorciar. Com a nova lei, Maciel poderá pedir o divórcio a qualquer momento.
“Eu vou utilizar essa lei, me interessou. Facilita, senão você fica emperrado, parece que a vida não está andando”, disse ele, que ficou casado durante 1 ano e 4 meses. “Ganhei seis meses”, comemorou ele, que ficou sabendo da aprovação da lei nesta quarta-feira.
A emenda constitucional acaba com os prazos. Antes, para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a Justiça. A partir de agora, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.
Rio de Janeiro
G1 percorreu alguns cartórios no Rio de Janeiro e em São Paulo e não encontrou casais em busca do divórcio direto já na manhã desta quarta, nas primeiras horas da lei em vigor. Mas, no Rio de Janeiro, os funcionários afirmaram estar preparados para a nova emenda constitucional.

O tabelião José Salmazo, colega de trabalho de Guy Maciel, com mais tempo de experiência no ramo, foi enfático: “Nenhum escrevente meu tem dúvida. Para nós não muda nada no processo, apenas acabou o prazo. Se chegar aqui hoje com pedido de divórcio não vai sair daqui casado”, garantiu.
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Salmazo afirma que funcionários estão preparados
para nova regra (Foto: Carolina Lauriano / G1)
O 23º Ofício de Notas é um dos maiores cartórios do Rio, com cerca de 30 escreventes. Para Salmazo, a movimentação de casais que queiram se divorciar com base na nova lei deve acontecer na próxima semana. “Isso demora, não é rápido. Nem todo mundo tomou conhecimento ainda”, disse ele.
Quem faz coro com Salmazo é o tabelião substituto do 10º Ofício de Notas, Hermes Quintanilha. “Hoje não vai ter gente atrás disso porque, de qualquer maneira, primeiro tem que procurar um advogado, separar documentos, marcar uma data para a escritura, ou seja, essa semana acredito que não vai haver movimento. Mas sem dúvida essa nova regra vai dar muito movimento nos cartórios e semana que vem deve começar”, disse ele.
No 24º Ofício de Notas, o tabelião responsável também afirmou que todos os funcionários estavam cientes sobre a nova regra e que não tinham dúvidas, já que o processo é o mesmo. Durante toda a manhã, não houve movimento no cartório.
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Funcionários do 5º Tabelionato de São Paulo ainda
aguardam orientações sobre como proceder 
(Foto: Juliana Cardilli/G1)
São Paulo
Em São Paulo, no entanto, houve confusão no primeiro dia. Dos dez cartórios de notas na capital paulista procurados pelo G1 na manhã desta quarta-feira (14), apenas quatro afirmaram já estarem dispostos a realizar o divórcio de acordo com a emenda constitucional. Nos outros seis, os tabeliões ainda aguardavam uma orientação das instâncias responsáveis do Tribunal de Justiça sobre como proceder.

Um dos cartórios nos quais já é possível efetuar o divórcio com as novas regras é o 7º Tabelião de Notas, na Sé, Centro de São Paulo. Apesar de nenhum casal ter procurado o local nesta quarta, o tabelião titular já trabalhava para adaptar os divórcios em andamento ao novo texto da lei.
“Já tenho um divórcio que adaptei hoje. Estava aqui para ser feito pela legislação anterior. Agora vai sair mais rápido, não precisa mais de testemunha comprovando a separação. Dá até para a pessoa vir aqui e sair no mesmo dia divorciada. A lei é muito simples, acabou com o problema da espera”, explicou Aldemir Reis.
Apenas um dos cartórios contatados pela reportagem em São Paulo afirmou ter sido procurado para a realização do divórcio imediato. “Um advogado nos procurou hoje cedo, mas eu expliquei para ele a situação. Estamos aguardando o posicionamento do Tribunal de São Paulo no sentido de autorizar a fazer o divórcio imediato. A gente não pode já começar a lavrar as escrituras sem essa orientação”, explicou o escrevente Pedro Gimenes Neto, do 5º Tabelião de Notas, na Chácara Santo Antônio, Zona Sul de São Paulo.
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O tabelião Aldemir Reis já está adequando
processos em andamento ao novo texto da lei do
divórcio (Foto: Juliana Cardilli/G1)
Alguns cartórios que ainda não estão realizando o procedimento, entretanto, informaram que caso sejam procurados para o serviço irão guardar os dados e o telefone dos interessados e se informar com as instâncias responsáveis sobre como proceder.
“Quando muda uma lei, a Corregedoria Geral de Justiça interpreta a mudança e manda uma circular sobre como deveremos proceder. Estamos aguardando isso, deve sair em uns dois dias”, explicou o tabelião substituto Alfio Rossi, do 8º Tabelião de Notas, também na região da Sé. “Se alguém nos procurar antes disso chamaremos a pessoa quando estiver tudo resolvido.”
O posicionamento é o mesmo no 10º Tabelião de Notas, na região da Saúde, Zona Sul da capital paulista, no qual um escrevente informou o local ainda estava no aguardo das orientações – casos que aparecessem antes seriam anotados para um contato posterior, após o esclarecimento de como o divórcio imediato será aplicado.
Na maior parte dos cartórios os funcionários acreditam que a demanda de casais pelo divórcio imediato ainda deve demorar um pouco. “A emenda foi promulgada ontem, saiu no Diário Oficial hoje. As pessoas ainda precisam se informar, saber como vai ser. Isso deve levar um tempo”, disse o tabelião Aldemir Reis.
Procurado sobre as dúvidas dos cartórios, o Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu em nota que “de acordo com a Corregedoria Geral da Justiça, a eventual necessidade de normatização do TJSP para os cartórios será apreciada oportunamente. A lei, a partir da sua publicação, norteará a prestação dos serviços nas serventias extrajudiciais.”

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