ESTATUTO DO TORCEDOR. Estatuto do Torcedor ganha rigor. Conjunto de leis que regula eventos esportivos agora contempla violência nos estádios, cadastro de organizadas, cambistas e fraudes - Zero Hora, 28 de julho de 2010
Fosse revelado hoje o escândalo da Máfia do Apito – em que jogos manipulados bagunçaram o Brasileirão de 2005 – o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho poderia ser multado e passar até seis anos preso. A legislação sobre a fraude de resultados está entre as mudanças no Estatuto do Torcedor sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Embora banido do esporte, Edilson não sofreu punições por falta de leis sobre o tema. As mudanças visam a uma legislação mais precisa acerca da Copa de 2014 por meio do projeto Torcida Legal, mas as principais medidas afetam em cheio as competições locais a partir de hoje.
Além de Lula, estiveram na cerimônia de assinatura o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e o ministro dos Esportes, Orlando Silva.
Entre outras mudanças importante, está a criminalização da violência nos estádios. Antes, o torcedor que se envolvesse em uma briga poderia ser punido, no máximo, com o afastamento dos jogos por até um ano. Agora, pode ser multado e preso de um a dois anos.
A nova lei passa também a abranger duas figuras fáceis nos estádios brasileiros: as torcidas organizadas (que passam a ter legislação específica, além da referente ao torcedor comum) e os cambistas. As organizadas serão obrigadas a realizar cadastro de seus integrantes – com foto, profissão e endereço – passando a responder pelos seus atos. Já a prática de revender ingressos por um preço maior do que o da bilheteria passa a ser punida com multa e até dois anos de reclusão.
O Estatuto passa ainda a punir por ofensas raciais. Cartazes e outros símbolos de caráter discriminatório serão banidos e torcedores que portarem esses objetos ou entoarem cânticos racistas deverão ser retirados do estádio.
As principais mudanças - http://zerohora.clicrbs.com.br/pdf/8664680.pdf
Monitoramento
Agora – Estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas deverão manter uma “central técnica de informações”, com monitoramento por imagem do público.
Antes – A obrigação era para arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas.
Na prática: estádios de médio porte terão de implementar câmeras. Dos que receberam o Gauchão em 2010, por exemplo, a Montanha dos Vinhedos (Bento Gonçalves) e o Presidente Vargas (Santa Maria) teriam de ser adaptados.
Violência
Agora – Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores leva à pena de um a dois anos de reclusão e multa.
Antes – O torcedor ficava impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realizasse evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano.
Na prática: episódios como o quebra-quebra no Estádio Couto Pereira (foto acima), ao final do Brasileirão de 2009, passam a ser criminalizados. Torcedores que invadem treinos para cobrar e agredir jogadores também passam a infringir a lei.
Torcidas organizadas - Cadastro
Agora – Deverão realizar cadastro de seus membros, com informações sobre endereço, profissão e fotografia dos associados.
Antes – O Estatuto não fazia referência
Torcidas organizadas - Violência
Agora – Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito
aos competidores, leva a torcida a ficar impedida, assim como seus associados
ou membros, de comparecer a eventos esportivos por até três anos
Antes – O Estatuto não fazia referência
Na prática: faltou detalhar o que faz de uma torcida uma entidade organizada, mas as que se oficializarem responderão pelos seus membros
Fraudes
Agora – O crime de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude o resultado da competição terá pena de dois a seis anos de reclusão e multa.
Antes – O Estatuto não fazia referência
Na prática: Edilson Pereira de Carvalho, que manipulou jogos para um grupo de apostas em 2005, foi banido do esporte, mas não respondeu por nenhum crime. Hoje, responderia.
Cambistas
Agora – A pena para a venda de ingresso de evento esportivo por preço superior ao
estampado no bilhete é de um a dois anos de reclusão e multa
Antes – O Estatuto não fazia referência
Na prática: de atuação antes tolerada nos arredores de estádio, passará a ser passível de prisão independentemente do valor praticado
Ofensas racistas
Agora – O torcedor que levar cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas ou entoar “cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos” deverá ser proibido de entrar no recinto esportivo. Caso já esteja nele, deverá ser afastado “sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”
Antes – O Estatuto não fazia referência
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Espero que o Poder Judiciário aplique coaotivamente estas leis. CAso ocntrário será mais uma sinalização mediática.
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