O prefeito teria reagido intempestivamente ao pedido e, segundo o processo, telefonou para a Polícia Militar e ofendeu, aos gritos, o policial que atendeu a ocorrência. Hermel teria questionado ao PM quem havia dado a ordem para que ele invadisse a prefeitura, dizendo que iria processá-lo por invasão de órgão público. O telefonema foi dado com a porta do gabinete aberta, tendo sido ouvido pelos servidores que estavam nas proximidades.
O PM retornou à prefeitura e constatou que a inscrição ofensiva na parede do banheiro havia sido apagada e sentou-se em um banco existente na proximidade da recepção. Hermel, então, na presença de várias testemunhas, passou a ofendê-lo pessoalmente.
Uma sindicância Policial Militar concluiu que o soldado agiu dentro da suas atribuições, não tendo invadido a repartição. Já na comunicação de ocorrência, o PM manifestou a intenção expressa de fazer a representação contra o prefeito.
O desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator do processo, entendeu que o prefeito cometeu crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal. Para o relator, o prefeito humilhou o funcionário público e ofendeu a sua dignidade.
http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2010/8/tj_rs_multa_prefeito_por_chamar_pm_de_pe_de_porco_103355.html
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