A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 2.250/2009, do Acre, que aumentou em 10 anos o tempo de serviço para conseguir aposentadoria especial. De acordo com a entidade, a lei ofende a Constituição Federal, uma vez que retira direitos garantidos aos policiais civis no estado. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a entidade sustenta que já foi reconhecido pelo próprio Poder Judiciário o direito do policial civil se aposentar com 30 anos de serviços prestados, sendo 20 anos de atividade estritamente policial.
“Mas o governo do Acre resolveu, à revelia de tudo que vem sendo decidido, acrescentar 10 anos à aposentadoria especial, elevando o serviço estritamente policial para 30 anos”, sustenta a confederação ao afirmar que os policiais em final de carreira que estão próximos da aposentadoria serão impedidos de se aposentar no tempo previsto.
Além disso, argumenta que a mesma lei beneficia peritos e delegados da Polícia Civil em detrimento de agentes da mesma polícia. Isso porque peritos e delegados recebem gratificação de risco de vida e gratificação de produtividade em valores maiores que aqueles pagos aos agentes.
“A vigência da Lei 2.250/09 viola, portanto, o princípio da segurança jurídica e do direito adquirido dos policiais civis do estado do Acre”, afirma. Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Além disso, pede que a lei anterior que regia a categoria de policiais civis no estado (Lei 1.384/2001) volte a vigorar "até que seja criada uma nova lei que não viole os direitos adquiridos e o princípio da segurança jurídica". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.461
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