Públio Otávio Segundo estava preso desde 2006 quando teria matado o estudante Igor Vale e ferido três seguranças em São José de Mipibu.
A demora no julgamento do tenente da Polícia Militar Públio Otávio José de Souza Segundo foi o motivo declarado pelo Supremo Tribunal Federal para conceder a liberdade dele. O oficial é acusado de matar o estudante Igor Vale de Medeiros, de 20 anos, e ferir três seguranças, durante a festa junina realizada no município de São José de Mipibu, em 2006.
O Habeas Corpus (HC 100155) foi solicitado pela defesa e avaliado pela Primeira Turma do STF. Segundo a defesa, o policial teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de integrar a PM, sob a justificativa de necessidade de manutenção da ordem pública – que é uma das condições que autorizam a prisão cautelar antes que haja condenação.
No entendimento do juiz que transformou a prisão em flagrante em prisão cautelar e das instâncias judiciais seguintes, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, o policial deveria ser mantido preso em razão do seu prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, o pedido da defesa baseou-se na falta de fundamentação do decreto de prisão. A relatora observou, porém, que o policial está preso desde 2006 sem que tenha sido julgado e que o excesso de prazo da prisão já poderia ter sido declarado desde 2008.
A ministra negou o pedido feito pela defesa pela falta de fundamentação do decreto de prisão, mas concedeu de ofício o alvará de soltura, devido ao excesso de prazo.
Nominuto.com
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