A venda de chips da operadora TIM por lojas terceirizadas, ainda que os chips tenham sido repassados pela empresa antes da proibição definida pela Justiça para efetivação de novas habilitações e linhas, configura descumprimento da determinação judicial. A decisão foi do Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra.
Ele negou o pedido feito pela TIM que tentou argumentar o fato de “não caracterizar descumprimento da decisão judicial” chips comercializados por terceiros. “Nesse passo, viola a decisão de antecipação de tutela a habilitação e/ou ativação de novas linhas, ainda que originadas da revenda por terceiros de ‘chips’ da operadora de telefonia TIM, na medida em que tais ‘chips’ precisam ser habilitados/ativados pela demandada, a fim de que o consumidor tenha acesso ao serviço oferecido”, escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra na decisão.
Ele destacou ainda que habilitar novas linhas da operadora TIM, ainda que seja por terceiros, não só contraria a decisão como também “implica flagrante lesão ao direito dos consumidores, que pagarão por um produto do qual não poderão fazer uso a contento”. O Juiz Federal chamou atenção que um dos argumentos da decisão que proibiu a operadora de comercializar novas habilitações foi o aumento exacerbado de clientes em descompasso com o planejamento prévio e adequado na infraestrutura da rede.
“Dessa forma, impossível se permitir novas habilitações e/ou ativações de linhas da TIM, mesmo que provenientes de revenda de ‘chips’ feita por terceiros, até que a ré comprove estar cumprindo as determinações presentes na decisão retro”, analisou o Juiz Federal.
Fonte: Assessoria de comunicação da Justiça Federal
http://aabpsantacruzrn.blogspot.com/ Ele negou o pedido feito pela TIM que tentou argumentar o fato de “não caracterizar descumprimento da decisão judicial” chips comercializados por terceiros. “Nesse passo, viola a decisão de antecipação de tutela a habilitação e/ou ativação de novas linhas, ainda que originadas da revenda por terceiros de ‘chips’ da operadora de telefonia TIM, na medida em que tais ‘chips’ precisam ser habilitados/ativados pela demandada, a fim de que o consumidor tenha acesso ao serviço oferecido”, escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra na decisão.
Ele destacou ainda que habilitar novas linhas da operadora TIM, ainda que seja por terceiros, não só contraria a decisão como também “implica flagrante lesão ao direito dos consumidores, que pagarão por um produto do qual não poderão fazer uso a contento”. O Juiz Federal chamou atenção que um dos argumentos da decisão que proibiu a operadora de comercializar novas habilitações foi o aumento exacerbado de clientes em descompasso com o planejamento prévio e adequado na infraestrutura da rede.
“Dessa forma, impossível se permitir novas habilitações e/ou ativações de linhas da TIM, mesmo que provenientes de revenda de ‘chips’ feita por terceiros, até que a ré comprove estar cumprindo as determinações presentes na decisão retro”, analisou o Juiz Federal.
Fonte: Assessoria de comunicação da Justiça Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário