TRANSCRIÇÃO ===>
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014.
PORTARIA Nº 083/2014-DP/5, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG, publicada BG Nº 197, de 23 de Outubro de 2014, RESOLVE:
1. CONVOCAR os CABOS PM
abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade no Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014:
Veja a lista completa aqui
3. INFORMAR que os CABOS convocados para participarem do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, tanto na condição de titular, assim como também na condição de suplente, deverão comparecer no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), no horário das 08 às 11 horas, no período de 30 de outubro a 07 de novembro de 2014, para efetuar sua inscrição no estágio em questão e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles:
3.1. Memorando de apresentação expedido pelo Comandante da Organização Militar Estaduais (OME), onde o militar esteja lotado;
3.2. Certidão de Ações e Execuções Cíveis, emitida pela Justiça Estadual; e,
3.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e da Justiça Militar
Federal.
4. DETERMINAR aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME), que tenha em seu efetivo algum Cabo integrante das relações acima, para notificá-lo da presente convocação e providenciar, junto ao cartório judiciário competente, a Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – AUTORIDADE JUDICIÁRIA) emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária.
5. DETERMINAR aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME), que tenha em seu efetivo algum Cabo integrante das relações acima, que o apresente formalmente, com observância do local e prazo citado no item “3”, da presente Portaria, para efetivar sua inscrição no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, juntamente com a Certidões de Antecedentes Criminais – AUTORIDADE JUDICIÁRIA, citada no item “4”, da presente Portaria, ou, em caso negativo, que seja devidamente justificado a impossibilidade de apresentar o referido militar, sob pena de não efetivação da respectiva inscrição e de responsabilização, conforme o caso.
6. INFORMAR que o CABO convocado que não comparecer nas datas, horários e locais anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, sendo considerado AUSENTE, e consequentemente, eliminado do estágio em questão.
7. INFORMAR que, conforme Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG, publicada BG Nº 197, de 23 de Outubro de 2014, somente será deferida a inscrição do CABO que não esteja em uma das seguintes condições: cumprindo pena privativa de liberdade ou
restritiva de direito; cumprindo prisão para execução da pena, prisão provisória, preventiva ou cível; ou, submetido à medida de segurança detentiva.
8. DETERMINAR que do 1º (PRIMEIRO) AO 90º (NONAGÉSIMO) CABO
convocado na presente Portaria, compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 10 de
novembro de 2014 (segunda-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar e do 91º
(NONAGÉSIMO PRIMEIRO) AO 180º (CENTÉSIMO OCTAGÉSIMO) CABO
convocado na presente Portaria, compareça impreterivelmente, às 07 horas, do dia 11 de novembro de 2014 (terça-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
9. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares em
questão, até o dia 12 DE NOVEMBRO DE 2014 (QUARTA-FEIRA).
BG Nº 201, de 29 de Outubro de 2014 014
10. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Estágio de
Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
11. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de
Saúde, os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Estágio de Habilitação à
Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, com data para
início a ser definida pela Diretoria de Ensino.
12. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 27 de outubro de 2014, 126º
ano da República.
Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM Comandante Geral.
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