O inspetor Roberto Cabral afirmou que dirigir sem habilitação “é uma infração de natureza gravíssima”, que rende multa no valor de R$ 574,62 ao motorista. Segundo ele, em casos como esse, o condutor responderá por crime de trânsito previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e fica sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Aura Mazda
Palio que capotou era conduzido por Francisco Jonas, que não possui habilitação
Roberto Cabral explicou que para o proprietário que entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, também rende multa no valor de R$ 574,62 e sete pontos na CNH. Segundo Cabral, de acordo com o artigo 310 do CTB, o dono do veículo responderá, ainda, pelo crime de entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, sujeito as mesmas penas do artigo 309.
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http://tribunadonorte.com.br/noticia/ca-digo-considera-direa-a-o-sem-cnh-infraa-a-o-grava-ssima/313854
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