sexta-feira, 15 de maio de 2015

Código considera direção sem CNH infração gravíssima




O inspetor Roberto Cabral afirmou que dirigir sem habilitação “é uma infração de natureza gravíssima”, que  rende multa no valor de R$ 574,62 ao motorista. Segundo ele, em casos como esse, o condutor responderá por crime de trânsito previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e fica  sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Aura Mazda
Palio que capotou era conduzido por Francisco Jonas, que não possui habilitaçãoPalio que capotou era conduzido por Francisco Jonas, que não possui habilitação

Roberto Cabral explicou que para o proprietário que entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, também rende multa no valor de R$ 574,62 e sete pontos na CNH. Segundo Cabral, de acordo com o artigo 310 do CTB, o dono do veículo responderá, ainda,  pelo crime de entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, sujeito as mesmas penas do artigo 309. 
Cabral explicou que em casos de acidentes, o primeiro procedimento é fazer uma consulta ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), que indica se o motorista está habilitado ou não a conduzir veículo automotor. Caso possua a CNH, mas esqueceu o documento em casa, aí a penalidade prevista no CTB é considerada menos grave, com multa de R$ 53,00 e perde três pontos na carteira. “A consulta é feita para que não se incorra em erro na elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e depois o motorista tenha uma brecha para recorrer e derrubar a multa”, explica o inspetor.


http://tribunadonorte.com.br/noticia/ca-digo-considera-direa-a-o-sem-cnh-infraa-a-o-grava-ssima/313854

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