segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Abuso de autoridade policial gera indenização



Uma mulher será indenizada com o valor de dez mil reais, a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Norte, em consequência dos atos abusivos e ilegais cometidos por dois Policiais Militares em dezembro de 2008, na zona oeste de Natal. A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Segundo a autora, no mês de dezembro de 2008, ela foi surpreendida por dois Policiais Militares, um sargento e um soldado, em seu local de trabalho, uma cigarreira localizada na Av. Capitão Mor Gouveia, sob a suspeita de que ela estivesse aliciando duas meninas que se encontravam nos arredores.

Afirmou ainda que ao tomar conhecimento da suspeita informou aos policiais que as duas garotas eram suas filhas, entretanto, não dispunha, naquele momento, de nenhum documento oficial que pudesse comprovar a filiação das meninas.

No local, existiam pessoas conhecidas da autora que confirmaram suas afirmações. No entanto, os dois policiais levaram a frente suas suspeitas, expulsando as meninas do local e solicitando o fechamento do estabelecimento. A autora então reagiu, dizendo que eles estavam agindo com abuso de autoridade.

Nesse momento, o sargento lhe deu voz de prisão e prosseguiu realizando uma série de ofensas e atos autoritários. Em seguida, a autora foi conduzida à Delegacia de Plantão Zona Sul, onde foi feito um Boletim de Ocorrência por desacato a autoridade.

Posteriormente, a autora, por sua vez, denunciou os policiais à Corregedoria da polícia pelos atos cometidos. Por todos esses motivos, a autora ingressou com uma ação judicial requerendo a condenação do Estado ao pagamento de indenização.

O Estado, por sua vez, alegou a necessidade de denunciação ao processo dos Policiais Militares envolvidos e a carência de provas apresentadas pela parte autora, requerendo assim a improcedência do pedido feito por ela.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos verificou que pelas alegações da parte autora, de fato, os policiais agiram de maneira abusiva, frente a uma situação que, de modo algum, justificaria as atitudes que foram relatadas. Tal acusação foi confirmada pelo testemunho de pessoas que se encontravam no local na data do episódio, que relataram o acontecido por meio de Boletim de Ocorrência.

Consequentemente, apesar de reconhecer a imprudência dos Policiais no ato, a juíza não concorda com a alegação feita pelo Estado em sua contestação quanto a necessidade da denunciação dos policiais ao processo, com o intuito de incluir os Policiais Militares na ação.

A magistrada segue o entendimento de que, no caso em questão, a responsabilidade do Estado deve ser objetiva, motivo pelo qual deve responder pelos atos ilegais cometidos por seus agentes públicos, conforme dispõe o art. 37, § 6°, Constituição Federal.

No caso em demanda, a juíza entendeu que os Policiais Militares, aos quais incumbe o encargo de zelar pela segurança pública e ofertar assistência a sociedade contra atos criminosos, realizaram atos totalmente dissonantes da finalidade do cargo público que ocupam.

Para ela, a autora sofreu violações graves a direitos não só constitucionalmente garantidos como também tidos como fundamentais, determinante mais do que explícita da importância e do significado da proteção desses direitos no seio do ordenamento jurídico; direitos como a honra, a imagem e a intimidade, derivados da dignidade da pessoa humana foram significativamente desrespeitados.

“O Estado jamais pode se prostrar omisso ou conivente com atitudes que firam de algum modo essas espécies de direitos individuais, tão essenciais para o convívio harmônico em sociedade”, concluiu.

* Fonte: TJRN

Morador da Vila de Ponta Negra é condenado por porte ilegal de armas

O juiz em substituição legal da 1ª Vara Criminal – Zona Sul, Alceu José Cicco, condenou E.F.S a dois anos de prisão por porte ilegal de armas na Vila de Ponta Negra, Zona Sul de Natal. 


A denúncia foi originária do Ministério Público, que relatou ter sido o acusado preso em flagrante delito, no dia 5 de março de 2010, na rua do Currupio, após policiais constatarem o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal.

Narrou ainda o Ministério Público que os policiais foram ao bairro com o intuito de cumprir intimações, quando se depararam com E.F.S. Informou também a peça acusatória que o acusado, ao encontrar-se com os policias, tentou fugir e jogou a arma em cima do telhado de uma residência antes de ser conduzido à Delegacia de plantão.

A defesa afirmou pela inocência do acusado, asseverando não ter sido provado a propriedade da arma pelo réu, assim como que os testemunhos dos policiais não sustentariam, por si só, a condenação, já que os depoimentos deveriam ser recebidos com reservas, por causa do interesse em legitimar os atos praticados.

“A materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, encontra-se comprovada no Auto de Exibição e Apreensão, à fl. 16 dos autos, que descreve e no laudo perícial de balística, fls. 143/148, os quais comprovam a existência de arma de fogo com poder de realização de disparo, em consonância com a denúncia”, assinalou o juiz Alceu Cicco.

Ele observou também que o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, o que, em outras palavras, significa que o fato de portar armas, munições, ou acessórios de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, já leva à configuração do delito, independentemente de ter ocorrido, efetivamente, algum prejuízo à sociedade.

“Uma pessoa armada, sem autorização legal, mesmo que não realize um único disparo, coloca em perigo a segurança pública, objeto jurídico perquirido por este delito, abalando a paz social, escopo primordial do direito penal”, completou o magistrado.

E.F.S foi condenado a dois anos de reclusão a serem cumpridos em regime aberto.

Fonte: TJRN

PRF prende três por porte ilegal e armas e cinco por embriaguez

Além disso, motociclista morreu ao colidir com caminhonete. Acidente aconteceu no sábado (4), na BR101, em São José de Mipibu.

Por Redação, Com informações da PRF.

A Polícia Rodoviária Federal efetuou a prisão de oito pessoas entre os dias 5 e 7 deste mês. No total, foram realizados 349 testes de bafômetro, resultando na autuação de 11 condutores, dos quais cinco foram encaminhados a Delegacias por cometerem crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - dirigir alcoolizado.

Outras três pessoas foram detidas por porte ilegal de arma de fogo: em Campo Redondo, no Km 135 da BR 226, foram apreendidas duas espingardas, uma calibre 24 e outra calibre 32. Nesta ocorrência foram presos Wamberg Soares da Silva, de 32 anos, e Franciélio Falcão, de 23 anos.

Já em Santa Cruz, no Km 114 da mesma BR, foi preso Vicente Zacarias de Souza, de 62 anos. Ele conduzia uma motocicleta Honda CG 125 e foi flagrado portando uma espingarda calibre 32 com sete munições.

Carga de madeira
Em Mossoró, no Km 48 da BR 304, foram apreendidos 13 metros cúbicos de madeira, sem a devida documentação fiscal. A madeira era transportada no caminhão Mercedes Benz 1113, de placas MYT0849/RN. A ocorrência foi encaminhada à Secretaria de Tributação local.

Acidente grave
A PRF registrou ainda um acidente grave em São José de Mipibu. Na manhã do sábado (6), no Km 23,3 da BR 101, uma motocicleta CG 125, de placa NNP-4219, colidiu com uma caminhonete Nissan Frontier, de placas MYT-9141.

A colisão transversal deixou morto o piloto da moto, identificado como João Batista Oliveira, de 59 anos. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a causa do acidente foi o avanço de preferencial por parte do condutor da motocicleta.

Envolvidos em extermínios e tráfico de armas são ouvidos pela Justiça


Audiências estão sendo feitas desde as 8h desta segunda-feira (8) com testemunhas e indiciados nas Operações Laduma e Jabulani.

Por Thyago Macedo
Foto: Divulgação
Entre as pessoas a serem ouvidas, estão policiais flagrados traficando armas.
Saiba mais
A Justiça de São Paulo do Potengi iniciou as audiências para ouvir pessoas acusadas de envolvimento em grupo de extermínio e tráfico de armas. As oitivas estão sendo feitas desde as 8h desta segunda-feira (8) com testemunhas e indiciados nas Operações Laduma e Jabulani, deflagradas pela Polícia Civil em junho deste ano.

Entre os que foram convocados para a audiência de instrução desta segunda-feira estão os sargentos da Polícia Militar Marinaldo Gomes de Oliveira e João Francisco de Souza. Os dois foram presos no dia 10 de junho.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, os policiais traficavam armas e munições e também eram investigados por participação em vários homicídios no Rio Grande do Norte. A quadrilha trabalhava principalmente com pistolagem e extorsão.

No total, oito pessoas são indiciadas no processo de número 0000570-7.2010.8.20.0132, que transcorre pela Comarca de São Paulo do Potengi. Além dos oitos réus, pelo menos 16 testemunhas devem ser ouvidas pelo juiz Peterson Fernandes Braga, a partir de hoje.

Durante as investigações sobre o grupo de extermínio, a Polícia Civil chegou a divulgar um video que comprova a participação de policiais militares no tráfico de armas e no esquema de assassinatos por encomenda.

Operação Via Ápia: um dos presos ganha liberdade


Empresário paranaense flagrado pela PF dentro de carro com Gledson Maia, supostamente pagando propina, está em liberdade. Seis continuam presos.

Por Thyago Macedo
Das sete pessoas detidas durante a Operação Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal, apenas uma ganhou liberdade e as outras seis continuam presas, inclusive, o superintendente do Dnit, Fernando Rocha. O acusado que teve a liberação concedida pela justiça é um empresário paranaense flagrado dentro de um carro com o diretor do Dnit, Gledson Maia.

De acordo com a Polícia Federal, o empresário estaria pagando a quantia de R$ 50 mil ao servidor do Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte. O flagrante, aliás, acelerou a deflagração da Operação Ápia, que desarticulou um esquema de corrupção dentro do órgão federal.

Com a libertação do empresário, que segundo a PF, tinha sido alvo de um mandado de condução coercitiva, seis pessoas continuam presas na Superintendência da Polícia Federal, incluindo Fernando Rocha e Gledson Maia.

Este último teve a prisão preventiva decretada no último sábado (6), o que corresponde dizer que ele ficar preso por tempo indeterminado, até que a Justiça o leve a julgamento ou conceda um alvará de soltura para que ele aguarde em liberdade.

Foto: Divulgação / PF
Empresário paranaense foi flagrado com mala contendo R$ 50 mil.

Os demais presos, entre eles o superintendente do Dnit, estão detidos por força de mandado de prisão temporária. Esse tipo de determinação tem validade de cinco dias. Levando-se em conta que os acusados foram presos na última sexta-feira (5), eles teoricamente podem ganhar liberdade nesta terça-feira (9).

O suposto esquema de corrupção dentro do Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte teria sido responsável pelo desvio de mais de R$ 2 milhões. O valor, contudo, poderá aumentar conforme análise das provas.

Polícia prende pedófilo e apreende material pornográfico em Brejinho



Carlos Romeu é acusado de abusar sexualmente de um menino de apenas oito anos. A criança contou o caso ao pai e ele acabou preso.

Por Thyago Macedo

A polícia conseguiu prender um homem acusado de abusar sexualmente de uma criança de apenas oito anos. Carlos Romeu Gama Silva foi preso no município de Brejinho, depois que o menino contou ao pai ter sido vítima de um estupro. Na casa do acusado, os policiais encontraram vasto material pornográfico.

Carlos Romeu é acusado de abordar o menino de oito anos na noite do último sábado (6) e levá-lo até uma casa que estava fechada. A polícia descobriu que a residência era alugada por Romeu, mas ele não morava no local.

Lá, inclusive, Carlos Romeu teria obrigado a criança a praticar sexo com ele. Em seguida, o menino foi liberado e seguiu para casa. A vítima ficou atordoada com a situação e acabou contando ao pai o que aconteceu.

Com isso, os familiareas da criança procuraram a polícia e denunciaram o crime. No dia seguinte, neste domingo (7), os policiais de Brejinho realizaram a prisão de Carlos Romeu. Na casa apontada pelo menino, foram apreendidas 74 revistas pornográficas, além de videos.

Os policiais também apreenderam o computador do acusado para realizar perícia e saber há imagens de outras vítimas. Carlos Romeu Gama Silva é conhecido em Brejinho por trabalhar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

Além disso, ele também foi candidato a prefeito no ano de 2004. Na ocasião, Carlos Romeu era filiado ao Partido dos Trabalhadores e conhecido como Carlos do PT, tendo ficado em terceiro lugar na disputa.

Outro caso
No sábado, a polícia registrou a prisão de outro homem acusado de estupro de vulnerável. Neste caso, a vítima também foi uma criança de oito anos. A menina foi abusada no bairro Vale Dourado, na Zona Norte de Natal, por um homem identificado como Lucenildo José Paulino.
 



Se tiver que atirar , que atire, não vacile!!!


Vejam esta cena onde um policial a paisana que pertecia a um grupo tático da PM de SP, morre ao tentar render de forma errada um bandido. O bandido que esta armado e pronto para matar qualquer um, mata sem dó o PM que deixa sua família por causa de um miserável e safado que acha que é certo o que faz:


Fonte: Abordagem Policial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRTIO-PATERNIUDADE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO

  AULA DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS NATAL FATERN PROFESSOR TÚLIO CAIO ALUNO: JANILDO DA SILVA ARA...