quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Balaclava – Uso Policial e Militar

Balaclava – Uso Policial e Militar


A atividade policial muitas vezes gera descontentamento, pois o trabalho disciplinador e punitivo-repressivo que precisamos desempenhar, geralmente em momentos de tensão e fortes emoções do público, não agrada a quem é “nosso cliente”. Isso vai desde a notificação de trânsito até a prisão de homicidas, traficantes, estupradores etc. Em parte destes últimos casos, é temeroso inclusive que o policial seja reconhecido em sua atuação, principalmente por causa da possível represália futura àquele homem. Nesses casos, quando detectados antecipadamente, muitos policiais não se furtam do direito de utilizar a balaclava, espécie de máscara de lã que preserva a fisionomia de quem a usa.

A balaclava tem origem militar, mas não surgiu para preservar fisionomias:


“O nome ‘balaclava’ tem origem na localidade de Balaclava na Criméia (Ucrânia). Durante a Guerra da Criméia, balaclavas tricotadas foram enviadas a tropas britânicas para protegê-las do frio extremo.”

Leia mais sobre a balaclava.

Assim, esquiadores e alpinistas utilizam as balaclavas para se proteger do frio. Jogadores de Paintball e automobilistas a utilizam para se proteger dos disparos e de possíveis explosões, respectivamente

É prudente que policiais que realizam prisões de grandes figuras do cenário nacional e internacional usem o equipamento, principalmente quando estamos falando de grandes traficantes/criminosos, que possuem aparato suficiente para maquinar uma vingança. Associar a imagem de alguém à prisão de políticos, artistas e outras “celebridades” também não é positivo.




É muito questionado o uso da balaclava em virtude da possibilidade que ela traz, e que é explorada por muitos criminosos: sem ser visto, a possibilidade do cometimento de abusos aumenta, pois a posterior identificação pelas vítimas é dificultada. Por isso, algumas polícias militares, como a Polícia Militar da Bahia, limita o uso de balaclavas a apenas tropas especializadas, no caso da PMBA, a Companhia de Operações Especiais (COE) (”Em situações operacionais que exijam a não identificação do PM”). Apesar do regulamento de uniformes da Corporação fazer essa limitação, algumas unidades utilizam a balaclava, quando há necessidade premente.

Por fim, lembremos que que o Código de Processo Penal obriga que o autor da prisão seja identificado, o que não significa que sua fisionomia precise ser exposta. No decorrer dos procedimentos da prisão, se o nome do policial estiver explicitado, este já estará devidamente identificado. Apesar de ser contra o uso da balaclava em situações ordinárias, reconheço que cada situação deve ser observada individualmente. Com o salário de fome que boa parte das polícias brasileiras recebem, muitos policiais são obrigados a morar no quintal do criminoso, e cumprir a lei na região onde mora exige muito mais cuidado do que em outras situações. Nesses casos, a balaclava é justificável.

PS: Post escrito por sugestão der Lailson Lima de Andrade.

PRONASCI


1sargento

RESPOSTA DO GESTOR ESTADUAL DO PRONASCI ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS

O 1º Sgt PM Lindon Jonhson Soares Dantas, Gestor Estadual do Programa Bolsa Formação, em atenção ao ofício da Associação de Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte enviado a este Comando Geral ao qual me foi designado proferir resposta e na qualidade de Gestor Estadual do Programa Bolsa Formação, vem esclarecer possíveis dúvidas no tocante ao Decreto Federal nº. 6.490, de 19 de junho de 2008, com a nova redação dada pelo Decreto Federal nº. 6.609, de 22 outubro de 2008.

1. O projeto Bolsa Formação do Governo Federal é regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6.490, de 19 de junho de 2008, com a nova redação dada pelo Decreto Federal nº. 6.609, de 22 de outubro de 2008, que versa sobre as condicionalidades de participação do Programa Bolsa Formação e dá outras providências.

Os requisitos para participação do programa são os que, conforme transcrição do Decreto Federal nº. 6.609, de 22 de outubro de 2008, se segue:

Art.10. Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o beneficiário policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou ocupante de cargo ou emprego efetivo nas Guardas Civis Municipais deverá preencher os seguintes requisitos:

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

§ 1º Para fins do Projeto Bolsa-Formação, considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.

§ 2º Os requisitos previstos nos incisos do caput serão verificados no ato da homologação da inscrição do candidato.

2 - Diante do exposto vamos observar o que versa as leis complementares que tratam do referido assunto das vantagens pecuniárias permanentes, gratificações, auxílios e ajuda de custo dos militares estaduais do Rio Grande do Norte.

2.1- Conforme texto da Lei complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2005:

Art. 2º. Os valores do soldo dos militares estaduais integrantes das graduações e postos da Polícia Militar do Estado passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei, considerando-se incorporados aos referidos valores, em conseqüência, extintos, para todos os fins de direito, os acréscimos pecuniários atualmente concedidos sob a forma de gratificações, auxílios ou adicionais, aos militares estaduais, com exceção dos seguintes, que ficam expressamente mantidos:

I – as Gratificações de Habilitação Policial-Militar – GHPM;

II – a Retribuição Financeira, prevista no § 1º do art. 4º da Lei nº. 6.989, de 09 de janeiro de 1997;

III – a Gratificação de Tempo de Serviço;

IV – a Gratificação de Ensino;

V – o Auxílio Doença;

VI – o Auxílio para atender a despesas de Luto e Funeral.

Parágrafo único. Os valores das Gratificações de Habilitação de Policial-Militar – GHPM passam a ser os constantes, igualmente, do Anexo II desta Lei.

2.2- Conforme texto da Lei Complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2001, são vantagens pecuniárias permanentes:

GHPM- Gratificações de Habilitação Policial-Militar são elas:

CSP - Curso Superior de Policia, CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficias, CFO - Curso de Formação de Oficias, CAS - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, CFS - Curso de Formação de Sargentos, CFC - Curso de Formação de Cabos e CSFD - Curso de Formação de Soldados, junto também do soldo e da GRV - Gratificação de Risco de Vida.

2.3- Conforme o texto da Lei Complementar nº. 273, de 13 de maio de 2004, que unifica e altera os anexos II e I da Lei Complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2001, que institui o auxílio transporte:

Art. 1º. Os valores referentes ao Soldo e à Gratificação de Habilitação Policial-militar (GHPM) Atribuídos aos militares estaduais integrantes das graduações e postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, incluídos os inativos e pensionistas, bem como a tabela de escalonamento vertical, de que trata o Anexo da Lei Estadual n.º 3.775, de 12 de novembro de 1969, dispostos, respectivamente, nos Anexos II e I, da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro de 2001, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º. Fica instituído o auxílio-transporte no valor de R$80,00 (oitenta Reais) em benefício dos Militares estaduais em atividade que se enquadram no círculo hierárquico de Graduação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em efetivo exercício na função militar.

2.4 - Conforme o texto da lei complementar nº. 341, de 12 de abril de 2007, que cria as gratificações para os Policiais Militares e Bombeiros Militares:

Art. 1º. Fica criada a gratificação de função policial militar, atribuível aos policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos, pensionistas, integrantes das graduações e postos da policia militar e do corpo de bombeiros militares do Estado nos valores constantes do anexo I da presente lei.

Art. 2º. Fica criada a gratificação de moradia, atribuível aos policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos, pensionistas, integrantes das graduações e postos da policia militar e do corpo de bombeiros militares do Estado nos valores constantes do anexo II da presente lei.

Art. 3º. Fica criada a gratificação de fardamento, atribuível aos policiais militares e bombeiros militares, na ativa, integrantes das graduações e postos da policia militar e do corpo de bombeiros militares do Estado nos valores constantes do anexo III da presente lei.

3 - Diante do exposto, este Gestor Estadual tem o entendimento de que se considera vantagens pecuniárias permanentes, as abaixo discriminadas:

· SOLDO (Lei Complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2001);

· GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Lei Complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2001);

· GRV - Gratificação de Risco de Vida (Lei Complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2001);

· GHPM - Gratificações de Habilitação Policial-Militar, conforme especificação no item 2.2 (Lei Complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2001);

· GFPM - Gratificação de Função Policial Militar (Lei Complementar nº. 341, de 12 de abril de 2007);

· GM - Gratificação de Moradia (Lei Complementar nº. 341, de 12 de abril de 2007).

3.1- No tocante às gratificações, auxílios e ajuda de custo que são de caráter provisório e/ou transitório passo a aduzir o seguinte entendimento para o pleito em questão. Considera-se de caráter provisório e/ou transitório, as gratificações, auxílios e ajuda de custo, abaixo discriminadas:

· A Retribuição Financeira, prevista no § 1º do art. 4º da Lei nº. 6.989, de 09 de janeiro de 1997, a Gratificação de Ensino, o Auxílio Doença, o Auxílio para atender a despesas de Luto e Funeral (Lei Complementar nº. 205, de 19 de outubro de 2001);

· O Auxílio-Transporte (Lei Complementar nº. 273, de 13 de maio de 2004);

· A Gratificação de Fardamento (Lei Complementar nº. 341, de 12 de abri de 2007).

· E as demais gratificações de exercício de função de caráter provisório e/ou transitório como: Substituição de Função, Diferença de Soldo, Gratificação de Representação de Gabinete, Gratificação de Função, Gratificação de Chefia, dentre outras de caráter provisório e/ ou transitório, pelo motivo de não serem incorporadas em definitivo aos vencimentos dos militares estaduais.

4 - Temos ainda que observar a Lei Ordinária nº. 7.918, de 08 de janeiro de 2001, que cria a GS, Gratificação de Segurança e dá outras providências, sendo necessária sua citação neste contexto. Assim, vejamos:

Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Segurança – GS, a ser paga ao praça e ao Oficial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte lotado na Secretaria de Governo e de Projetos Especiais – SEGOV e designado para servir na função de segurança da Governadoria, no Palácio de Despachos de Lagoa Nova, no Palácio Potengi, no Gabinete da Vice-Governadoria, na residência oficial do Governador e do Vice-Governador do Estado, quando no efetivo exercício da função, segundo escala de valores estabelecida no Anexo I, integrante da presente Lei.

Parágrafo único. A GS criada no “caput” deste artigo será limitada a 45 (quarenta e cinco) concessões simultâneas para praças e a quatro concessões simultâneas para Oficiais.

Art. 2º. A GS será igualmente devida ao praça e ao Oficial da Polícia Militar, lotado na Companhia de Guardas do Quarto Batalhão da Polícia Militar, e designado para servir na função de guarda e vigilância externa da Governadoria, no Palácio de Despachos de Lagoa Nova, no Palácio Potengi, no Gabinete do Vice-Governador, na residência oficial do Governador e do Vice-governador, quando no efetivo exercício da função, segundo escala de valores estabelecida no Anexo II, integrante da presente Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo GS será limitada a setenta e cinco concessões simultâneas para praças e uma concessão para Oficial.

Art. 3º. A GS não pode ser recebida cumulativamente com:

I – a Gratificação de Função Policial-Militar - GF-1, também chamada de Gratificação de Guarnição, de que tratam os arts. 17 e 18, da Lei nº. 3.775, de 12 de novembro de 1969;

II – a Gratificação de Função Policial-Militar - GF-2, de que tratam os arts. 17 e 19, da Lei nº. 3.775, de 12 de novembro de 1969;

III – a Gratificação de Especialidade e Função, de que tratam os arts. 20 e 22 e seus parágrafos, da Lei nº. 3.775, de 12 de novembro de 1969;

IV – o Auxílio para Moradia, de que trata o art. 76, da Lei nº. 3.775, de 12 de novembro de 1969, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº. 6.689, de 06 de setembro de 1994;

V – a Gratificação de Habilitação Policial-Militar-Curso Superior de Polícia – CSP, de trata o art. 9º, inciso I, da Lei nº. 4.770, de 25 de setembro de 1978;

VI – a Gratificação de Habilitação Policial-Militar-Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, de que trata o art. 9º, inciso II, da Lei nº. 4.770, de 25 de setembro de 1978, e o art. 2º, § 1º, da Lei nº. 5.033, de 19 de maio de 1981;

VII – a Gratificação de Habilitação Policial-Militar-Curso de Formação de Oficiais – CFO, de que trata o art. 9º, inciso III, da Lei nº. 4.770, de 25 de setembro de 1978, com a nova redação dada pelo art. 1º, da Lei nº. 5.033, de 19 de maio de 1981;

VIII – a Gratificação de Habilitação Policial-Militar-Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, de que trata o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 4.845, de 13 de agosto de 1979;

IX – a Gratificação de Habilitação Policial-Militar-Curso de Formação de Sargentos – CFS, de que trata o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 4.845, de 17 de agosto de 1979, com a nova redação dada pelo art. 2º, da Lei nº. 5.033, de 19 de maio de 1981;

X – a Gratificação de Habilitação Policial-Militar-Curso de Formação de Cabos – CFC, de que trata o art. 6º, inciso III, da Lei nº. 4.845, de 17 de agosto de 1979;

XI – a Gratificação de Habilitação Policial-Militar-Curso de Formação de Soldados – CFSD, de que trata o art. 2º, da Lei nº. 5.033, de 19 de maio de 1981, dando nova redação para o art. 6º, com o acréscimo de um inciso IV, da Lei nº. 4.845, de 17 de agosto de 1979;

XII – a Gratificação de Representação de Gabinete, de que trata o art. 149, inciso V, da Lei nº. 920, de 24 de novembro de 1952, combinado com o art. 16, da Lei nº. 4.008, de 28 de outubro de 1971 e o art. 67, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 4º. A GS é devida durante:

I – os períodos de férias;

II – a licença para tratamento de saúde;

III – a licença por acidente em serviço;

IV – a licença por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial;

V – a licença prêmio por assiduidade.

4.1 – Assim, depois do exposto pela Lei Ordinária nº. 7.918, de 08 de janeiro de 2001, muito embora devamos excluir as gratificações de cunho provisório e/ou temporário do cômputo dos vencimentos do militar, a Gratificação de Segurança se reveste de vantagem permanente por substituir a Gratificação de Habilitação, a Gratificação de Função e a Gratificação de Moradia, ambas vantagens incorporáveis, e, portanto, não deve ser dispensada da remuneração mensal bruta do militar para efeito de percebimento do benefício do programa Bolsa Formação. Por isso, solicito a atenção dos representantes institucionais, para que, no momento do ato de verificação, observem este tipo de demanda, pois, por força do art. 3º, da lei em comento, os militares que estiverem lotados na Secretaria de Governo e de Projetos Especiais e na Companhia de Guardas do Quarto Batalhão da Polícia Militar, por substituir as gratificações citadas em seus incisos I a XI pela GS - Gratificação de Segurança, não estarão inseridos no projeto Bolsa Formação.

4.2- No que tange o art. 14, da Lei nº. 6. 609, de 22 de outubro de 2008, que regulamenta o projeto Bolsa Formação, no que concerne ao cancelamento do benefício, aduz o art. 14:

Art.14. A Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:

I - for reprovado nos cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

II - abandonar o curso;

III - apresentar informações ou documentos falsos;

IV - solicitar a sua exclusão;

V - se aposentar;

VI - deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo; ou

VII - vier a falecer.

4.3 - Segundo o Oficio enviado a este Comando Geral pela Associação de Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, estaria havendo a prática de cancelamento de forma errônea do benefício dos militares estaduais, por parte do Representante Institucional e do Gestor Estadual da época da solicitação. Como estivemos por 11 (onze) meses na condição de Gestor Federal do programa Bolsa Formação, desconhecemos tal prática, pois o representante institucional e o Gestor Estadual, na época, não tinham competência funcional dentro do Sistema Nacional do Programa Bolsa Formação – SISFOR, para cancelar nenhum benefício, podendo somente solicitar o cancelamento com envio de documento que comprovasse a necessidade do ato. Os atos de cancelamento eram da competência da Gestão Federal, assim, diante do exposto, este gestor estadual solicita à referida associação, os dados dos beneficiários supostamente prejudicados (nome completo, matrícula e CPF) para que se proceda à análise que o caso requer e, havendo necessidade de correção na solicitação dos requerentes, essa será feita por este Gestor Estadual.

4.4 - Por isso, diante do exposto, solicito às representantes institucionais do Corpo de Bombeiro Militar e da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do programa Bolsa Formação, a senhora 2º tenente BM Denise Maria Bezerra de Figueiredo, e a senhora 2º sargento PM Martha de Carvalho Fernandes, bem como os seus auxiliares diretos, que observem o que preceitua a seguinte nota em Boletim Geral das instituições supracitadas, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre a verificação dos requerimentos do programa bolsa formação.

Desta feita, remeto os presentes autos à Assessoria Jurídica da Polícia Militar para a análise da presente consulta e elaboração do parecer jurídico e, após, à apreciação do Comandante Geral.

Plano de Carreira


Presidente Lula sanciona Plano de carreira da PM e dos Bombeiros do Distrito Federal



Foi sancionado na tarde de sexta-feira (6/11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o plano de carreira dos policiais militares e bombeiros do DF, que vai beneficiar cerca de 27 mil pessoas. O evento aconteceu no ginásio Nilson Nelson e contou com a presença de 5.000 militares da PM e dos Bombeiros, do governador do DF, José Roberto Arruda e da ministra da Casa Civil, Dilma Roussef.

"Fico imaginando o que é uma categoria esperar por 32 anos pelo plano de carreira. Estamos fazendo o reconhecimento de duas corporações da maior importância", disse o presidente Lula na solenidade.

O governador do DF assinou decreto determinando que comandantes da PM e dos bombeiros possam receber promoções ainda em dezembro deste ano. Na ocasião, ele também falou que 1.500 pessoas aprovadas no concurso da PM devem ser chamadas.

Plano de carreira

Pelo projeto, o diploma de curso superior passa a ser obrigatório para quem quiser ingressar na carreira de policial militar ou bombeiro. Outra mudança importante é que policiais e bombeiros passarão a receber gratificação por risco de vida.

LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

PEC 21


Unificação das polícias civil e militar será tema de duas audiências

Serão realizadas nesta semana duas audiências públicas - com a participação de representantes das polícias civil e militar - para a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a unificação dessas duas polícias. O ministro da Justiça, Tarso Genro, está entre os convidados. O primeiro debate ocorrerá nesta terça-feira (1º), enquanto o segundo será realizado na quarta-feira (2), ambos a partir das 18h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

As audiências serão promovidas pela Subcomissão Permanente de Segurança Pública, vinculada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Essa subcomissão é presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da proposta em questão (PEC 21/05).

Para o debate de terça-feira, foram convidados:

·Abelmídio de Sá Ribas, presidente da Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais;

·Sidney da Silva Patrício, deputado distrital e presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Militares Estaduais;

·Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol);

·João Carlos Trindade Lopes, comandante-geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Para o debate de quarta, foram convidados:

·Tarso Genro, ministro da Justiça;

·Alexandre Ribeiro Sarmento, presidente da Associação dos Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal;

·Sandro Torres Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Polêmica

Assim como Tasso Jereissati, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defende a unificação das polícias civil e militar. Mas ele reconhece que o assunto é polêmico e encontra resistências entre as duas polícias - razão pela qual a proposta foi retirada da pauta em 2007. O senador Romeu Tuma (PTB-SP), que era o relator anterior da matéria, também havia se manifestado contra a unificação.


Fonte: Blog do Soldado Cristiano

Aviso Importante

SENADO APROVA PEC 41 QUE SEGUE AGORA PARA A CÂMARA


No plenário do Senado acaba de ser aprovada, por unanimidade, a PEC 41, de autoria do senador Renan, que cria um piso salarial para policiais civis, militares e bombeiros militares em todo o Brasil. Na realidade, o projeto de Renan cria um fundo - com recursos também da União - para prover o piso salarial.

Para dar encaminhamento à votação, o autor da proposta, Renan Calheiros (PMDB-AL), subiu à tribuna para defender sua aprovação. “É evidente que a melhoria salarial dos profissionais de segurança pública terá um efeito instantâneo na carreira dos trabalhadores e na diminuição das taxas de criminalidade”, disse o líder do PMDB, para quem o Senado reconheceu o “mérito e a relevância” da matéria ao acelerar sua tramitação.

A aprovação da matéria recebeu apoio de diversos senadores, tanto da base quanto da oposição. “O que queremos é uma polícia corajosa, competente, aparelhada na inteligência. A inteligência evita muito crime, evita muito choque, e tem de ser exacerbadamente trabalhada pelos estados brasileiros”, disse o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), para quem a polícia não deve ser, no entanto, arbitrária a ponto de sair “atirando no jovem que correu porque ficou assustado com o carro”.

Após a votação no plenário do Senado Federal, a PEC segue para a Câmara dos Deputados onde seguirá idêntica tramitação. Todas as lideranças partidárias estão comprometidas em exigir de suas respectivas bancadas, naquela Casa, que a PEC também adquira a urgência-urgentíssima que recebeu no Senado.

Já existe entendimentos entre os parlamentares de todos os partidos para que a proposta da criação do piso salarial ainda seja votada em 2009.

Representantes das categorias beneficiadas, e provenientes de várias unidades da Federação, presentes nas galerias do Senado Federal, aplaudiram demoradamente a aprovação da proposta.

domingo, 29 de novembro de 2009

Andamento da PEC 300



Proposição: PEC-300/2008 Clique para obter a íntegra
Autor:Arnaldo Faria de Sá - PTB /SP Clique para obter os detalhes do autor.

Data de Apresentação: 04/11/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: PEC30008: Aguardando Deliberação.

Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, proibição, remuneração, Polícia Militar, estados, inferioridade, Policial Militar, (DF), extensão, Corpo de Bombeiro Militar, inativo, equiparação, isonomia salarial.

Despacho:
13/11/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

Legislação Citada

Emendas
- PEC30008 (PEC 300/08 - REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES)
EMC 1/2009 PEC30008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Andreia Zito Clique para o detalhe da proposição.
EMC 2/2009 PEC30008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Paes de Lira Clique para o detalhe da proposição.
EMC 3/2009 PEC30008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Carlos Brandão Clique para o detalhe da proposição.
EMC 4/2009 PEC30008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Maria Helena Clique para o detalhe da proposição.
EMC 5/2009 PEC30008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Francisco Tenorio Clique para o detalhe da proposição.

Pareceres, Votos e Redação Final
- CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão) Clique para o detalhe da proposição.
PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Leonardo Picciani Clique para o detalhe da proposição.
PRL 2 CCJC (Parecer do Relator) - Mendonça Prado Clique para o detalhe da proposição.
PRL 3 CCJC (Parecer do Relator) - Mendonça Prado Clique para o detalhe da proposição.
VTS 1 CCJC (Voto em Separado) - João Campos Clique para o detalhe da proposição.
- PEC30008 (PEC 300/08 - REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES)
PRL 1 PEC30008 (Parecer do Relator) - Major Fábio Clique para o detalhe da proposição.
VTS 1 PEC30008 (Voto em Separado) - Paes de Lira Clique para o detalhe da proposição.
VTS 2 PEC30008 (Voto em Separado) - Marcelo Itagiba Clique para o detalhe da proposição.

Substitutivos
- PEC30008 (PEC 300/08 - REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES)
SBT 1 PEC30008 (Substitutivo) - Major Fábio Clique para o detalhe da proposição.

Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 4319/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4396/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4513/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rômulo Gouveia Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4546/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Dr. Talmir Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4555/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Flávio Bezerra Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4563/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4632/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - José Paulo Tóffano Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4664/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Afonso Hamm Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4666/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Waldir Neves Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4691/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Andreia Zito Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4720/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Paulo Pimenta Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4761/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Campos Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4984/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5005/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Paes de Lira Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5075/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Gorete Pereira Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5087/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Capitão Assumção Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5127/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Capitão Assumção Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5356/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5405/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Dr. Ubiali Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5920/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Betinho Rosado Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5938/2009 (Requerimento) - Francisco Tenorio Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5949/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Carlos Brandão Clique para o detalhe da proposição.
- PEC30008 (PEC 300/08 - REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES)
REQ 2/2009 PEC30008 (Requerimento) - Elizeu Aguiar Clique para o detalhe da proposição.
REQ 3/2009 PEC30008 (Requerimento) - Paes de Lira Clique para o detalhe da proposição.
REQ 4/2009 PEC30008 (Requerimento) - Paes de Lira Clique para o detalhe da proposição.
REQ 5/2009 PEC30008 (Requerimento) - Paes de Lira Clique para o detalhe da proposição.
REQ 6/2009 PEC30008 (Requerimento) - Capitão Assumção Clique para o detalhe da proposição.
REQ 7/2009 PEC30008 (Requerimento) - Átila Lins Clique para o detalhe da proposição.
REQ 8/2009 PEC30008 (Requerimento) - Major Fábio Clique para o detalhe da proposição.
REQ 9/2009 PEC30008 (Requerimento) - Elismar Prado Clique para o detalhe da proposição.
REQ 10/2009 PEC30008 (Requerimento) - Major Fábio Clique para o detalhe da proposição.
REQ 13/2009 PEC30008 (Requerimento) - Arnaldo Faria de Sá Clique para o detalhe da proposição.
REQ 14/2009 PEC30008 (Requerimento) - Arnaldo Faria de Sá Clique para o detalhe da proposição.
REQ 15/2009 PEC30008 (Requerimento) - Mendonça Prado Clique para o detalhe da proposição.
REQ 16/2009 PEC30008 (Requerimento) - Mendonça Prado Clique para o detalhe da proposição.
REQ 17/2009 PEC30008 (Requerimento) - Arnaldo Faria de Sá Clique para o detalhe da proposição.
REQ 18/2009 PEC30008 (Requerimento) - Capitão Assumção Clique para o detalhe da proposição.
REQ 19/2009 PEC30008 (Requerimento) - Vital do Rêgo Filho Clique para o detalhe da proposição.
REQ 20/2009 PEC30008 (Requerimento) - Andreia Zito Clique para o detalhe da proposição.



Última Ação:
17/11/2009 - Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008) - Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:
4/11/2008PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Clique para obter a íntegra
6/11/2008Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 300/08. Clique para obter a íntegra
13/11/2008Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial Clique para obter a íntegra
13/11/2008Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
18/11/2008COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/11/08 PÁG 52136 COL 01 Clique para obter a íntegra
18/11/2008Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
19/11/2008Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
16/12/2008Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Leonardo Picciani Clique para obter a íntegra
16/12/2008Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela admissibilidade. Clique para obter a íntegra
11/3/2009Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento nº 4319/2009, pelo Deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal", para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
12/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)
18/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Mendonça Prado Clique para obter a íntegra
18/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade. Clique para obter a íntegra
24/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade. Clique para obter a íntegra
24/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Suspensa a discussão, em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário. Discutiram a matéria os Deputados Chico Lopes, Efraim Filho, João Almeida, Arnaldo Faria de Sá e Mainha. Mantidas as inscrições dos Deputados Vicente Arruda, Gerson Peres, João Campos e Paes Landim.
24/3/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4396/2009 pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Clique para obter a íntegra
25/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Vista conjunta aos Deputados João Campos e Regis de Oliveira.
31/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CCJC, pelo Dep. João Campos Clique para obter a íntegra
31/3/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
2/4/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do REQ 4513/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "requer nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Casa, a inclusão na pauta do Plenário da Proposta de Emenda à Constituição de nº 300/2008." Clique para obter a íntegra
7/4/2009Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a esta a PEC-340/2009. Clique para obter a íntegra
7/4/2009Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado João Campos.
8/4/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do REQ 4546/2009, pelo Dep. Dr. Talmir, que "requer a inclusão na ORDEM DO DIA da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008." Clique para obter a íntegra
8/4/2009Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação da PEC 340/09 da PEC 300/08, tendo em vista a aprovação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC 300/08, no dia 07/04/09.
8/4/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do REQ 4555/2009, pelo Dep. Flávio Bezerra, que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal", para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos". Clique para obter a íntegra
14/4/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4563/2009, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que Requer que seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 300, de 2008 que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal". Clique para obter a íntegra
15/4/2009COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
20/4/2009Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho aposto ao Req. 4513/08, conforme o seguinte despacho: "À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".
23/4/2009COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD 24 04 09 PAG 14770 COL 01, Letra A.Clique para obter a íntegra
23/4/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do REQ 4632/2009, pelo Dep. José Paulo Tóffano, que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 300/2008, que "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal." Clique para obter a íntegra
29/4/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do REQ 4664/2009, pelo Dep. Afonso Hamm, que "requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do §9º do art. 144 da Constituição Federal." Clique para obter a íntegra
29/4/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4666/2009 pelo Deputado Waldir Neves (PSDB-MS) que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº. 300/2008, que Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal." Clique para obter a íntegra
5/5/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4691/2009 pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Clique para obter a íntegra
6/5/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do REQ 4720/2009, pelo Dep. Paulo Pimenta, que "requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal." Clique para obter a íntegra
13/5/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4761/2009 pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que requer que seja instalada Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 300, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá PTB / SP . Clique para obter a íntegra
13/5/2009PLENÁRIO (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Clique para obter a íntegra
9/6/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4984/2009,pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição". Clique para obter a íntegra
10/6/2009Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento nº 5005/2009, pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 330-A, de 2008.
23/6/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5075/2009, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 300/2008. Clique para obter a íntegra
24/6/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5087/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008. Clique para obter a íntegra
2/7/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5127/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008. Clique para obter a íntegra
20/8/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5356/2009, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que requer a Vossa Excelência a nomeação dos integrantes pendentes, que comporão a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda Constitucional n.º 300, de 2008, de nossa autoria, procedendo assim a sua imediata instalação.. Clique para obter a íntegra
26/8/2009PLENÁRIO (PLEN)
Ato da Presidência: Constitui Comissão Especial, nos termos § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Clique para obter a íntegra
27/8/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5405/2009,pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) que requer a nomeação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 300/2008. Clique para obter a íntegra
2/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Recebimento pela PEC30008.
2/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Designado Relator, Dep. Major Fábio (DEM-PB)
2/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Prazo para Emendas ao Projeto (10 sessões ordinárias a partir de 03/09/2009)
10/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 2/2009 PEC30008, pelo Dep. Elizeu Aguiar e outros, que "requer a aprovação de uma Conferencia a fim de discutir acerca da PEC 300/2008, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2009 no auditório da Câmara Municipal de Teresina, no Estado do Piauí" Clique para obter a íntegra
15/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento dos Srs. Elizeu Aguiar e José Maia Filho que requer a aprovação de uma Conferencia a fim de discutir acerca da PEC 300/2008, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2009 no auditório da Câmara Municipal de Teresina, no Estado do Piauí
15/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Paes de Lira que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08
15/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Paes de Lira que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08
15/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Paes de Lira que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08
15/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Capitão Assumção que requer a realização de Audiência Pública no Estado do Amapá para debater propostas sobre a PEC 300-A de 2008.
15/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Átila Lins que requer a realização de Audiência pública em Manaus/AM, com a presença de representantes da polícia Militar e do corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas
16/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 8/2009 PEC30008, pelo Dep. Major Fábio, que "convite para Audiência Pública, no dia 29 de setembro do corrente ano, para o Presidente da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM." Clique para obter a íntegra
16/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 3/2009 PEC30008, pelo Dep. Paes de Lira, que "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08" Clique para obter a íntegra
16/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 4/2009 PEC30008, pelo Dep. Paes de Lira, que "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08" Clique para obter a íntegra
16/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 5/2009 PEC30008, pelo Dep. Paes de Lira, que "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08" Clique para obter a íntegra
16/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 6/2009 PEC30008, pelo Dep. Capitão Assumção, que "requer a realização de Audiência Pública no Estado do Amapá para debater propostas sobre a PEC 300-A de 2008." Clique para obter a íntegra
16/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 7/2009 PEC30008, pelo Dep. Átila Lins, que "requer a realização de Audiência pública em Manaus/AM, com a presença de representantes da polícia Militar e do corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas" Clique para obter a íntegra
17/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 9/2009 PEC30008, pelo Dep. Elismar Prado, que "requer a realização de conferências para promoção de debates sobre a remuneração dos Policiais Militares em Belo Horizonte, Uberlândia e Uberada, no Estado de Minas Gerais." Clique para obter a íntegra
22/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Major Fábio que convite para Audiência Pública, no dia 29 de setembro do corrente ano, para o Presidente da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM.
22/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Elismar Prado que requer a realização de conferências para promoção de debates sobre a remuneração dos Policiais Militares em Belo Horizonte, Uberlândia e Uberada, no Estado de Minas Gerais.
22/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 10/2009 PEC30008, pelo Dep. Major Fábio, que "convite para que seja também, incluída na lista de autoridades convidadas para a Audiência Pública, do dia 29 de setembro do corrente ano, nesta Comissão, o Presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil - AMEBRASIL e o Presidente da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar de São Paulo." Clique para obter a íntegra
22/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Major Fábio que convite para Audiência Pública, no dia 29 de setembro do corrente ano, para o Presidente da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM.
22/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Major Fábio que convite para que seja também, incluída na lista de autoridades convidadas para a Audiência Pública, do dia 29 de setembro do corrente ano, nesta Comissão, o Presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil - AMEBRASIL e o Presidente da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar de São Paulo.
24/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 5 emendas.
29/9/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 13/2009 PEC30008, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que ""Requer a realização de audiência pública para promoção de debates sobre a remuneração dos Policiais Militares, com a participação de convidados."" Clique para obter a íntegra
5/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 14/2009 PEC30008, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que ""Requer a realização de audiência pública para ouvir o Representante da Associação dos Pliciais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo, Sr. Élcio Inocente.."" Clique para obter a íntegra
6/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Arnaldo Faria de Sá que Requer a realização de audiência pública para promoção de debates sobre a remuneração dos Policiais Militares, com a participação de convidados.
6/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado requerimento do Sr. Arnaldo Faria de Sá que Requer a realização de audiência pública para ouvir o Representante da Associação dos Pliciais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo, Sr. Élcio Inocente..
7/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 15/2009 PEC30008, pelo Dep. Mendonça Prado, que "requer a realização de realização de Audiência Pública, para ouvir Representante da Assoc. Nacional de Praças - ANASPRA." Clique para obter a íntegra
7/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 16/2009 PEC30008, pelo Dep. Mendonça Prado, que "requer a aprovação de realização de Conferência em Aracaju, Sergipe, para debater a PEC 300/08." Clique para obter a íntegra
21/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5939, de 2009, do Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PETRO-SAL, e dá outras providências". (PL593909)
Apresentação do REQ 16/2009 PL593909, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "requer a realização de conferência em Salvador/BA para debater a PEC 300/2008 com representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia." Clique para obter a íntegra
21/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 17/2009 PEC30008, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "requer a realização de Conferência em Salvador/BA para debater a PEC 300/2008 com representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia." Clique para obter a íntegra
21/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 18/2009 PEC30008, pelo Dep. Capitão Assumção, que "requer a realização de Conferência em Vitória no Estado do Espírito Santo. " Clique para obter a íntegra
21/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 19/2009 PEC30008, pelo Dep. Vital do Rêgo Filho, que "requer a realização de Audiência Pública para discussão da PEC nº 300, de 2008, para ouvir o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Sr. Wilde de Oliveira Monteiro e o Comandante do 2º Batalhão Tenente Coronel Marcus Marconi Torres de Lima." Clique para obter a íntegra
22/10/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do REQ 20/2009 PEC30008, pela Dep. Andreia Zito, que "requer a realização de Conferência, para promoção de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A de 2008, no Estado do Rio de Janeiro-RJ." Clique para obter a íntegra
3/11/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PEC30008, pelo Dep. Major Fábio Clique para obter a íntegra
3/11/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Parecer do Relator, Dep. Major Fábio (DEM-PB), pela admissibilidade, e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 1/2009, 2/2009, 3/2009 e 4/2009, com substitutivo; e, pela admissibilidade, e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 5/2009. Clique para obter a íntegra
4/11/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Vista conjunta aos Deputados Andreia Zito, Arnaldo Faria de Sá, Átila Lins, Capitão Assumção, Eliene Lima, Emilia Fernandes, Fernando Chiarelli, Francisco Tenorio, João Campos, José Maia Filho, José Otávio Germano, Leonardo Monteiro, Luiz Couto, Marcelo Itagiba e Paes de Lira.
10/11/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Prazo de Vista Encerrado
17/11/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
17/11/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 PEC30008, pelo Dep. Paes de Lira Clique para obter a íntegra
17/11/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 2 PEC30008, pelo Dep. Marcelo Itagiba Clique para obter a íntegra
19/11/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento 5920/2009 pelo Deputado Betinho Rosado (DEM-RN), que requer a inclusão na Pauta da Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Clique para obter a íntegra
25/11/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento 5938/2009 pelo Deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), que requer a anulação da reunião extraordinária da Comissão Especial para análise da PEC 300 de 2008, ocorrida em 25 de novembro de 2009 . Clique para obter a íntegra
25/11/2009PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5949/2009, pelo Deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 300, de 2008, que altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal. Clique para obter a íntegra

Teoria do Crime

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