quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça decide mandar a júri popular pais que impediram transfusão


Mãe da menina de 13 anos, morta em 1993, é testemunha de Jeová.
Sentença saiu de desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ.

Paulo Toledo Piza
Do G1 SP

Decisão de levar casal a júri foi tomada no Tribunal de Justiça (foto)Decisão de levar casal a júri foi tomada no Tribunal
de Justiça (foto) (Foto: Paulo Toledo Piza/G1)
Desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por maioria de votos nesta quinta-feira (18) que os pais da menina que morreu por não ter recebido transfusão de sangue devem ir a júri popular. Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, morreu em 22 de julho de 1993. A mãe dela é testemunha de Jeová e o procedimento vai contra os preceitos dessa crença.
Para três dos cinco desembargadores que julgaram o caso, os pais e um médico amigo da família, que também testemunha de Jeová, mas não cuidou da garota, assumiram o risco ao impedir a ação dos médicos do hospital em São Vicente, na Baixada Santista, onde a criança estava. Já a defesa, no entanto, sustentou que era dever dos médicos “independente da vontade da paciente e dos seus pais” salvar a sua vida.
“Jogaram aos leões os pais que são leigos nas questões médicas”, disse o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Hélio Vitória dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza, responsáveis pela garota. Ele afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, caso necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante mais de uma hora e meia, advogados e desembargadores discursaram sobre de quem seria a culpa. Se dos pais ou da equipe médica do hospital que cuidou da paciente. Segundo o desembargador Francisco Bruno, que votou a favor do júri popular, este é um dos “casos mais difíceis” que ele julgou. “Torço pelos réus. Agora, dizer que não devem ir ao júri eu não posso”, completou.
Votaram junto com Bruno os magistrados Roberto Midolla e Antonio Sérgio Coelho de Oliveira. A favor do casal e do médico votaram os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Waldir Sebastião De Nuevo Campos Júnior.
Para Toron, a equipe médica hesitou em realizar a transfusão, pois a família questionava o procedimento. E, segundo o advogado, essa demora no atendimento iria contra o código de ética médica.

Deputados vão a São Luis (MA) para ver situação dos presídios


Rebelião em complexo nos dias 8 e 9 deste mês matou 18 pessoas
Agência BrasilUma comitiva de quatro deputados federais acompanha, a partir desta quinta-feira (18), a situação do sistema prisional do Maranhão. A diligência foi proposta pelo deputado Domingos Dutra (PT) para analisar as causas da rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, que resultou na morte de 18 presos nos dias 8 e 9 de novembro. 

A agenda prevê visita ao Complexo de Pedrinhas, audiência pública na Assembleia Legislativa e reuniões com autoridades públicas e testemunhas dos casos a serem investigados. 

A comitiva, composta também pelos deputados Dr. Talmir (PV), Fernando Gabeira (PV) e Geraldo Thadeu (PPS), deve investigar ainda três assassinatos considerados emblemáticos no Maranhão: o de Flaviano Neto (morto em novembro), líder do quilombo Charco, localizado no município de São Vicente Ferrer; o de Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, em março de 2007, quando era prefeito de Presidente Vargas; e o de Paulino José Sodre, conhecido como “Cabo Sodré”, em maio deste ano.


Preso suspeito de quebrar braços e dentes de professora em Porto Alegre (RS)

Jovem de 25 anos é suspeito de agredir orientadora por causa de nota em prova

Agência Estadocom R7A Polícia Civil prendeu, na quarta-feira (17), o estudante suspeito de agredir a orientadora pedagógica Jane Antunes, de 57 anos, na escola técnica Factum, em Porto Alegre (RS), no último dia 9. O jovem de 25 anos, aluno do curso de Enfermagem, apresentou-se na 2ª DPPA (Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento) e foi encaminhado para o presídio central.
Segundo o delegado Fernando Soares, que responde pela 1ª Delegacia de Polícia da capital gaúcha, a prisão preventiva foi decretada após representação junto ao Poder Judiciário. O jovem foi enquadrado no crime de tentativa de homicídio, após agredir a orientadora com várias cadeiradas e socos no rosto.
Em decorrência da agressão, a professora teve fratura nos dois braços, que foram atingidos no momento em que ela tentou se defender, e quebrou seis dentes, após o estudante, depois que a professora desmaiou, desferir socos e chutes contra ela.
Ao perceber a chegada de outras duas professoras, o aluno decidiu fugir. Um segurança e o porteiro do prédio ainda tentaram deter o agressor, mas não conseguiram. Segundo o delegado, o inquérito policial deverá ser encaminhado à Justiça no prazo de dez dias.
O estudante nega que teve intensão de matar e professora. De acordo com o rapaz, ele entrou em pânico no momento em que a educadora pediu para ele assinar alguns papéis, os quais cancelariam a matricula do curso. Ainda segundo o estudante, ele ia se retirar da sala quando um segurança do local o impediu e o forçou a sentar em uma cadeira, fato que acabou fazendo com que ele quebrasse o encosto do assento
Assista ao vídeo:


CNJ inspeciona unidades carcerárias em Mossoró

Projeto visa revisar a situação dos presos que cumprem pena nas unidades prisionais da cidade.

Por Redação

O programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça, chegou a Mossoró. Desde esta quarta-feira (17), o conselheiro do CNJ, Walter Nunes, e o juiz auxiliar da presidência, Márcio Fraga, deram início aos trabalhos.

O projeto visa revisar a situação dos presos que cumprem pena nas unidades prisionais da cidade, no intuito de evitar irregularidades. Inicialmente, os membros do Conselho Nacional de Justiça estiveram no presídio federal de Mossoró.

Após visitarem a unidade federal, os representantes do CNJ farão inspeção em outros dois presídios estaduais da localidade. As visitas estão sendo feitas em vários estados do Brasil, como Espírito Santo e Mato Grosso.

*Fonte: CNJ

Concurso do IFRN está sob investigação da Polícia Federal


Processo seletivo foi realizado no dia 20 de junho e oferecia 36 vagas para o cargo de assistente de alunos.

Por Carla Cruz
Foto: Divulgação
Os aprovados no concurso público para o cargo de assistente de alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) correm o risco de não assumirem seus postos. Isto porque o certame, realizado no dia 20 de junho deste ano, está sob investigação da Polícia Federal.

O inquérito foi aberto para apurar denúncias de fraude, que apontam “coincidências” entre os 10 primeiros colocados, dos 36 aprovados no processo seletivo. Segundo constatações obtidas por meio de sindicância interna do IFRN, cinco dos 10 primeiros colocados são de um mesmo município, Apodi, na região Oeste do estado. Destes, três são da mesma família, e apresentaram gabaritos idênticos. 

De acordo com o chefe de Processos Seletivos do IFRN, José Everaldo Pereira, a suspeita partiu de uma denúncia via e-mail. “A gente recebeu a denúncia por e-mail e logo na investigação prévia percebemos que tinha alguma coisa estranha”, relatou.

Questionado sobre a semelhança dos gabaritos, José Everaldo, que na época do concurso era vice-presidente da comissão organizadora, disse que a suspeita partiu porque não se trata daqueles casos em que o candidato marca todas as alternativas em uma mesma letra. “Nos três gabaritos todas as alternativas foram marcadas exatamente na mesma posição, e intercaladas”, comentou o professor.

Paralela à sindicância instaurada pelo IFRN, a denúncia era encaminhada para o Ministério Público, que logo encaminhou para a Polícia Federal. No entanto, no momento, o processo encontra-se paralisado. Isto porque o inquérito está sob a presidência da delegada Adriana Araújo, que está de férias e só retorna ao trabalho em dezembro.

E essa espera pode prejudicar o processo, uma vez que, segundo o chefe de Processos Seletivos do IFRN, o reitor do Instituto só tem até o fim do ano para nomear os candidatos aprovados ou lançar um novo edital. “Corremos o risco de perder a autorização de vagas, e aí perdemos a oportunidade para contratação desses profissionais”, enfatizou.

No entanto, José Everaldo destacou ainda  que a situação pode ser revertida, caso o Congresso Nacional aprove o decreto que torna a contratação de professor equivalente e técnico equivalente automática, sem a necessidade de autorização de vagas.

“Estamos dependendo dessa legislação. Se for aprovado, poderemos realizar a nomeação ou uma nova seleção ano que vem”, ponderou.

Mecânico é executado no Bom Pastor


José Wellington foi morto com cinco tiros, na manhã desta quinta-feira (18).

Por Thyago Macedo

Mais uma execução em Natal. A polícia ganhou um novo caso de assassinato para investigar. Na manhã desta quinta-feira (18), o mecânico José Wellington de Oliveira, o "Nininho", de 23 anos, foi morto a tiros no Bom Pastor.

De acordo com a polícia, ele tinha acabado de sair de casa, na rua Sampaio Correia, quando por volta das 8h, foi abordado por dois homens em uma motocicleta. Os acusados se aproximaram da vítima e efetuaram cinco disparos de arma de fogo.

José Wellington caiu morto sem tempo de ser socorrido. Os policiais militares foram acionados, mas até o momento não localizaram nenhum suspeito de ter cometido o crime.

Segundo informações extra-oficiais, Nininho é suspeito de ter fornecido uma arma para um bandido outro homem também no Bom Pastor. Esse crime aconteceu próximo ao cemitério daquele bairro, no dia 2 deste mês, feriado de finados.

Por esse motivo, a polícia levantou a hipótese de acerto de contas. José Wellington estava indo trabalhar, na manhã de hoje, quando foi assassinado.

O porte de arma dos policiais militares.


Ênfase na Polícia Militar da Bahia

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 144, §6º, subordina as polícias militares aos Governadores dos Estados e, no §7º, remete à lei sua organização e funcionamento, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (grifamos), matéria essa cujo conteúdo foi repetido no § 1º do art. 146 da Constituição Estadual baiana.

Não se furtando a essa responsabilidade, o legislador estadual baiano editou a Lei n. º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, que, na alínea "e" do parágrafo único do art. 155 confere aos policiais militares a prerrogativa de portar arma de fogo. E vai mais além: em seu art. 158, considera este porte inerente ao policial militar, sendo impostas restrições ao seu uso apenas (grifamos) aos que revelarem conduta contra-indicada ou inaptidão psicológica para essa prerrogativa. No §1º do mesmo artigo, impõe a legalidade do registro.

Em momento posterior, o art. 6º da Lei n. º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) assegurou o porte funcional aos integrantes da Polícia Militar e, no seu § 1º, estende o referido porte, permitindo-o mesmo fora de serviço. Desta forma, manteve-se o legislador federal na mesma linha de entendimento do legislador estadual. Logo, inexistindo choques, não se pode alegar que tenha o Estatuto Federal revogado parcialmente o Estatuto dos Policiais Militares no que respeita ao porte de arma.

Paira certa controvérsia – fato incontesti no nosso sentir _, sobremaneira diante de recente manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia em sede de pedido de relaxamento de prisão de um Oficial da Polícia Militar da Bahia, quanto à redação do mencionado § 1º do art. 6º, que alude ao porte de arma de fogo fornecida pela respectiva Corporação ou Instituição (grifamos), aplicando-se, nos casos de armas de fogo de propriedade particular, os dispositivos do regulamento da lei nacional (Decreto n. º 5.123, de 1 de julho de 2004). Este, por sua vez, em seu art. 35, estabelece que, somente em casos excepcionais, poderá ser autorizada pelo órgão competente a utilização, em serviço, de arma de fogo de propriedade particular e, nesta hipótese, conduzida com seu respectivo Certificado de Registro. Este registro é aquele constante do § 9º do art. 152 do Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000 _ publicação em Boletim Interno Reservado _, em nada incompatível com o novo diploma do desarmamento. Muito pelo contrário, o § 3º do art. 5º da citada Lei Nacional do Desarmamento considera-o válido, impondo sua renovação no registro federal no prazo de 3 (três) anos, prazo este ainda não expirado, já que a sobredita lei fora sancionada no dia 22 de dezembro de 2003.

Seguindo o mesmo raciocínio, agora se valendo de uma interpretação sistemático-teleológica, o caput do art. 37 do Regulamento da Lei n. º 10.826/2003 impõe aos transferidos para a reserva remunerada ou aposentados a submissão, a cada três anos, aos testes de avaliação psicológica, para conservarem a autorização de Porte de Arma de Fogo de sua propriedade (grifamos). E, no seu §2º, veda aos integrantes da reserva não remunerada (que, em tese, rompem o vínculo com a Corporação) essa prerrogativa (grifamos).

Assim, entendemos, com a devida venia das opiniões em contrário, que não seria razoável ao legislador federal conservar a autorização de porte dos servidores inativos, de arma de sua propriedade, condicionando-a apenas aos testes de aptidão psicológica, e vedar aos servidores ativos a mesma prerrogativa.

Neste diapasão, pensamos que, no momento em que o Regulamento da Lei n.º 10.826/2003 autorizou, de forma excepcional, a utilização, em serviço, de arma de fogo de propriedade particular, houve-se no sentido de conferir maior proteção aos servidores, frente às dificuldades orçamentárias que impõem, muitas das vezes, a utilização de armamentos ultrapassados, não no intuito de restringir o seu porte, pois que, no nosso entender, a real finalidade da norma posta em discussão foi estabelecer critérios mais rigorosos de concessão, limitando-se o porte, sobremaneira, àqueles investidos em funções atinentes ao Sistema de Defesa Social, desde que preenchidos certos requisitos de habilitação técnica, psicológica e cadastral, neste último, a exigência do porte de armas registradas.

Frise-se que a importância do registro está em se conhecer a titularidade e procedência da arma, não sendo, ao nosso ver, razoável que o legislador autorize o porte de arma da Corporação mesmo fora do serviço e vede o porte de arma particular de procedência certa, conhecida, induvidosa, em nome do titular, pois, assim sendo, colocaria em dúvida o sentido último da norma, qual seja, reduzir a criminalidade e buscar um estado aceitável de paz social.

Por fim, importante deixar claro que essas prerrogativas se coadunam com outros diplomas legais que impõem aos policiais militares o dever de agir mesmo que fora de serviço. Vejam-se, à guisa de exemplos, o art. 301 do Código de Processo Penal, repetido no art. 243 do Código de Processo Penal Militar.


COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/