quarta-feira, 26 de novembro de 2014

EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR

EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR



Artigo por Colunista Portal - Educação - sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012


Urgência é onde não há risco iminente de morte
Urgência é onde não há risco iminente de morte
Vamos iniciar a sequência de atendimento seguindo os elos da “Corrente da Sobrevida”

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Cartuchos, Pólvoras e Projéteis – Noções Básicas

Cartuchos, Pólvoras e Projéteis – Noções Básicas



Em nossos dois artigos já publicados, Sistemas de Ignição em Armas de Fogo e Conceitos Básicos sobre Calibres, contamos a história dos sistemas de disparo e explicamos noções gerais sobre os calibres de armas de fogo. Aconselhamos que o leitor leia ambos, a fim de aprimorar mais seus conhecimentos, o que facilitará o entendimento do que ora apresentamos aqui. Este presente artigo tem como missão explicar de forma simples os componentes de um cartucho da atualidade, e algumas noções sobre balística. Esse artigo não tem, de forma alguma, a intenção de entrar em detalhes técnicos e procedimentos sobre recarga de munição.

PORTARIA Nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012 - Formalização de sindicância

PORTARIA Nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012.
Dispõe sobre a formalização de Sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a formalização de procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Polícia Militar;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a instauração de tais procedimentos às diversas mudanças administrativas e operacionais ocorridas na corporação, sobretudo quanto ao recrudescimento do efetivo,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LV, da CF/88, que dispõe sobre os institutos da ampla defesa e do contraditório;
R E S O L V E
Baixar a presente portaria a fim de definir regras uniformes para a formalização de sindicância.
Capítulo I
DO CONCEITO DE SINDICÂNCIA E DA FINALIDADE
Art. 1º - Sindicância é o meio inicial de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das punições disciplinares previstas na legislação castrense.
§ 1º - A sindicância obedecerá ao princípio do inquisitório, assegurada ao acusado ampla defesa e utilização dos meios de prova admitidos em direito, sendo a apuração dos fatos regida pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual.
§ 2º - A sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria.
§ 3º - A sindicância também poderá ser utilizada para apurar outros atos ou fatos distintos de irregularidades ou faltas funcionais, mas que por sua natureza ou circunstâncias possam, de qualquer modo, interessar à administração militar.
Capitulo II
DA COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DA
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO EM BOLETIM
Seção I
Da Competência para Instauração de Sindicância
Art. 2º - O Comandante que tiver ciência ou notícia de qualquer circunstância irregular é obrigado a providenciar, no âmbito do seu Comando, a apuração dos fatos e das responsabilidades.
§ 1º - Podem instaurar sindicância o Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral (EMG), os Diretores, os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes de Seções do
EMG e os Comandantes de unidades, operacionais, administrativas ou de ensino, até o nível de Companhia.
§ 2º - Se a situação, objeto de averiguação, for relativa a militares estaduais integrantes de unidades subordinadas a Grandes Comandos diversos ou a diferentes seções e diretorias, a instauração da sindicância caberá à autoridade que seja imediatamente superior aos referidos comandos dos sindicados na cadeia hierárquica da Corporação.
§ 3º - Para efeito deste provimento, todas as Organizações Policiais Militares, tais como Quartel do Comando-Geral, Comandos de Policiamento, Diretorias, Estabelecimentos, Repartições, Unidades Operacionais e outras serão denominadas “OPM”.
§ 4º - Quando o fato supostamente ensejador de instauração de sindicância não configurar evidente infração disciplinar a denúncia será motivadamente arquivada, por falta de objeto.

CODIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO




DECRETO Nº 5.262, DE 17 DE JANEIRO DE 1970
Alterada pela Lei nº 5174, de 6 de dezembro de 1982, Lei nº 5491, de 3 de julho de 1986, Lei nº 5553, de 8 de maio de 1987, Lei nº 5923, de 22 de agosto de 1989, Lei nº 6687, de 6 de setembro de 1994 e Lei nº 6790, de 14 de julho de 1995
REGULAMENTA O CODIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (LEI Nº 3.775, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 42, inciso IV, da Constituição Estadual e de conformidade com o artigo 120, da Lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, DECRETA:

sábado, 22 de novembro de 2014

G1: Casa de oficial da PM é alvo de tiros durante a madrugada na Grande Natal

Casa de oficial da PM é alvo de tiros durante a madrugada na Grande Natal

Casa do major Manoel Kennedy fica em São Gonçalo do Amarante.
Atualmente, o oficial comanda o Batalhão da PM na Zona Norte de Natal.


Do G1 RN

Portão da casa ficou com marca dos tiros (Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi)
Portão da casa ficou com marca dos tiros
(Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi)

A casa de um oficial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foi alvo de tiros durante a madrugada deste sábado (22), em São Gonçalo do Amarante, município da Grande Natal. O major Manoel Kennedy, atualmente, comanda o 4º Batalhão da PM, responsável pelo policiamento na Zona Norte da capital. O oficial mora em Cidade das Rosas, bairro de São Gonçalo.
"Estamos todos bem, eu e minha família. Não sei porque isso aconteceu. Exerço liderança satisfatória no Batalhão. A gente sabe que não consegue ser unanimidade, mas tento fazer sempre o melhor trabalho pelo policiamento da Zona Norte. Nunca recebi nenhuma ameaça. Nem pessoalmente, nem por telefone", disse o major.
Após o incidente, o major acionou a Polícia Civil, que vai instaurar um inquérito com o objetivo de chegar aos autores dos disparos. O comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, disse que a PM também vai auxiliar nas investigações. "Já tomamos conhecimento do fato, que é grave. Coloquei o setor de inteligência da PM para ajudar nas investigações", antecipou Araújo.
Ao todo, foram recolhidas 10 cápsulas de balas. Segundo o coronel coronel Araújo, essas cápsulas são de pistola calibre ponto 40, de uso restrito das polícias. O caso será investigado pela equipe da delegacia de São Gonçalo do Amarante.

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/11/casa-de-oficial-da-pm-e-alvo-de-tiros-durante-madrugada-na-grande-natal.html

Morre Seu Lunga, sucateiro que se tornou um personagem da cultura nordestina

LUTO

Morre Seu Lunga, sucateiro que se tornou um personagem da cultura nordestina

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/