sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CTB - CAPÍTULO XIV - DA HABILITAÇÃO

CAPÍTULO XIV - DA HABILITAÇÃO

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º. A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

§ 2º. O veículo conduzido por pessoa detentora de Permissão para Dirigir deve estar identificado de acordo com as normas do CONTRAN. (VETADO)

Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

§ 1º. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º. Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I - de aptidão física e mental;

II - psicológico; (VETADO)

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. Parágrafo único. Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º. A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

§ 2º. Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º. A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º. A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Art. 149. Os exames psicológicos e de aptidão física e mental serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (VETADO) Parágrafo único. Quando houver indícios de deficiência física, mental, psicológica ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto neste artigo poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

Art. 150. Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN. Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante uma comissão integrada por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, para o período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração.

§ 1º. Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

§ 2º. Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem curso de formação de condutor, ministrado em suas corporações, serão dispensados, para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação, dos exames a que se houverem submetido com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 3º. O militar interessado instruirá seu requerimento com ofício do Comandante, Chefe ou Diretor da organização militar em que servir, do qual constarão: o número do registro de identificação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópias das atas dos exames prestados.

§ 4º. O CONTRAN poderá dispensar os pilotos militares e civis que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação dos exames de aptidão física, mental e psicológica necessários à habilitação para condutor de veículo automotor. (VETADO)

Art. 153. O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN. Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida.

Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

Art. 157. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após a aprovação nos exames de aptidão física, mental, psicológica, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (VETADO)

Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se:

I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;

II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado. Parágrafo único. Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

§ 1º. É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 2º. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência dos exames psicológicos e de aptidão física e mental. (VETADO)

§ 3º. A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

§ 4º. Quando o condutor transferir seu domicílio ou residência, deverá registrar sua carteira no órgão executivo de trânsito local de seu novo domicílio ou residência, nos trinta dias subseqüentes. (VETADO)

§ 5º. A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

§ 6º. A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

§ 7º. A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.

§ 8º. A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

§ 9º. O condutor deverá fazer constar no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação sua condição de doador de órgãos, especificando-os. (VETADO)

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

§ 1º. Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

Brasília tem PJES de R$ 200,00, enquanto em Pernambuco PMs são escravizados em troca de migalhas!!!



Vamos tomar vergonha na cara pessoal, vamos exigir dignidade e respeito dos nossos governantes. O PJES do Distrito Federal custa R$ 200,00 cada cota, e em Pernambuco custa muito menos que isso, por isso saia desse serviço escravizador, diga não ao PJES!!! Vejam o documento abaixo:




Vídeo mostra homem que entrou em hotel para roubar turistas

Ladrão entrou no hotel se passando por hóspede e rendeu duas turistas. Imagens do elevador mostram o rosto do acusado.

Por Thyago Macedo
Foto: Reprodução

Acusado visualizou as duas vítimas entrando no elevador e entrou logo em seguida.
Vídeos
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A polícia continua a procura pelo homem responsável por um roubo dentro do hotel Porto Mirim, na Praia dos Artistas. Ele entrou no estabelecimento se passando por hóspede e, sem nenhuma dificuldade, conseguiu roubar duas turistas gaúchas que estavam no quarto andar.

O acusado entrou no hotel no fim da manhã desta quinta-feira (26). Ele visualizou as duas vítimas entrando no elevador e entrou logo em seguida. Após chegar aos quarto andar, as duas mulheres saíram, e entraram no apartamento.

No vídeo do sistema interno de vigilância do hotel dá para ver o rosto do criminoso. A reportagem teve acesso às imagens. O acusado aparenta ter mais de 40 anos, é moreno, tem bigode e cabelo preto.

Confira o vídeo:



As imagens, no entanto, só flagram o bandido dentro do elevador e não pega o momento em que ele aborda as duas vítimas com uma faca peixeira. Ele fugiu levando máquina fotográfica, celulares, jóias e dinheiro da vítima.
As duas turistas do Rio Grande do Sul reconheceram o homem que invadiu o apartamento através das imagens da câmera do elevador.

A polícia pede que qualquer informação sobre o acusado deve ser repassada para o Disque Denúncia da Secretaria Estadual de Segurança Pública, no telefone 0800-084-2999.

http://www.nominuto.com/noticias/policia/video-mostra-homem-que-entrou-em-hotel-para-roubar-turistas/59297/ 

Polícia prende integrante da quadrilha dos "Irmãos Ponath"


Idenildo Tomáz de Brito é parceiro de Jackson Luís Ponath e, inclusive, havia sido detido e liberado em Caicó, no dia 14 de julho deste ano.

Por Thyago Macedo
Os policiais do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil prenderam na tarde desta sexta-feira (27) um dos integrantes da quadrilha dos “Irmãos Ponath”, especializada em arrombar caixas-eletrônicos. Idenildo Tomáz de Brito é parceiro de Jackson Luís Ponath e, inclusive, havia sido detido e liberado em Caicó, no dia 14 de julho deste ano.

Idenildo Brito tinha um mandado de prisão em aberto e foi preso em um posto de combustíveis, no bairro de Emaús, em Parnamirim. A quadrilha dos “Irmãos Ponath” ou “Caixeiros Viajantes” é conhecida nacionalmente por serem praticamente os inventores do arrombamento de caixas eletrônicos.

Além de Jackson Luis, o irmão dele Paulo César Ponath são procurados em vários estados do Brasil. No dia 14 de julho, Jackson foi preso juntamente com Idenildo suspeitos de tentar arrombar caixas eletrônicos em Santana do Matos.

Os dois foram levados à Caicó e depois liberados. Na ocasião, o delegado George Leão informou que não conhecia os suspeitos e, mesmo consultando a ficha criminal deles, não havia identificado irregularidades.

Jackson e Idenildo são velhos conhecidos da polícia do Rio Grande do Norte. Nos últimos meses, eles são suspeitos de vários arrombamentos a caixas eletrônicos, realizados nos municípios de Patu, Umarizal, Florânia, Jucurutu, e Caicó.

http://www.nominuto.com/noticias/policia/policia-prende-integrante-da-quadrilha-dos-irmaos-ponath/59303/

Cadeirinhas infantis para automóveis estão em falta em Natal

Prazo dado pelo Contran, para que os motoristas passem a usar o equipamento, se encerra na próxima terça-feira (31).

Por Carla Cruz
Foto: Carla Cruz
A apenas cinco dias para entrar em vigor a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o uso de dispositivos de segurança para transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, em veículos particulares e vans escolares, as “cadeirinhas” estão em falta no comércio natalense.

A equipe de reportagem do portal Nominuto.com foi até duas lojas representantes de uma das maiores redes de revenda de produtos infantis em Natal - que reúne dez lojas na cidade - na manhã desta sexta-feira (27), e constatou a escassez das cadeirinhas para crianças.

O motivo alegado pelos lojistas é o encerramento das atividades da maior fabricante do produto, a Burigotto, com as lojas. Segundo eles, a empresa está fechando parcerias para fornecimento das "cadeirinhas" diretamente para as concessionárias de carros.

Em uma loja, localizada na avenida Roberto Freire, zona Sul de Natal, já não é mais possível encontrar a cadeirinha do tipo Protege, com assento de elevação. O produto, que é o mais procurado da linha, está em falta desde o início desta semana e já há até fila de espera entre os clientes.
Foto: Carla Cruz

Segundo o gerente do estabelecimento, João Willyam, a Protege completa está custando R$ 299, enquanto que apenas o assento sai a R$ 149. Além da escassez, quem procura o produto se depara com o reajuste de 50% em seu valor, se comparado ao primeiro prazo dado pelo Contran, em junho, quando o assento era vendido a R$ 99.

“É a questão da lei da oferta e da procura. O produto está em falta no mercado, por isso, o preço aumentou”, justificou Willyam.

E, apesar de conhecer muito bem a lei da oferta e da procura, o supervisor de vendas Evandro Braga ficou surpreso com o preço do equipamento e preocupado com a falta do produto.

“Eu tenho uma filha de cinco anos e transito todos os dias com ela na BR”, explicou Evandro. Ele é apenas mais um da lista que já possui mais de 30 nomes que aguardam a chegada do produto.

No entanto, o gerente já adiantou que não vai ter cadeirinha pra todo mundo. De acordo com Willyam, vai chegar apenas mais um carregamento do produto esta semana. “Depois disso, a Burigotto só vai voltar a fornecer pra gente em janeiro de 2011”, ponderou.

Situação semelhante enfrenta a gerente de uma outra loja especializada em produtos infantis, também na zona Sul de Natal. Sueli Oliveira conversou com a equipe do Nominuto.com e externou sua preocupação quanto à falta de produto.

“A procura tem sido muito grande, mas o nosso problema agora é a falta do produto”, disse. Lá, apesar de mais em conta, custanto R$ 119, o assento Protege também está em falta.
Foto:Carla Cruz

A cadeirinha do tipo Protege, da Burigotto, é voltada para crianças de 15kg a 36kg. Além desse tipo, tem também o Bebê Conforto, para crianças de até 13kg e o Matrix, para a faixa de peso de até 25kg. Os preços variam entre R$ 119, no caso do assento Protege, até R$ 450, no caso da Matrix completa.

LegislaçãoNa próxima quarta feira (1º), entra em vigor a resolução que obriga o uso dos equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Em junho, o Ministério Público Federal em São Paulo criticou a resolução por deixar os veículos escolares e os táxis de fora e abriu um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar a ilegalidade do texto. O MPF entendeu que é a segurança no trânsito é direito de todas as crianças e não pode haver exceções. Um mês depois, a Procuradoria enviou ao governo uma recomendação de criar regulamentações específicas para veículos excluídos da norma e indicou que as regras começaram a vigorar todas juntas, em setembro.

De acordo com o Contran, não é possível estabelecer novas regras para vans de imediato porque ainda há questões técnicas para serem decididas, como a forma de fixação dos equipamentos ou qual a quantidade de cadeirinhas que a estrutura dos veículos aceita.

No início desta semana, o Contram informou que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, em 1º de setembro.
 
http://www.nominuto.com/noticias/economia/cadeirinhas-infantis-para-automoveis-estao-em-falta-em-natal/59279/

Policiamento Inteligente - Semana zero no curso de formação!

Semana zero no curso de formação!


No último texto utilizei a expressão SEMANA ZERO e alguns colegas que não são policiais ficaram curiosos para saber o que é e como funciona essa semana, sendo assim, vamos às explicações.
O concurso para soldado é diferente da maioria dos concursos existentes por aí. A fase de seleção leva bem mais tempo que os “normais” e quando entramos nosso curso de formação também é completamente diferente dos demais.
A primeira diferença é que não somos nomeados, somos matriculados. A segunda é que não tomamos posse, somos incorporados. Após isso, o processo de “mortificação” ou ”despersonificação” é iniciado. Deixamos de ser “paisanos folgados e mimados” para nos tornarmos MILITARES ou melhor POLICIAIS MILITARES, seres sem IDENTIDADE! Nem paisanos, nem policiais, nem militares…
No primeiro dia chegamos felizes, cumprimentando os conhecidos, na maior expectativa. Todos arrumados, mulheres de salto, homens de roupa social…
De repente tudo muda. Somos apresentados a um “bando de loucos fardados” (era assim que eu os via) gritando  e nos tocando feito boiada. Estava iniciando o ADESTRAMENTO. Gritos do tipo: “Correndo aluno, no pátio é correndo!”, “Vamos seu muxiba”, “Venha cá seu monstro!”, “Olha esse amarelo ridículo aqui!”, “fala ser desprovido de luz!”, “o que você tá querendo seu muquiço?”, fazem parte da rotina.
Outro ponto que me chamou a atenção e foi o ápice no narcisismo castrense foi quando fomos apresentados ao nosso novo “chefe supremo”. Esse fato chocou a muitos. Um tenente chega gritando dizendo que ele era o “emissário de Deus” e que tinha um recado para nós. Depois nos disse que iria nos apresentar ao próprio Deus aqui na terra e que deveríamos obedecê-lo e seguí-lo. Para minha surpresa fomos apresentados a um CAPITÃO, descobri naquele momento que o “capitão é Deus aqui na terra“. Durante muito tempo tremia ao ver um capitão no pátio do CFAP e depois de muito tempo de polícia quando chegava perto de um.
Após o primeiro choque fomos divididos em pelotões, os gritos mudaram, agora eram vários pulos em um sol ardente. O comandante gritava: “frente pra retaguarda, retaguarda, retaguarda…”, ficávamos horas rodando no próprio eixo e gritando em resposta: “rá!” Depois ele passou a gritar: “sentado, um, dois!”, respondíamos: “três, quatro!”, novamente ele gritava: “de pé, um, dois!” e respondíamos novamente: “três, quatro!”
Depois de exaustos passamos a ouvir os gritos: “se não aguenta pede baixa aluno!”. Lembro-me que alguns pediram…Isso durou uma semana, por isso o nome: SEMANA ZERO!
Após isso, iniciaram as atividades em sala de aula. Algumas coisas mudaram, mas a maioria continuou, até o coronel limitar o acesso de alguns oficiais aos alunos, teve um que não podia chegar perto dos alunos, mas usava um megafone e de longe gritava: “No pátio é correndo aluno, paga dez pro tenente!”

http://aderivaldo23.wordpress.com/2010/06/17/semana-zero-no-curso-de-formacao/

Em operação, polícia prende integrante de quadrilha de traficantes na Zona Norte

Natal - A Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov) realizou, na manhã desta sexta-feira (27), a Operação Pig (porco, em inglês), cujo objetivo era prender o pescador Daniel Luís da Conceição, conhecido também como "Barrão", de 18 anos. A ação foi denominada "Pig" em referência ao apelido do acusado.

Segundo o delegado Ulysses de Souza, titular da Deprov que liderou a operação, "Barrão" faz parte do grupo comandado pelo traficante Alexsandro Bastos de Souza, vulgo "Senhor", preso na Operação Lord, realizada na Zona Norte, no ano de 2008.

O integrante da quadrilha foi detido na rua Olga Luís, na Comunidade Beira-Rio, no início da manhã de hoje. Ele é acusado de ter roubado uma moto Honda Titan CG 150 placa MZB-3513, e foi encontrado com 17 cartões de crédito, documentos de vítimas, duas balanças de precisão, dois capacetes, jóais e bijuterias.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do repórter Paulo de Sousa

PM mata um dos criminosos mais perigosos do RN



Matéria publicada no Jornal tribuna do norte: 28/08/2010 versão on line....abaixo os comentários...

 
Um dos assaltantes mais perigosos do Rio Grande do Norte morreu na madrugada desta sexta-feira (27) após trocar tiros com policiais militares na cidade de Tibau, próximo a Mossoró. Diego César Silva de Melo, o Diego Neguim, fugiu da penitenciária estadual de Alcaçuz no dia 16 de janeiro passado e respondia a pelo menos 30 assaltos.
Segundo informações iniciais, os policiais estavam de posse de um mandado de prisão e iriam tentar cumpri-lo na manhã desta sexta. Após a abordagem, o criminoso reagiu atirando contra os PMs, que revidaram e acabaram baleando e matando Diego Neguim.

No dia 3 passado, Diego Neguim já havia trocado tiros com policiais militares na cidade de Mossoró. No tiroteio, ocorrido na rua João da Escóssia, no bairro de Nova Betânia, um comparsa de Diego foi morto no tiroteio e outros dois acabaram presos.

comentários à materia

castellobianco@...27/8/2010 @ 10h49A polícia não mata ninguém. A própria matéria explica: Um dos assaltantes mais perigosos do Rio Grande do Norte morreu na madrugada desta sexta-feira (27) após trocar tiros com policiais militares. Ora, caso o cidadão infrator não tivesse reagido a prisão teria sido preso naturalmente sem excesso do uso da força, por ordem judicial ou por estar em flagrante de delito. Ora, constantemente temos visto este tipo de matéria com este tipo de título, o que contribui para a formação de uma imagem negativizada da Policia. Como se sabe, a policia é uma instituição sesquicentenária e que sempre cuidou dos interesses da sociedade, isto desde 1834, logicamente, existem erros e acertos. Quanto dos primeiros, a instituição sempre faz o mea culpa e procura disciplinar e exemplar até mesmo com a expulsão, aquele que praticou desvio de conduta. Todavia, a grande maioria das pessoas que fazem a instituição PM, são pais de família que trabalham condignamente com muita dedicação para que os demais membros da sociedade possam gozar de paz, harmonia social e garantia dos direitos e da propriedade. Portanto, como disse, a polícia apenas agiu em estrito cumprimento do dever legal, dessa forma, uma vida tombou, é lamentável, mas fruto de uma ação contra à sociedade e o Estado praticada por uma pessoa que inveredou pelo caminho da marginalização por opção própria ou por fatores alheios à vontade.

garamboneleo@...27/8/2010 @ 10h42Agora é um bandido BOM!

securityhouse1@...27/8/2010 @ 12h26esses policiais são heróis..livraram a sociedade de mais um bandido que não hesitaria em matar um pai de família...

ricardo.galvao@...27/8/2010 @ 12h18Caba de pêia que rouba, mata inocente e pai de família, e estupra, tem é que morrer mesmo! Menos um...

wtoscano@...27/8/2010 @ 11h54concordo com o que o leitor acima descreve.o correto seria: BANDIDO MORRE EM CONFRONTO COM POLICIAIS MILITARES.E NO FINAL COLOCAR: UM A MENOS PRA DAR TRABALHO E DESPESAS AO ESTADO DO RN.

wtoscano@...27/8/2010 @ 11h50só falta agora esse tal de "direitos humanos" tomar as dores desse vagabundo.isso é uma regressão de uma sociedade que tenta ser civilizada,mas que é impedida devido a super proteção dessas pessoas que infelizmente defende essa escória da sociedade.

adrielbatista@...27/8/2010 @ 11h31Maceió,27/08/10 Parabéns a Polícia Militar do Rio Grande do Nordeste.É assim que se faz. Adriel Batista Correia de Melo
http://dicassegura.blogspot.com/2010/08/pm-mata-um-dos-criminosos-mais.html

Líder de quadrilha interestadual morre em confronto com polícia em Tibau

Diego César era procurado há vários meses pela Polícia Civil acusado de liderar um bando que roubava residências e casas de praia em vários estados.

Por Thyago Macedo

Divulgação

Diego morreu nesta sexta-feira.
Saiba mais
O líder de uma das quadrilhas mais perigosas do Nordeste morreu na madrugada desta sexta-feira (27), em confronto com a polícia próximo a praia de Tibau, no Oeste do Rio Grande do Norte. Diego César Silva de Moreira era procurado há vários meses pela Polícia Civil acusado de liderar um bando que roubava em vários estados.

Nesta madrugada, os policiais da Delegacia de Furtos e Roubo de Natal e Mossoró, bem como do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil e da Denarc de Mossoró, localizaram Diego César escondido em uma casa próximo à praia de Tibau. Ao chegarem lá, os policiais fizeram um cerco, mas foram recebidos a bala pelo criminoso.

De acordo com a polícia, Diego César tem comprovado contra ele pelo menos 30 roubos a residências e casas de praia, no Rio Grande do Norte e estados como Ceará e Paraíba.

Parte da quadrilha dele havia sido desarticulada durante a Operação Garimpo, deflagrada pela Defur em junho deste ano. Na ocasião quatro pessoas foram detidas e uma grande quantidade de jóias e dinheiros foram apreendidas.
http://www.nominuto.com/noticias/policia/lider-de-quadrilha-interestadual-morre-em-confronto-com-policia-em-tibau/59251/

 

GTO DE JOÃO CÂMARA RECAPTURA FORAGIDO DA JUSTIÇA


Material apreendido ( Uma arma de fabricação caseira, um cachimbo e um porção de uma substância química
Na manhã desta quinta feira (26), ao comando do Sd PM Lima a guarnição de serviço do Grupo Tàtico Operacional fez uma busca em uma residência após terem recebido denúncia via 190, que no local havia a presença de elementos suspeitos. Ao adentrarem na casa, foi comprovada a veracidade da informação, foi encontrado um dos foragido (Flávio do CEAC) que fugiu no último final de semana, o mesmo se encontrava no interior da casa no bairro do CEAC acompanhado de garotos homossexuais, que imediatamente foi dado a voz de prisão e conduzido a Delegacia de Polícia civil de João Câmara.
Ainda continuam foragidos os outros dois infratores conhecidos como; Pezão e Rildo, que a qualquer momento poderão ser localizados e recolhidos a DP. Afinal a Polícia Militar e o Grupo Tático Operacional (GTO) de João Câmara estão não estão para brincadeiras, nos últimos meses ambos vem intensificando operações em pontos estratégicos na região e o resultado tem sido positivo.

O Cmt da 2ª CIPM Maj PM Fernandes sempre vem se reunindo com a tropa fazendo suas recomendações e exigindo policiamento na Rua 24 horas, por enquanto a deficiência está apenas no efetivo reduzido, porém acreditamos que em médio prazo esta questão estará resolvida com a conclusão do curso de Soldados previsto para Dezembro. Até então o Major PM fernandes tem se desdobrado com o efetivo existente para manter a ordem pública na cidade de João Câmara e região.
Fonte: PM João Câmara via portrasdasgrades

POLICIAL PODE SOFRER PUNIÇÃO DISCIPLINAR POR DIRIGIR VIATURA SEM CURSO ESPECÍFICO

Matéria criada pela Sd Glaucia.

O "caso Rafael Mascarenhas" traz à tona mais uma questão para os policiais: o cabo que abordou o atropelador do filho da atriz Cissa Guimarães não possuía autorização para dirigir veículos da Corporação. O caso foi veiculado no Jornal O Globo, o qual revelou que o policial poderá responder administrativamente. Isso por que o fato do policial não estar habilitado a dirigir veículos da corporação, além de ir contra o Código de Trânsito Brasileiro, configura transgressão disciplinar, podendo resultar de advertência até prisão.

A resolução 168/04 do Contran estabelece que os condutores de veículos de emergência terão que frequentar cursos especilizados. O curso para condutores de veículos de emergência é regulamentado pela resolução 285/08 do Contran, e é destinado a preparar o profissional para a atividade de conduzir os veículos de emergência, como os da polícia e as ambulâncias.

Ocorre que muitos policiais não possuem o referido curso, contrariando o que rege as leis. O próprio Regulamento Disciplinar da PMRN, em seu artigo 6º, afirma que "a disciplina policial-militar rege-se pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições (...)" e define como transgressão disciplinar (art. 13) "qualquer violação (...) e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições (...)", além de classificar como transgressão disciplinar "desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa" (transgressão 79).

Não é fácil, porém, para um policial decidir se faz o certo, já que o certo estaria indo de encontro aos interesses de seus comandantes imediatos. Muitos continuam por contrariar a resolução do Contran, que estabelece o Curso para Condutores de Veículos de Emergência, como no caso do cabo da PMERJ. Não bastasse os processos judiciais que responde por ter aceitado propina do pai do atropelador do filho da atriz global, o cabo também deverá responder administrativamente por um ato, talvez conhecedor de seus comandantes e autorizados por eles, mas que será responsabilizado sozinho.

A decisão sobre determinadas atitudes por parte do policial não é uma tarefa fácil, mesmo sabendo que estaria cumprindo a lei, objetivo maior de sua profissão. Em um ambiente militarizado, como o nosso, muitas vezes o policial sofre perseguição por parte de seus superiores por simplesmente reivindicarem alguns direitos ou tentarem fazer cumprir o que diz a legislação e os regulamentos.

Fonte: Sd Glaucia via blog do Cabo Heronides
 

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

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