De acordo com o Ofício-Circular nº 034/2010/DEPAID/SENASP/MJ, enviado ao Gestor Estadual e aos Representantes Institucionais do Projeto Bolsa-Formação que versa sobre a mudança de procedimento quanto à análise de requerimento de benefício pelos Gestores locais, em seu tópico dois (2) decide que o procedimento dar-se-á da seguinte forma:
1) Comprovem que o potencial beneficiário percebe remuneração bruta mensal de até R$ 1.700,00;
2) Não possui condenação penal nos últimos 5 anos e não possui condenação pela prática de infração administrativa grave nos últimos 5 anos.
Sendo assim, à luz do Ofício-Circular, será necessário que o novo requerente do Projeto Bolsa-Formação, sob pena de não ser validado, deverá trazer:• Nada consta da Justiça Federal;
• Nada consta dos últimos cinco anos fornecido pela 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
• Nada consta dos últimos cinco anos fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
• Contra cheque atual;
• Declaração fornecida pelo Setor de Pessoal da Instituição ao qual o requerente pertence, declarando não ter sofrido infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 anos, pelas seguintes repartições:
Corpo de Bombeiros Militar: Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED)
Agentes Penitenciários: Comissão Especial de Procedimento Administrativo (CEPA)
Coordenação de Administração Penitenciária (COAPE).
Fonte: Toxina 1
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