sexta-feira, 9 de julho de 2010

Novos invasores de favela devem ser retirados



Adriano AbreuBarracos erguidos na favela 
Via Sul terão que ser destruídosBarracos erguidos na favela Via Sul terão que ser destruídos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido da Ministério Público Estadual e determinou a retirada dos novos invasores do terreno público localizado no Parque das Colinas, bairro da Candelária, zona sul da capital ("favela via sul"), no prazo de 15 dias, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com o auxílio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e o apoio operacional da Polícia Militar do Estado.

Ao ajuizar a Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente informou que a Associação dos Moradores do Parque das Colinas provocou o Ministério Público, informando que catadores de lixo invadiram um trecho da Rua Francisco Luciano de Oliveira, no cruzamento da Rua Professor Sandoval Cavalcante de Albuquerque, em Natal, causando transtornos à comunidade e ao meio ambiente com o acúmulo de lixo, surgimento de ratos e presença frequente de animais soltos.

Notificada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) esclareceu já haver expedido 22 intimações e respectivos autos de infrações, estando no aguardo dos prazos de defesa pelos invasores. Em seguida, a Promotoria realizou audiência para discutir o assunto com os representantes da associação, da SEMURB e da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social (SEMTAS), quando ficou convencionada a adoção das medidas necessárias à retirada das pessoas do local invadido, denominado "favela via sul", com a consequente construção de casas populares para abrigar as famílias que ocupavam ilegalmente àquela área pública.

No entanto, como nenhuma providência concreta foi efetivada, o Ministério Público achou por bem provocar o Judiciário, buscando a prestação jurisdicional com a finalidade de resolver o problema, na defesa do interesse público e da preservação do meio ambiente que está sendo agredido pela ação humana dos transgressores.

A retirada dos invasores dos espaços públicos da favela "via sul" já havia sido determinada anteriormente, para ser cumprida pela SEMURB e pela SEMTAS, no prazo de 60 dias, efetuando a demolição dos barracos e qualquer tipo de construção irregular ali existente, para que o espaço público ficasse totalmente livre e desimpedido para sua destinação legal, se necessário com o uso da força pública. Porém, a decisão foi suspensa logo depois e revogada pelo Tribunal de Justiça, que atendeu recurso do Município de Natal que contestava o pedido do Ministério Público.

Consta nos autos, que o Ministério Público e o Município de Natal realizaram acordo extrajudicial, o que resultou na retirada dos invasores da "favela via sul" e no assentamento das 45 famílias no Conjunto Habitacional Planalto I, no bairro Planalto, em Natal, construído pelo Município, fato ocorrido ano passado, mantendo o espaço livre e desocupado, além do compromisso de apresentar projeto de urbanização do local, oportunidade em que pediram a homologação do pacto e a consequente extinção do feito com resolução de mérito.

Mas a Procuradoria Geral do Município informou ao Juízo que alguns dos antigos ocupantes da extinta "favela via sul" estavam retornando ao local desocupado e edificando nova "favela", mesmo tendo recebido casas no conjunto habitacional Planalto I, e, por este motivo, solicitou medida judicial no sentido de coibir imediatamente tal ilegalidade, inclusive com a requisição da força policial para evitar o agravamento de nova invasão do espaço público, com evidente degradação do meio ambiente.

Decisão judicial
Para o juiz, em situações como esta, é dever do poder público municipal coibir a ocupação irregular do bem público, adotar política de desenvolvimento urbano e oferecer o meio ambiente ecologicamente equilibrado em prol da coletividade presente e futura, conforme preceitos contidos na Constituição Federal (arts. 182 e 255) e na Lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Segundo ele, os autos comprovam que efetivamente ocorreu a ocupação irregular do terreno público praticada por invasores, mesmo se tratando de pessoas carentes e desassistidas pelo poder estatal, que aos poucos ali se fixaram e criaram uma favela chamada "via sul", onde catadores juntavam lixo recolhido pela cidade, transformando àquele espaço em local insalubre e agressivo ao meio ambiente, como bem enfatizou a Promotoria de Justiça na petição inicial, especialmente porque a região é considerada Zona de Proteção Ambiental (ZPA), protegida pela Lei municipal nº 4.664/1995, tornando ônus para a Administração municipal apurar a infração ambiental e aplicar as sanções previstas na Lei federal nº 9.605/1998.

“Ao apoderar-se do imóvel público (leito de ruas), bem de uso comum do povo, os invasores praticam o crime de esbulho possessório, previsto no artigo 161, inciso II, do Código Penal, e continuando no local onde constroem moradias (mesmo barracos) e prosseguem utilizando irregularmente o terreno, o delito é permanente enquanto durar a conduta ilícita”, entendeu o magistrado.
 
 
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/novos-invasores-de-favela-devem-ser-retirados/153767

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