A partir de hoje quarta feira dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
O Tenente Flavio Amorim (foto), chefe de operações do 3º Distrito de Policia Rodoviária Estadual concedeu entrevista a Rádio Seridó e informou que quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A Policia de Trânsito de Caicó estará inicialmemente fazendo Blitz educativas e após um primeiro periodo começarão a serem feitas as multas.
Carro com cinto de dois pontos pode ter regra diferente para cadeirinha
Contran estuda alterar lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º).
Inmetro diz que não há produtos certificados para cinto abdominal.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) declarou, nesta quarta-feira (1), que se posicionará até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro, caso dos carros mais antigos.
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) – que certifica os dispositivos - disse ao G1 na última segunda-feira (30) que, atualmente, não há cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto. Segundo o órgão, quando foram especificados os padrões de qualidade, o Inmetro já considerou que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos.
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Em nota nesta quarta, o Contran diz que estuda a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás. Nesse caso, o conselho avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento elevado.
Segundo a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
Enquanto não houver um posicionamento do Contran a Resolução 277 está em vigor para todos os efeitos a partir desta quarta-feira.
Norma elaborada em 2008
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alega que na época em que a Resolução 277 foi elaborada (em maio de 2008) havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alega que na época em que a Resolução 277 foi elaborada (em maio de 2008) havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal.
Por isso, segundo o órgão, a norma não faz distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo. Ou seja, o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha para cinto de dois pontos, ainda que sem certificação. Porém, a criança pode correr risco se for transportada em um equipamento sem certificação.
Reportagem na íntegra em:
http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/09/carro-com-cinto-de-dois-pontos-pode-ter-regra-diferente-para-cadeirinha.html
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