O crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente (funcionário público em exercício da função) , além de se admitir a possibilidade de co-autoria. Exemplo clássico é o crime de peculato.
Diferentemente, o crime de mão própria é tratado como um crime comum, justamente pelo fato de que qualquer um pode cometê-lo, contrariando o crime próprio, o crime de mão própria não aceita a co-autoria. Minha dúvida consiste justamente no exemplo clássico deste tipo de crime, a prevaricação.
Estou certo de que somente a pessoa do funcionário público pode prevaricar, não se admitindo co-autoria, mas este não é um crime comum, pois se exige que o sujeito ativo do tipo penal tenha a qualidade pessoal de ser servidor público.
Pois bem, como explicar essa divergência?
Pois bem, como explicar essa divergência?
http://forum.jus.uol.com.br/93375/crimes-proprio-e-de-mao-propria/
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