sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Sentença favorece homem que evitou assalto a carro




A juíza trabalhista Maria Rita Manzarra de Moura Garcia proferiu sentença favorável, em parte, ao trabalhador que no ano passado ajudou a polícia a evitar um dos maiores assaltos a carro forte no Rio Grande do Norte. Na sentença expedida no final da tarde de ontem, a magistrada concedeu ao auxiliar de operações Wellington Lima de Farias uma indenização de R$ 200 mil. O trabalhador, apesar de ter recebido garantias da empresa onde trabalhava foi demitido dois dias após a polícia ter evitado o assalto ao carro forte da empresa Nordeste dentro do estacionamento do supermercado Hiper Bompreço, da avenida Alexandrino de Alencar, em Morro Branco. Informações da polícia dão conta que a quadrilha roubaria em torno de R$ 400 mil. 

aldair dantasMaria Rita Manzarra de Moura Garcia explica que reclamada expôs o funcionário a graves riscos
Maria Rita Manzarra de Moura Garcia explica que reclamada expôs o funcionário a graves riscos
Com o trânsito em julgado da decisão, a empresa Sena Terceirização de Serviços Limitada – onde Wellington era funcionário - tem 15 dias para pagar o montante sob pena de multa, entretanto, se a Sena não efetuar o pagamento o Bompreço Supermercados do Nordeste Limitada (empresa subsidiária) tem um prazo de 15 dias para realizar o pagamento.    

Ainda de acordo com a sentença, a juíza Maria Rita enfatizou que: No caso em tela, além da reclamada expor o reclamante a graves riscos, permitindo que o mesmo participasse ativamente da quadrilha a fim de evitar a realização do assalto que lhe acarretaria expressivo abalo financeiro, deixou-o absolutamente desamparado quando mais precisava, desligando-o da empresa logo após o fato e esquivando-se do dever de zelar por sua integridade física, patentemente ameaçada após a atividade de risco a que se submeteu.

Na sentença se enfatizou também que a abordagem dos assaltantes ao reclamante ocorreu durante o horário de serviço:  sendo certo que não teria sofrido tal atentado se não fosse ele empregado da reclamada.

A magistrada frisou que o  mais importante a ser observado foi a conduta honesta do reclamante em informar o ocorrido aos seus superiores: mesmo tendo recebido promessa de recompensa financeira dos bandidos, caso se limitasse a auxiliar em silêncio -, ao invés de ser premiada pelo empregador, foi severamente punida por este, com um desligamento dito imotivado, logo após a tentativa frustrada de assalto.

Com base no processo de número 943/2010, Maria Rita Manzarra de Moura Garcia detalhou a ofensa moral que ocasionou violação ao íntimo da vítima (Weelington): e o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento e constrangimento, efeitos do dano moral juridicamente passíveis de reparação. O sofrimento intransferível do reclamante, o desespero, o temor por sua vida e de seus familiares e a constante sensação de insegurança e perseguição que experimenta desde o dia do assalto.

Wellington acionou a justiça do trabalho por meio do advogado Josué Jordão Mendes Júnior. O advogado pediu uma indenização  para o cliente de R$ 700 mil.   

Houve pedido para integrar programa

De acordo com o advogado Josué Jordão de Brito, o auxiliar de operações Wellington Lima de Farias havia solicitado a entrada no Programa de Proteção à Testemunha desde o ano passado e nada foi feito para que o trabalhador recebesse proteção. O advogado mostrou um documento em que é assinado pelo Procurador da República Marcelo Alves Dias de Souza. O ofício de número 002/2009 foi encaminhado no dia 26 de agosto do ano passado ao coordenador do Caop Criminal Fernando Batista de Vasconcelos para as medidas que entender pertinentes. A reportagem da TN entrou em contato com a assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Estado. Foi dito pela assessoria que  não se trata de um crime federal o que ocorreu no estacionamento do Hiper Bompreço e por este motivo o documento foi encaminhado ao órgão competente.

O advogado de Wellington também mostrou outro documento no qual foi assinado pelo promotor Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo. O representante do MP no dia 25 de janeiro de 2010, por meio, do ofício de número 008/2010 encaminhou ao coordenador do Caop Criminal, Fernando Batista de Vasconcelos,  o auxiliar de operações: sirvo-me do presente para encaminhar a pessoa de Wellington Lima de Farias para providências urgentes no tocante ao seu pedido de inclusão em programa de proteção à testemunha.     

A TN procurou o promotor Fernando Batista, porém, segundo funcionários do órgão ele está de férias.  

O presidente do conselho deliberativo do Programa de Proteção à Testemunhas do RN (Provita/RN), Marcos Dionísio Medeiros Caldas, afirmou ontem que não recebeu qualquer pedido de inclusão do auxiliar de operações da empresa Sena no Programa de Proteção à Testemunha (PPT).  

Memória

Três assaltantes mortos

Sexta-feira dia 07 de agosto de 2009, cinco homens fortemente armados em um veículo Celta roubado aguardam dentro do estacionamento do Hiper Bompreço da avenida Alexandrino de Alencar a chegada de um carro forte. A polícia já esperava por eles. Ruas  fechadas e policiais posicionados em locais estratégicos.  Três assaltantes morrem em confronto com os policiais e dois são presos. Há suspeita que outros dois teriam fugido em outro carro. Três meses antes desta ação. Wellington que tinha a função no Hiper Bompreço de marcar o horário de chegada e saída do carro forte foi abordado  por três homens armados que lhe obrigaram a colaborar com a quadrilha (composta de 16 pessoas) e informar os horários do carro forte, além do melhor dia para roubá-lo. Foi oferecido ao trabalhador duas opções: Ou ele ajudava o bando e como recompensa receberia o valor equivalente à um carro ou seria morto. Sem alternativa, Wellington contou ao gerente do Hiper que acionou o chefe de operações da Sena. Ambos avisaram a polícia que entrou no “circuito”. As empresas garantiram ao funcionário que ele seria transferido para outro Estado e não perderia o emprego. Um curso de segurança também teria sido oferecido ao trabalhador. Certo de que deveria agir corretamente, o empregado então foi instruído pelo Serviço de Inteligência da Secretária de Segurança Pública como deveria proceder. Segundo Wellington, os policiais monitoravam o rapaz que chegou (com o consentimento dos policiais) a participar até de reuniões com os bandidos. A colaboração de Wellington com a polícia evitou que o assalto acontece-se. Dois dias depois o jovem perdeu o emprego.

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