Medida foi tomada por causa da recusa dos policiais em promover o transporte para as comarcas de origem dos mandados, o que tem ocasionado superlotação.
O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, Homero Lechner, promoveu reunião com representantes da Defensoria Pública Estadual, da Degepol, com a coordenadora do Pronto Atendimento – P.A, do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente – Ciad, Fundac e com promotores de justiça.
Na reunião, ficou estabelecido pelo magistrado, que a partir de agora, as unidades do Pronto Atendimento e do Ciad estão proibidas de receber adolescentes apreendidos em decorrência de Mandado de Busca e Apreensão expedidos pelas Comarcas de Mossoró e Caicó/RN, ou que devam ser para lá encaminhados.
Diante disso, os Mandados de Busca e Apreensão cumpridos pela Polícia Civil, deverão ser integralmente cumpridos pela instituição, inclusive, quanto ao transporte e encaminhamento do adolescente apreendido à unidade especificada no Mandado. O mesmo procedimento deverá ser adotado pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Estadual.
A medida foi tomada pelo magistrado, em virtude da recusa dos policiais em promover o transporte dos adolescentes para as comarcas de origem dos mandados, o que tem ocasionado superlotação nas unidades de acolhimento de adolescentes infratores.
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