sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

SAIBA se portar arma de choque é CRIME!

SAIBA se portar arma de choque é CRIME!





Muitos leitores da pagina no facebook clique aqui para abrir a pagina do FACE!!! e aqui no próprio Blog perguntam se aquelas ARMAS DE CHOQUE POR CONTATO são de uso permitido ou não.

PRIMEIRO VAMOS EXPLICAR O QUE É EQUIPAMENTO DE CHOQUE E O QUE É ARMA DE CHOQUE!

Arma de choque padrão

As armas de choque convencionais têm um desenho bastante simples. Elas são aproximadamente do tamanho de um celular e funcionam com pilhas ou baterias comuns de 9 volts. Os voltagem que se encontra por ai são entre 20 mil e 150 mil volts!



Esquema básico de funcionamento de um equipamento de choque por contato!!!

Armas de choque de  lançamento de contatos (eletrodos) a distancia



Atuando de forma semelhante mas com muito mais tecnologia pois atua com emissão de choque em ciclos de onda idênticas as do cérebro paralisando não somente pela dor mas sim anulando as onde produzidas pelo cérebro.
Os eletrodos disparados por esta tecnologia varia de fabricante para fabricante mas em modo geral possuem pequenos ganchos de modo que irão agarrar na roupa de um agressor. Quando os eletrodos se prendem, a corrente transita dos fios para o agressor, aturdindo-o da mesma maneira que uma arma de choque convencional.

A principal vantagem desse desenho é poder atingir os agressores a uma distância grande (4 a 12 metros).

A desvantagem até pouco tempo era que que você só fazia um disparo, mas atualmente já existem modelos com múltiplos disparos.



BOM AGORA QUE JÁ SABEMOS UM POUCO SOBRE AS DIFERENÇAS VAMOS A LEGISLAÇÃO!!!


o que diz o ESTATUTO DO DESARMAMENTO:


Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. 

o que o COMANDO DO EXÉRCITO diz:

Conforme portaria 006/2007 da D-Log que regulamentou o artigo 26 do referido Estatuto. Essa portaria esclarece a questão das armas de choque:

PORTARIA N° 006 - D LOG, DE - 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Regulamenta o art. 26 da Lei n° 10.826/03, sobre réplicas e simulacros de arma de logo e armas de pressão, e dá outras providências. 

Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular:
II - as condições para a fabricação, a importação, a exportação e o comercio de armas de pressão por ação de gás comprimido, por ação de mola e arma de choque elétrico, conforme estabelece o art. 24 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 
Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:
IV- arma de choque elétrico e uma arma que emite pulsos elétricos com efeito paralisante mediante o lançamento de contatos (eletrodos) a distancia.
Nesta mesma portaria o capitulo V faz referencias especificas:

Capitulo V
DAS ARMAS DE CHOQUE ELÉTRICO
Seção I
Da fabricação
Art. 16. A fabricação de armas de choque elétrico fica condicionada a autorização do Comando do Exercito, nos termos do art. 42 do R-105.
Art. 17. As armas de choque elétrico fabricadas no País ou importadas serão submetidas a avaliação técnica.

Parágrafo único. As armas de choque elétrico importadas poderão ser dispensadas da avaliação técnica no Pais, desde que apresentem documentação, acompanhada de tradução para o idioma português, realizada por tradutor público juramentado, a qual comprove a realização de avaliação técnica em laboratório estrangeiro de renome internacional e homologado no Centro de Avaliação do Exercito - CAEx.

Seção II
Da aquisição
Art. 18. As armas de choque elétrico e suas munições não podem ser vendidas no comercio especializado.
§ 3°. 0 adquirente de arma de choque elétrico devera manter a guarda permanente da nota fiscal ou fatura comercial de compra do produto, de modo a comprovar a origem licita, sob pena de apreensão do material nos termos do art. 241 do R-105.
 Art. 19. A transferência de propriedade de arma de choque elétrico esta sujeita a autorização da DFPC.
O QUE TODA ARMA DE CHOQUE DEVE CONTER.
 Art. 21. As armas de choque elétrico fabricadas no País ou importadas deverão apresentar as seguintes identificações:
I - nome ou marca do fabricante;
II - nome ou sigla do País de origem; e
III - numero de série.
RESPOSTA SOBRE O USO DESTE EQUIPAMENTO RETIRADO DO YAHOO RESPOSTAS!!

http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090120064615AAQQqyj


"Não existe proibição no porte de arma de choque, porém, você poderá vir a responder por lesão corporal se usá-la indevidamente.
É claro que se for usada em legítima defesa, não responderá por nada, ah não ser que haja um excesso comprovado."

existe outro instrumento que regulamenta o uso de armas de choque.
O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), instituído pelo Decreto Federal 3.665, de 20 de novembro de 2000, relaciona os produtos que são controlados pelo Exército. A portaria número 17 do Departamento Logístico do Exército inclui na lista de produtos controlados as armas de choque elétrico de lançamento e os espargidores de gás pimenta para defesa pessoal.
Não há restrição, porém, para o porte da arma de choque manual. Entretanto, a pessoa que utilizar esses instrumentos deve ter consciência do risco que ele pode representar para quem for atingido.
Uma arma de choque elétrico pode descarregar até 50 mil volts de energia na pessoa, o que pode causar lesões e até parada cardíaca.
Repito: a legitima defesa, assim como eventual excesso desta excludente de ilicitude, somente é declarada pela JUSTIÇA. 
No máximo o delegado que presidir o inquérito, em caso de lesão corporal ou morte de um meliante, fará constar em seu relatório que as investigações levaram a concluir que o sujeito agiu em legitima defesa (própria, de terceiros, do patrimônio). 
De resto, se usar qualquer arma contra quem quer que seja, lesar

ou matar o infeliz, responderá, na forma da Lei, por isto. 

BOM GOSTARIA DA OPINIÃO DOS LEITORES POIS PARA MIM ESTE EQUIPAMENTO É DE USO PERMITIDO DESDE QUE ATENDAM AS ORIENTAÇÕES...

comentários abaixo ou pelo email: tecnologiannaoleta@gmail.com


http://tecnologianaoletal.blogspot.com.br/2014/04/saiba-se-portar-arma-de-choque-e-crime.html

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Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/