PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, após a localização do veículo, caso as informações não estejam integradas, para deliberação quanto à presença de perícia e remoção. Se a Autoridade não puder comparecer, relatar em BO informando o motivo do não comparecimento e o nome e a identificação de quem informou sobre o não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
d) Arrecadar o veículo e /ou objeto relacionado com o fato, se o proprietário não for localizado ou perícia/autoridade não comparecer ao local do fato;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o BO.
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