sábado, 5 de setembro de 2009

Aumento do Preço das Passagens de Ônibus

Passagem de ônibus aumentará para R$ 2 a partir deste domingo

O reajuste foi anunciado em entrevista coletiva pelo secretário de Mobilidade Urbana, Kelps Lima, na noite desta sexta (4).

Por Redação , Secom
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Kelps Lima, secretário de Mobilidade Urbana.
Os usuários de transporte coletivo vão pagar mais caro a partir deste domingo (7) para se deslocar em Natal. A passagem de ônibus passará de R$ 1,85 para R$ 2.

A prefeita Micarla de Sousa autorizou o reajuste da tarifa em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Natal e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Passageiros do Rio Grande do Norte (Seturn), assinado em 4 de setembro de 2007.

O aumento foi anunciado em entrevista coletiva pelo secretário de Mobilidade Urbana, Kelps Lima, na noite desta sexta (4), e é decorrente do cumprimento das exigências previstas no TAC, por parte dos concessionários do Sistema de Transporte Público e Passageiros por Ônibus, e do compromisso de novos investimentos. O novo valor da tarifa entrará em vigor no próximo domingo, 6 de setembro.

A mudança no valor estava prevista para 6 de junho, porém a Prefeitura exigiu que, além das contrapartidas já previstas no TAC, fossem executados novos investimentos.

Um deles inclui a renovação de 100 ônibus, que darão lugar a veículos novos e totalmente adaptados, totalizando 160 veículos 0 km em apenas um ano. Com isso, Natal passará a ter a maior frota do Brasil, em termos percentuais, de veículos adaptados, implicando ainda na renovação de 25% da frota ativa para carros novos.

Além da medida, será implantada uma linha circular na zona Norte de Natal, com tarifa única no valor de R$ 1,50, interligando os bairros da região. Outra exigência foi a mudança na estrutura de duas estações de transferências (3 e 4), que serão construídas com salas de embarque e desembarque climatizadas.

O quarto investimento garantido pela Prefeitura, junto aos concessionários, foi a incorporação de mais 20 ônibus à frota regular, minimizando os problemas de superlotação em algumas linhas.

Novos investimentos garantidos pela Prefeitura:

1. Aquisição de mais 100 (cem) novos ônibus adaptados, totalizando 160 (cento e sessenta) veículos O km em apenas um ano. Com isso, Natal passará a ter a maior frota, em termos percentuais, do Brasil em veículos adaptados, implicando em uma renovação de 25% do total da frota ativa para carros O km em um ano;

2. Implantação de uma linha circular na Zona Norte de Natal, com tarifa única no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), interligando os bairros da região;

3. Reestruturação das estações de transferências 3 e 4, que serão transformadas em salas de embarque e desembarque climatizadas;

4. Incorporação de mais 20 ônibus à frota regular, para minimizar os problemas de superlotação em algumas linhas.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

POLÍCIA SEM CERIMONIAL


E já começa a respingar.
Fonte: Jornal da Tarde
Sexta-feira, 4 setembro de 2009
CIDADE
Facção do Rio usava munição da PM
Sargento paulista é preso acusado de abastecer
Comando Vermelho com balas (Munições) de fuzil

JOSMAR JOZINO, josmar.jozino@grupoestado.com.br
O Comando Vermelho (CV) do Rio de Janeiro usava munição da Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo para controlar o tráfico de drogas, matar policiais e inimigos e aterrorizar os cidadãos cariocas. Segundo a Polícia Civil, o sargento Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, 43 anos, instrutor de tiro na Reserva de Arma da PM paulista, abastecia a principal facção criminosa fluminense com balas de fuzil calibre 7,62 mm , arma capaz de disparar 900 tiros por minuto.
O sargento está detido no Presídio Militar Romão Gomes, na Água Fria, zona norte de São Paulo. Ele foi interrogado anteontem pela Polícia Civil de Guarulhos, na Grande São Paulo, e alegou ser inocente. A Polícia Militar informou que também investiga o caso, mas que não vai se manifestar porque o inquérito corre sob segredo de justiça.
A Polícia Civil chegou ao endereço do sargento ao investigar Aparecida Maria da Silva, 27 anos. Ela foi presa em 29 de julho deste ano num ônibus parado durante blitz da Polícia Rodoviária Federal, no km 204 da Dutra, em Arujá. Na bagagem de mão, os policiais encontraram 2 mil projéteis de fuzil calibre 7,62 mm. O destino do coletivo era o Rio de Janeiro.
Policiais apuraram que a munição seria levada para traficantes do CV na Favela da Rocinha, onde Aparecida morava.
As balas estavam divididas em diversas caixas de 20 e 50 unidades da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Os policiais apreenderam o telefone celular de Aparecida. No aparelho constavam dois números de telefones do Estado de São Paulo. Um era em nome de Carlos do Rosário Santos, que chegou a figurar como testemunha dela no auto de prisão em flagrante.
Carlos também foi preso. Ainda de acordo com a Polícia Civil, ele revelou que entregava a munição ao CV e que costumava embarcar do Terminal Rodoviário do Tietê, na zona norte, para o Rio de Janeiro – e depois seguia para a Rocinha – junto com Aparecida, Marli Dantas Silva e com Paulo Eduardo Correa dos Santos. Este último já foi processado por homicídio e em seu celular constava o número do telefone da mulher do sargento. Marli é a única foragida.
Investigadores realizaram diligências no Terminal Rodoviário do Tietê e localizaram os bilhetes com números sequenciais adquiridos pelos acusados. A Polícia Civil também apurou com a CBC que as duas mil balas apreendidas com Aparecida pertenciam aos lotes BQZ91, BAY18 e AAE67, destinados ao Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição da PM de São Paulo.
Ao ser interrogado, Ferraz afirmou que sua mulher é amiga de infância de Marli e que Paulo já foi em sua casa três vezes. Afirmou que não conhece Aparecida nem Carlos. Na casa do PM, na zona leste da capital, policiais civis encontraram uma caixa com 500 balas de fuzil calibre 223. A munição é do lote AAE67 da CBC, também destinada à PM de São Paulo.
Na residência também foi apreendida uma folha com anotações. Segundo a Polícia Civil, os números se referem a calibres de armas e a preços de caixas de munição. Ferraz não soube explicar a origem dessas anotações. Alegou que a caligrafia não era dele.
O PM disse que a caixa com as 500 balas de fuzil 223 ele ganhou “do general Mascarenhas, falecido há dois anos”. Ferraz declarou que, ao assumir o setor na reserva de armas, constatou a falta de munição e fez um inventário. Segundo ele, o fato era de conhecimento de um tenente e de um capitão.
O sargento ingressou na PM em 1988. Ele também serviu na Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) e durante os 21 anos na corporação teve ficha limpa.
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Policial de ficha limpa: só “ZEN”, VAGABUNDO APADRINHADO E LADRÃO TEM !
POLICIAL QUE ARMA BANDIDO DEVE SER FUZILADO
Fonte: Blogosfera Policial

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Andamento da PEC 300


Proposição: PEC-300/2008
Autor:
Arnaldo Faria de Sá - PTB /SP Data de Apresentação: 04/11/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Matérias sujeitas a normas especiais: Especial Situação: SERCO(SGM): Aguardando instalação de Comissão Temporária; PEC30008: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, proibição, remuneração, Polícia Militar, estados, inferioridade, Policial Militar, (DF), extensão, Corpo de Bombeiro Militar, inativo, equiparação, isonomia salarial.
Despacho: 13/11/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão) PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Leonardo Picciani PRL 2 CCJC (Parecer do Relator) - Mendonça Prado PRL 3 CCJC (Parecer do Relator) - Mendonça Prado VTS 1 CCJC (Voto em Separado) - João Campos
Requerimentos, Recursos e Ofícios - PLEN (PLEN ) REQ 4319/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande REQ 4396/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito REQ 4513/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rômulo Gouveia REQ 4546/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Dr. Talmir REQ 4555/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Flávio Bezerra REQ 4563/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio REQ 4632/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - José Paulo Tóffano REQ 4664/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Afonso Hamm REQ 4666/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Waldir Neves REQ 4691/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Andreia Zito REQ 4720/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Paulo Pimenta REQ 4761/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Campos REQ 4984/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio REQ 5005/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Paes de Lira REQ 5075/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Gorete Pereira REQ 5087/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Capitão Assumção REQ 5127/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Capitão Assumção REQ 5356/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá REQ 5405/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Dr. Ubiali
Última Ação:
2/9/2009 -
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008) - Designado Relator, Dep. Major Fábio (DEM-PB) Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:
4/11/2008
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
6/11/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 300/08.
13/11/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
13/11/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
18/11/2008
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/11/08 PÁG 52136 COL 01
18/11/2008
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.
19/11/2008
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
16/12/2008
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Leonardo Picciani
16/12/2008
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela admissibilidade.
11/3/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Requerimento nº 4319/2009, pelo Deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal", para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
12/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)
18/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Mendonça Prado
18/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade.
24/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade.
24/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Suspensa a discussão, em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário. Discutiram a matéria os Deputados Chico Lopes, Efraim Filho, João Almeida, Arnaldo Faria de Sá e Mainha. Mantidas as inscrições dos Deputados Vicente Arruda, Gerson Peres, João Campos e Paes Landim.
24/3/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4396/2009 pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
25/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Vista conjunta aos Deputados João Campos e Regis de Oliveira.
31/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CCJC, pelo Dep. João Campos
31/3/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Prazo de Vista Encerrado
2/4/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4513/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "requer nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Casa, a inclusão na pauta do Plenário da Proposta de Emenda à Constituição de nº 300/2008."
7/4/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a esta a PEC-340/2009.
7/4/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado João Campos.
8/4/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4546/2009, pelo Dep. Dr. Talmir, que "requer a inclusão na ORDEM DO DIA da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008."
8/4/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desapensação da PEC 340/09 da PEC 300/08, tendo em vista a aprovação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC 300/08, no dia 07/04/09.
8/4/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4555/2009, pelo Dep. Flávio Bezerra, que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal", para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos".
14/4/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4563/2009, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que Requer que seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 300, de 2008 que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal".
15/4/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.
20/4/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Despacho aposto ao Req. 4513/08, conforme o seguinte despacho: "À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".
23/4/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD 24 04 09 PAG 14770 COL 01, Letra A.
23/4/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4632/2009, pelo Dep. José Paulo Tóffano, que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 300/2008, que "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal."
29/4/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4664/2009, pelo Dep. Afonso Hamm, que "requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do §9º do art. 144 da Constituição Federal."
29/4/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4666/2009 pelo Deputado Waldir Neves (PSDB-MS) que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº. 300/2008, que Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal."
5/5/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4691/2009 pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
6/5/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4720/2009, pelo Dep. Paulo Pimenta, que "requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal."
13/5/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4761/2009 pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que requer que seja instalada Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 300, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá PTB / SP .
13/5/2009
PLENÁRIO (PLEN) Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
9/6/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4984/2009,pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição".
10/6/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Requerimento nº 5005/2009, pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 330-A, de 2008.
23/6/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5075/2009, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 300/2008.
24/6/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5087/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008.
2/7/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5127/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008.
20/8/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5356/2009, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que requer a Vossa Excelência a nomeação dos integrantes pendentes, que comporão a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda Constitucional n.º 300, de 2008, de nossa autoria, procedendo assim a sua imediata instalação..
26/8/2009
PLENÁRIO (PLEN) Ato da Presidência: Constitui Comissão Especial, nos termos § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
27/8/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5405/2009,pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) que requer a nomeação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 300/2008.
2/9/2009
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008) Recebimento pela PEC30008.
2/9/2009
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008) Designado Relator, Dep. Major Fábio (DEM-PB)
2/9/2009
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008) Prazo para Emendas ao Projeto (10 sessões ordinárias a partir de 03/09/2009)

Policial militar tenta assaltar posto de combustível e acaba morto

Quinta-feira, 03/09/2009 às 06h51
Soldado Jouber Teixeira iria assaltar posto em Nova Descoberta, onde provavelmente foi baleado e morto por vigilante.
Por Thyago Macedo

Reprodução: Thyago Macedo
Jouber Teixeira Lopes morreu na hora.O soldado da Polícia Militar Jouber Teixeira Lopes morreu no fim da noite desta quarta-feira (2). Ele tentava assaltar um posto de combustível, em Nova Descoberta, quando teria sido atingido por um disparo, provavelmente efetuado pelo vigilante. De acordo com o delegado Custódio, da Delegacia de Plantão da zona Sul, o soldado PM teria chegado ao posto, localizado em frente à Igreja Universal, por volta das 22h. Quando tentava fugir do local, no entanto, foi atingido por um disparo.“Provavelmente, foi o vigilante que atirou do acusado. Mas, quando chegamos ao local ele não estava mais”, explicou o delegado.Jouber Teixeira Lopes morreu na hora. O soldado estava lotado na Companhia de Turismo da Polícia Militar. Natural do Rio de Janeiro, ele entrou na PM do Rio Grande do Norte em 2007.
Segundo informações, Jouber Teixeira era viciado em drogas. Atualmente, ele morava no Cidade Satélite.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

CONCURSO PARA SARGENTO DA GLORIOSA (QUANDO E SE HOUVER)
PROVÁVEL PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

1. PORTUGUÊS
Interpretação de texto. O processo de comunicação: elementos constitutivos.
Fonética: grupos vocálicos, consonantais, dígrafo, separação silábica e acentuação gráfica.
Ortografia e pontuação.
Morfologia: estrutura, formação e significação das palavras, estudo das classes de palavras (substantivos, artigos, adjetivos, numeral, pronomes, verbos, advérbios, interjeição e preposições).
Sintaxe: sintaxe da frase (período simples e composto), mecanismo de coordenação e subordinação, classificação e análise dos termos na oração, sintaxe de concordância, de regência e de colocação, crase.
Estilística: figuras de sintaxe ou de construção nasal, figuras de palavras e figuras de pensamento. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia.

2. MATEMÁTICA

Aritmética:
Conjuntos numéricos
.
Números naturais, inteiros, fracionários, reais e racionais e suas operações.
Problemas de contagem.
Potências e raízes.
Conjuntos (operações e problemas).
Sistema de numeração decimal – operações fundamentais.
Divisibilidade.
MDC e MMC – operações com números decimais – dízimas.
Sistemas de unidades de medidas – conversão de unidades (operações e problemas).
Razão e proporção.
Frações.

Álgebra:
Números relativos.
Potência.
Expressões algébricas e valor numérico.
Funções do 1º e 2º grau.
Função Modular e Exponencial.
Equação de 1º e 2º graus: resolução e aplicações em problemas.
Produtos notáveis – fatoração. Inequações do 1º e 2º grau.
Sistemas de equação e inequações do 1º e 2º grau. Radicais.
Fatoração do trinômio do 2º grau.
Razão e proporção.
Grandezas direta e inversamente proporcionais.
Divisão proporcional.
Regra de três simples e composta.
Média aritmética, geométrica e ponderada.
Polinômios. Porcentagem.
Juros simples.
Descontos e taxas.

Geometria:
Medição de ângulos.
Segmentos de retas.
Triângulos.
Polígonos e circunferência.
Áreas das principais figuras planas (retângulo, quadrado, paralelogramo, triângulo, losango, trapézio, polígono regular e círculo).

3. GEOGRAFIA GERAL/ GEOGRAFIA-RN
A Economia Mundial e o Brasil: a economia global. O Brasil na economia global. O Mercosul,bloco sub-regional. Industrialização e desenvolvimento. A geografia da pobreza.
Desenvolvimento x Ambiente: impactos ambientais em ecossistemas naturais e em ecossistemas agrícolas. Impactos ambientais em sistemas urbanos (poluição em geral – a “ilha de calor”, o efeito estufa, destruição da camada de ozônio, as chuvas ácidas). Diversas formas de poluição. Lutas em defesa do meio ambiente (o papel das ONGs, a tomada de consciência, perspectivas para o futuro, etc). Desenvolvimento sustentável.
A população brasileira: a formação de nossa população. Dinâmica da população: população e sociedade, o crescimento populacional ou demográfico, o crescimento vegetativo ou natural.
Os movimentos populares: A imigração para o Brasil (1530-1994). As principais correntes imigratórias para o Brasil. O crescimento vegetativo da população brasileira. A estrutura da população brasileira (a pirâmide das idades, a PEA e os setores de atividades econômicas e a distribuição de renda). Os movimentos internos.
A Urbanização brasileira: urbanização e modernização agrícola. A rede urbana brasileira. As metrópoles brasileiras.
Energia: a produção mundial de energia. As Fontes de energia. Petróleo. Carvão mineral e gás natural. Energia elétrica. Alternativas de energia.
Estudo das regiões: Regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, nos seguintes aspectos: relevo, clima, vegetação, hidrografia, transporte, população, agricultura, indústria e extrativismo.
Geografia do Rio Grande do Norte nos seguintes aspectos: as economias motivadoras da ocupação, povoamento e produção do território: a cana-de-açúcar, a pecuária e o algodão.
Estrutura geológica: relevo, clima, vegetação, hidrografia (principais bacias hidrográficas e principais rios).
População.
Atividades econômicas: transporte, agricultura, indústria, turismo e extrativismo principais riquezas minerais, vegetais e pesca).
Problemas ambientais urbanos e rurais.
Microrregiões e características.
Principais rios e elevações do Açu (Barragem Armando Ribeiro Gonçalves), aspectos litorâneos.

4. HISTÓRIA
Brasil: A expansão marítima e comercial européia das Américas. A conquista e ocupação do espaço geográfico brasileiro. Administração, Economia, Sociedade e Comércio Colonial.
Evolução do Brasil Colonial. A União Ibérica (1580-1640). Os tratados de limites e as guerras no sul. Os conflitos no Brasil Colônia. O Estado português no Brasil. A Independência do Brasil.
O Primeiro Império. O Segundo Império. A fase republicana. O Brasil Atual.
História do Rio Grande do Norte: a presença portuguesa.
A conquista territorial portuguesa e a resistência potiguar.
Marco de Touros.
Presença francesa.
Invasão holandesa.
Interiorização da colonização portuguesa e a “Guerra dos Bárbaros”.
Construção da Fortaleza dos Reis Magos.
Pacificação dos índios.
Fundação da Cidade do Natal.
Repercussões dos movimentos emancipatórios do século XIX no RN.
Formação das Oligarquias.
Primeiros Governadores.
Participação do RN no movimento republicano.
A Revolução de 1930 e o reordenamento da política oligárquica.
Demandas sociais e a Intentona Comunista de 1935.
Segunda Guerra Mundial: presença norte-americana e repercussões sócio-culturais. O populismo e o surgimento das “novas oligarquias”.
Principais monumentos históricos.

5. ATUALIDADES
Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: história, geografia, política, sociedade, artes, esportes, educação, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública.

6. ASPECTOS GEOECONÔMICOS/RN.
Assuntos atuais relacionados aos aspectos Geoeconômicos/RN.

Quadro Complementar de Oficiais policiais militares

SUGESTÃO DE ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _________/______
Dispõe sobre a criação de um Quadro
Complementar de Oficiais policiais militares
na PM/ RN a ser preenchido por praças
possuidoras de diploma de 3º grau, altera
Quadro da Capelania Militar e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCOM), a ser preenchido por policiais oriundos dos Quadros de praças portadores de diploma de 3º grau, através de seleção interna e pelos Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), que optarem, na época própria, pela transferência de Quadro.
Art. 2º - O Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM), é destinado ao desempenho de determinadas atividades-meio da polícia militar e integrado por oficiais possuidores de cursos de graduação em áreas de interesse da Instituição, de acordo com a tabela “II”, que faz parte da presente lei, e, independentemente do posto, serão empregados, exclusivamente, nas suas especialidades.
§ 1º - Aos Oficiais integrados ao QCOPM, ficam assegurados os direitos e prerrogativas dos postos que ocupam.
§ 2º - Os mesmos direitos e prerrogativas são assegurados aos Oficiais integrantes da corporação que apresentarem o certificado de conclusão do Curso de Oficiais de Administração até a data de 30 de julho de 2009.
Art. 3º - O Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar será constituído de acordo com a tabela “I”, em anexo.
Parágrafo único - Serão observados os limites de vagas para fins de acesso a cada posto, ficando acrescidas sessenta e duas vagas destinadas ao Quadro QCO, ao efetivo da Polícia
Militar, de acordo com o que foi fixado na Lei Complementar n.º 179, de 11/10/2000, com nova redação da LC n.º 250, de 27/06//2003, discriminadas nas tabelas I e II, de que trata esta Lei.
Art. 4º - Os Oficiais do Quadro QOA que optarem pelo ingresso no QCOPM serão transferidos no mesmo posto ocupado na data da transferência, desde que preencha os requisitos exigidos na presente lei.
§ 1º - O direito de opção deverá ser exercido dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, mediante requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Militar.
§ 2º - O Oficial que optar em continuar no mesmo Quadro QOA ou que não se enquadrar nas regras de transferência para o Quadro QCOPM, permanecerá no mesmo posto ocupado, sem direito a promoção no Quadro QCOPM, e será classificado segundo suas aptidões e de acordo com a conveniência do serviço, segundo a legislação que rege o Quadro QOA.
Art. 5º - O QCOPM é auxiliar do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) no desempenho das missões atribuídas à Polícia Militar, podendo seus integrantes serem empregados nas diversas funções previstas nos Quadros de Organização da Polícia Militar, respeitadas as limitações de natureza legal e constitucional.
Art. 6º - Os Oficiais do QCOPM tem os mesmos deveres, direitos, prerrogativas e vencimentos dos demais Oficiais da Corporação, de acordo com os postos e cargos que ocupem.
Art. 7º - As promoções no QCOPM serão regidas pelos princípios e dispositivos da Lei de Promoções de Oficiais vigente na Polícia Militar.
Art. 8º - A promoção ao posto de Major QCOPM fica condicionada à conclusão e aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) regular, ao qual somente poderão concorrer os Capitães QCOPM graduados em curso de nível superior.
Art. 9º - O acesso ao primeiro posto do QCOPM dar-se-á mediante aprovação em Curso de Habilitação específico, com duração mínima de 01 (um) ano, podendo ser estendido de acordo com a necessidade curricular, mediante proposta da Diretoria de Ensino da Corporação ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 – O ingresso no Curso de Habilitação previsto no artigo anterior dar-se-á mediante seleção interna, ao qual poderão concorrer todos os Subtenentes, Primeiros Sargentos,
Segundos Sargentos, Terceiros Sargentos, Cabos e Soldados graduados em curso de nível superior.
Art. 11 – São requisitos básicos para se candidatar ao Curso de Habilitação:
I – ter, no mínimo, cinco anos de serviços prestados a Corporação como Praça;
II – estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM e não ter sofrido punição de natureza grave nos últimos cinco anos, até a data prevista para o início do curso;
III – ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao oficialato na PM/RN;
IV – ter conceito profissional favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor, homologado pelo Comandante-Geral da Corporação;
V – não estar agregado ou licenciado para tratar de interesses particulares;
VI - possuir nível de escolaridade superior e apresentar o diploma correspondente, registrado no Ministério da Educação, das seguintes áreas e subáreas de atividades exigidas: Administração, Contabilidade, Direito, Engenharia, Jornalismo, Assistente Social e Pedagogia, expedidos por faculdade, escola ou instituto reconhecido, oficialmente, pelo Governo Federal, de acordo com as vagas constantes na tabela “II”, em anexo;
Art. 12 – A seleção para o Curso de Habilitação será composta por exame intelectual, exame de saúde – compreendendo exames clínicos, laboratoriais e psicopatológicos, e teste de aptidão física.
Parágrafo único – Compete ao Chefe do Poder Executivo Estadual baixar as instruções para a seleção, ingresso, funcionamento e condições de aprovação do Curso, bem como a fixação do limite de matrículas, de acordo com o número de vagas existentes.
Art. 13 – O Curso de Habilitação poderá funcionar anualmente, sendo que a admissão será válida somente para o respectivo curso a que se referir a inscrição.
Art. 14 – O aluno matriculado nos cursos de formação ou estágio de que trata essa lei e os arts. 30 e 32, do Decreto Estadual n.º 14.055, de 09/07/1998, é considerado Segundo-Tenente da reserva de 2ª classe, convocado ou Primeiro-Tenente da reserva de 2ª classe, convocado para efeito de remuneração, precedência hierárquica e situação militar e serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente ou Primeiro-Tenente, de acordo com o posto inicial, do Quadro ao qual esteja pleiteando, permanecendo adidos ao respectivo Quadro em caso de inexistência de vagas.
Parágrafo único – Fica vedado o direito de transferência para a reserva remunerada, a pedido, num período de 2 (dois) anos, contados da data da promoção ao posto de Segundo Tenente QCOPM.
Art. 15 - Fica acrescida a letra “f” ao número 1, do Inciso I, do art. 39 da Lei Complementar Estadual, nº 090, datada de 04/01/1991, que dispõe sobre a organização básica da Polícia militar, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 39 - ..............................................................................
I - .....................................................................................
1 - ......................................................................................
(omissis)
f) Quadro Complementar de Oficiais (QCO).
Art. 16 – Caberá ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias, editar decreto regulamentando o novo Quadro de Organização da Polícia Militar.
Art. 17 – Os Oficiais oriundos do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), independentemente do direito de opção estabelecido no art. 4º, serão classificados segundo suas aptidões e de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 18 - Fica reduzido o intertício mínimo em 1/3 (um terço), dos Quadros de que trata esta lei, até o preenchimento do último Posto das tabelas constantes na presente lei.
Art. 19 – O aluno matriculado nos cursos de formação dos Quadros QOA, QCO e QCPM, são considerados, os dois primeiros, segundos-tenentes e o último primeiro-tenente da reserva de 2ª classe, convocado, para efeito de remuneração, precedência hierárquica e situação militar.
Art. 20 – Ficam acrescidos ao efetivo da Polícia Militar, do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei Complementar nº 179, de 11 de outubro de 2000, ao quadro de Capelães Militar, nove vagas, de acordo com a tabela III, em anexo.
Parágrafo único – As praças possuidoras de graduação em Teologia, que preencherem os requisitos exigidos na lei nº 6.646, de 23 de agosto de 1993, com nova redação dada pela lei nº Lei 7.054, de 15 de agosto de 1997 e lei nº 8.261, de 27 de dezembro de 2002, e com a nova alteração da mesma lei, contido no art. 21, desta lei, na data da promulgação desta mesma Lei Complementar, e que já exercerem ou tiverem exercido por mais de um ano, serviço religioso na capelania pleiteada, poderão optar pelo ingresso no Quadro QCOPM, de acordo com os arts. 1º e 4º, desta lei, com os mesmos direitos dos militares oriundos do Quadro QOA, ficando, porém, dispensado da exigência do Inciso VIII, do art. 2º, da lei supra referida, devendo, ao final do estágio, serem promovidos ao posto de 1º Tenente QCPM.
Art. 21 – O art. 2º da lei nº 6. 646, de 23 de agosto de 1993, com nova redação dada pela lei nº Lei 7.054, de 15 de agosto de 1997 e lei nº 8.261, de 27 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O preenchimento das vagas do Quadro de Oficiais Capelães (QCPM) dá-se por nomeação do Governador do Estado, exigindo-se, entre outras condições previstas em leis e regulamentos, as seguintes:
I - ser brasileiro nato;
II - ser voluntário;
III - ter entre 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) anos de idade;
IV - ter curso de formação Teológica regular de nível superior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
V - possuir, pelo menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas através de documentos expedidos pela autoridade eclesiástica do candidato;
VI - ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica do candidato;
VII - ser aprovado em exame de seleção, que compreende:
a) exame de saúde;
b) teste de aptidão psicológica;
c) prova de título.
IX - ter bom conceito, atestado por 02 (dois) oficiais superiores da ativa da Polícia Militar do Estado.
Art. 22 - Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2009, 120º da República.

VILMA DE FARIA
Governadora
JUSTIFICATIVA
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Instituição hierarquizada, que tem como base a hierarquia e a disciplina, que é parte integrante dos servidores públicos estaduais, sendo uma classe especial, ainda não conta com um plano de careira, onde o militar estadual possa ter acesso gradual e sucessivo aos demais postos e graduações da carreira policial militar.
Face a isto, muitos policiais que conseguem terminar uma graduação superior, opta por prestar concurso para outras áreas do serviço público, ou mesmo montam seus próprios escritórios, abandonando a instituição, causando perda desses profissionais tão necessários a uma prestação de serviço de qualidade a sociedade.
Ao dar oportunidade de crescimento para esses profissionais, promove a valorização profissional, onde não só ganha a instituição, que passa a aproveitar a capacidade técnica desses profissionais, mas também a sociedade que passará a contar com um atendimento mais qualificado e personalizado, e tudo isso a baixo custo para o Estado do RN.
O acesso aos demais postos e graduações da polícia militar também surge como oportunidade de crescimento do policial militar portador de diploma de 3º grau, na instituição, forçando aos demais a se promoverem intelectualmente, lucrando com isso, tanto o policial como a sociedade em geral. Além do mais, o Estado vai estar aproveitando a capacidade técnica dos profissionais em suas áreas específicas e de interesse da instituição miliciana, assim como já acontece nas Forças Armadas.
A grande vantagem da criação deste Quadro para o Estado é a redução de despesa com gastos para a formação de novos Oficiais PM, conforme demonstrado abaixo:






DEMONSTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO:
VALOR DIARIO COM ALIMENTAÇÃO: R$
CAFÉ 1,50
ALMOÇO 3,00
JANTAR 2,00
TOTAL 7,00
VALOR MENSAL COM ALIMENTAÇÃO:
Aluno Oficial CFO/CHO
R$
7,00
210,00

ALUNOS CFO:
Valor mensal
Multiplicado por 12 meses
Multiplicado por 3 anos
Multiplicado por 38 alunos
R$
210,00
2.520,00
9.007,20
342.273,60

ALUNOS CHO:
Valor mensal
Multiplicado por 10 meses
38 alunos multiplicado por 10 meses
R$
210,00
2.100,00
79.800,00

GRATIFICAÇÃO DE ENSINO (GESA)
CFO:
Valor mensal da gratificação
19 instrutores/professores
Multiplicado por 12 meses
Multiplicado por 3 anos
R$
301,30
5.724,70
68.696,40
206.089,20
CHO:
Valor mensal da gratificação
19 instrutores/professores
Multiplicado por 10 meses
R$
301,30
5.724,70
57.247,00

ECONOMIA REAL
ECONOMIA
Total de gastos turma 38 alunos CFO
Total de gastos turma 38 alunos CHO
ECONOMIA TOTAL
R$
548.362,80
137.047,00
411.315,80

Daí vê-se uma economia real de R$ 411.315,80 (quatrocentos e onze mil, trezentos e quinze reais e reais e oitenta centavos), de diferença, por turma formada entre CFO e CHO. Ora, os Bacharéis já tiveram gasto do próprio bolso para alcançarem título superior e o Estado estará aproveitando o conhecimento desses policiais em áreas específicas da Polícia Militar, além de incentivar os demais membros da Corporação a se promoveram intelectualmente. Sem falar que o governo estará incrementando o ciclo de Oficiais com diversas graduações de interesse da instituição, o que lhe é mais vantajoso, do ponto de vista cultural, social, técnico e financeiro.
Neste contexto, o objeto da Proposição envolve matéria de significativo interesse para a Administração Pública Estadual, porquanto, ao proporcionar o acesso ao posto superior para os Praças militares com formação técnica de interesse da administração pública, permite ainda a PM/RN um maior aproveitamento da experiência profissional desses agentes públicos, no desempenho das atividades relacionadas com a segurança pública.

Tabela I
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS
(QCO)
POSTO QUANTIDADE
CORONEL 02
TENENTE CORONEL 03
MAJOR 06
CAPITÃO 09
1º TENENTE 18
2º TENENTE 24
TOTAL 62

Tabela II
CURSOS DE INTERESSE DA PM/RN
(QCO)
CURSO QUANTIDADE
ADMINISTRAÇÃO 02
CONTABILIDADE 02
DIREITO 04
ENGENHARIA NAS SEGUINTES ESPECIALIDADES:
- civil - 02
- computação - 02
- ambiental - 02
- mecânico - 02
- hidráulico - 01
- de trânsito - 02
- elétrico - 01
JORNALISMO 01
ASSISTENTE SOCIAL 01
PEDAGOGIA 02
TOTAL 24

Tabela III
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES
(QOC/PM)

POSTO T I P O S O M A
EVANGÉLICO CATÓLICO
TENENTE CORONEL 01 01 02
MAJOR 01 01 02
CAPITÃO 02 02 04
1º TENENTE 03 03 06
Total 014

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Tribunal de Justiça reformula decisão e PMs receberão retroativo

Três desembargadores reformularam a decisão, por unanimidade, e em novo entendimento decidiram favoravelmente ao pleito dos militares estaduais.
Por RedaçãoTamanho do texto: A ImprimirA Associação de Cabos e Soldados impetrou uma ação judicial questionando a decisão, anunciada na semana passada, de que os militares estaduais não teriam direito ao retroativo e apresentou o termo de acordo entre as associações e o Governo do Estado firmado em 2006.

Três desembargadores reformularam a decisão, por unanimidade, e em novo entendimento decidiram favoravelmente ao pleito dos militares estaduais.

O Termo de Acordo foi assinado como parte da negociação para o fim a greve dos policiais militares em 2006 para pagar as gratificações reivindicadas a partir de janeiro de 2007.

"Como o acordo não foi cumprido, a categoria novamente paralisou as atividades, em 2007, e ainda assim o governo não cumpriu o acordado e ainda excluiu várias lideranças da polícia militar como eu e a presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, Sargento Regina", afirma o cabo Jeoás Nascimento dos Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM/RN.

Confira trecho da decisão:
"Diante de tal quadro, fica simples entender, ou melhor, concluir, que a interpretação mais correta a ser dada ao art. 7º da Lei Complementar nº 341/2007, para não dizer, a única, é a de que a vantagem buscada na forma retroativa, inequivocadamente, reveste-se de total liquidez e certeza em sua natureza para a percepção em favor, não só do apelado mas sim, de toda categoria. Ao contrário do que defende o Estado, existe a expressa intenção do legislador em afirmar que os efeitos financeiros referentes às gratificações já implantadas se produzam a partir da data lá especificada, vale dizer, 1º de janeiro de 2007."


*Fonte: Associação de Cabos e Soldados da PM.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRTIO-PATERNIUDADE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO

  AULA DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS NATAL FATERN PROFESSOR TÚLIO CAIO ALUNO: JANILDO DA SILVA ARA...