terça-feira, 23 de março de 2010

Homem examinado por falso proctologista será indenizado em R$ 30 mil

Marcelo BarrosoDecisão é do juiz Virgílio 
Fernandes da 1ª Vara da Fazenda PúblicaDecisão é do juiz Virgílio Fernandes da 1ª Vara da Fazenda Pública
















Um homem que foi examinado clinicamente por um falso proctologista será indenizado em R$ 30 mil pelo Município do Natal por danos morais. Cristovão José de Oliveira foi "examinado" pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa em um posto de saúde municipal em 22 de julho de 2002. A decisão pela indenização é do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, escolhido semana passada, por merecimento, desembargador do Tribunal de Justiça. Como é de primeira instância, o Município pode recorrer.

No processo, Cristovão Oliveira diz que "sentia-se com complicações intestinais, logo procurou auxílio no posto de saúde mais próximo. Uma vez na unidade de saúde, aguardou por atendimento médico, até que ao indagar ao servidor Aurivan Duarte Barbosa se este era médico, o funcionário respondeu afirmativamente, logo em seguida conduziu-o a um consultório".

Ainda no documento, a vítima relatou que "dentro da sala, o servidor trancou a porta e procedeu exame verificando o abdômen do autor, após checar disse que estava com a barriga inchada, verificou os membros inferiores e superiores. Após isso, solicitou que tirasse as calças e a cueca, o autor obedeceu, então o funcionário realizou exame de próstata em que mexeu várias vezes o objeto inserido causando dores ao paciente, o qual desconhecia o objeto introduzido por estar de costas".

Cristovão descobriu que Aurivan não era médico logo após deixar o consultório. No processo, ele disse que "ao sair, encontrou Moisés, conhecido da Igreja, o qual levou o demandante a nutricionista Maria Goretti, com o intuito de realizar os exames, o autor explicou aos dois que já os tinha feito com um médico da unidade. Foi quando a nutricionista perguntou qual médico, pois o posto estava desprovido de médicos. Com isso, ao se dar conta do ocorrido, Cristóvão entrou em pânico".

Cristovão Oliveira alegou que depois do episódio, a comunidade soube do fato ocorrido, o que deixou a vítima com síndrome do pânico. "Devido o acontecimento, separou-se judicialmente da esposa", destaca o texto do processo.

Aurivan Duarte Barbosa é servidor da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e era cedido à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Na sentença, o juiz Virgílio Macêdo lembra que "a condenação por dano moral deve ser fixado em quantia que venha a servir às finalidades da reparação, mas deve conter a parcimônia necessária a fim de evitar que tal quantia, também não se desvirtue, se constitua fonte de enriquecimento sem causa". Por isso ele condenou o Município de Natal a "indenizar Cristóvão José de Oliveira no montante pecuniário de R$ 30 mil". O Município foi condenado ainda ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
 
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/homem-examinado-por-falso-proctologista-sera-indenizado-em-r-30-mil/143753

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