segunda-feira, 7 de junho de 2010

REGRAS PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS MENORES DE DEZ ANOS.


    






























Prove a seu filho que você realmente o ama; protegendo-o com atos, não apenas com palavras.     Muitas crianças já morreram ou sofreram sequelas físicas e emocionais seríssimas, muitas irreversíveis, devido ao envolvimento em acidentes de trânsito. Colabore para erradicar essa triste verdade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução n°277/2008,  estabeleceu as regras para o transporte de crianças, que certamente colaborará para reduzir as cifras atuais.  O excelente informativo de autoria do Detran/(RS) exposto nesta postagem, facilita a compreensão das regras.
Os passageiros menores de 10 anos deverão ser transportado no banco traseiro, salvo se a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, então será admitido o transporte daquela de maior estatura

no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção (cadeirinha, assento de elevação, etc.) adequado ao seu peso e altura. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança. É importante lembrar que, salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco. 

       As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos:
1. veículo de transporte coletivo;

2. de aluguel;

3. ao táxi;

4. ao veículo escolar;

5. demais veículos com PBT superior a 3,5t.

     Os condutores e usuários dos veículos supracitados não estão isentos do cumprimento das outras regras - é importante lembrar.      Houve um período de amplo esclarecimento, tolerância e difusão das regras e seus benefícios, porém a partir de 10/06/2010, aos veículos e seus condutores, detectados em situação irregular, será aplicado o previsto no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei 9503/97:
- multa de R$ 191,54 (gravíssima);

-7 pontos ao condutor e,

- a medida adminsitrativa de retenção do veículo até a regularização.

     Siga as regras e as crianças terão muito mais proteção.     Fonte: www.detran.rs.gov.br            http://www.denatran.gov.br/
            http://lauropedot.blogspot.com/2010/06/regras-para-o-transporte-de-criancas.html
 

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