segunda-feira, 7 de junho de 2010

Governo está acima do limite máximo da LRF

Publicação: 06 de Junho de 2010 às 00:00
Guia Dantas - Repórter

O Governo do Estado continua na zona de perigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ultrapassar, pelo segundo quadrimestre consecutivo, o limite máximo de gastos com pessoal. Não se trata de um “simples” alerta. O quadro de gastos apresentado pelo executivo estadual evoluiu de tal forma que a única solução, a partir de agora, é inverter o formato do desenho. E para isso, já há data definida: agosto deste ano, quando chega ao fim os oito meses estipulados pela LRF para que o Estado comprove que dispõe de contas saudáveis e confiáveis.
Júnior SantosGoverno do Estado terá que reduzir os gastos com folha de pessoalGoverno do Estado terá que reduzir os gastos com folha de pessoal
Os dados do relatório fiscal (1º quadrimestre de 2010), publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 29, apontam uma despesa com o pagamento do funcionalismo de R$ 2.477.303.621,67 (49,4% da receita), incluindo os gastos com a seguridade social (de acordo com portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN). O limite, com base nesta portaria, era de R$ 2.455.547.012,86. O estado ultrapassou R$ 21,7 milhões, ficando acima do limite máximo de 48,94% da receita.

Pelas regras do TCE, excluindo os gastos com a seguridade social, a despesa de pessoal do governo chegou a R$ 2.389.540.675,77 (49,9% da receita) e também excede o limite máximo de R$ 2.344.712.466,97  (equivalente a 48,93% da receita). Tais limites traduzem o percentual gasto pelo Executivo com o pagamento dos servidores a partir dos valores contidos na receita obtida no período.

O prazo para reversão do quadro é agosto. O art. 23 da LRF  determina que o percentual excedente constatado no balanço financeiro terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sob pena de resultar em sanções como o impedimento de receber transferências voluntárias (convênios para obras e programas, por exemplo) e também de  contratar operações de crédito.

Como se vê, o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) terá a difícil tarefa de, em época de apertar os cintos nos gastos do erário, tornar possível a aplicação de um considerável pacote de reajustes salariais encaminhados pela ex-governadora Wilma de Faria (PSB) e aprovados pelos deputados estaduais no primeiro semestre do ano. Da maneira como está, no entanto, Iberê Ferreira não dispõe de opção sobre se paga ou não os aumentos salariais concedidos.

É a própria Lei Complementar 101/00, mais conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa uma única saída: os aumentos não são possíveis. Pelo menos, por enquanto.

De acordo com o estabelecido no art. 23, na situação em que se encontra o  executivo potiguar é proibido criar cargos, empregos ou função;  alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; nomeações para cargo público, admissões ou contratações estão suspensas,  sob qualquer pretexto, assim como pagamento de  hora extra.

Se a redução das despesas com pessoal para os limites estabelecidos não for alcançada, no prazo estabelecido (8 meses), a lei determina a extinção de   cargos e funções, a redução  temporária da jornada de trabalho e o ajuste dos vencimentos dos servidores à nova carga horária.

Com receitas em crescimento, município sai do limite prudencial

Em situação oposta, a prefeitura de Natal conseguiu deixar no passado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que mostra o demonstrativo da despesa com pessoal, referente ao período compreendido entre maio de 2009 a abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 27 de maio. O protagonista em favor da PMN, neste caso, pode ter sido a elevação substancial da receita, que cresceu 16%, se compararmos o período entre janeiro/abril de 2009 com janeiro/abril deste ano.

A prefeitura gastou no período para pagar o funcionalismo R$ 498.416.292,93, quando o limite prudencial da LRF dá como patamar a quantia de R$ 509.083.767,04 no que concerne aos 11 meses em referência – uma despesa que comprometeu 50,23% do que foi apurado com a receita do período. A LRF impõe como prudente a utilização de até 51,3% para o pagamento de pessoal e um percentual máximo de até 54% do valor apurado.

Para o secretário do Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação do município, Antônio Luna, o ajuste nas contas da prefeitura é resultado de um trabalho, iniciado no início do ano, e que visa diminuir 20% do custo fixo da máquina estatal. Isto quer dizer que gastos com pessoal efetivo, terceirizado, além de despesas com aluguéis, energia, telefone, etc, serão alvo de cortes pelo governo municipal. “Ainda não atingimos o patamar dos 20%, mas estamos caminhando para isso”, assegurou Luna. “Nós não tivemos uma queda muito grande de pessoal. Não demitimos ninguém. Fizemos somente um trabalho de custo, que já está surtindo efeito”, reforçou o secretário.

Desde que foi implantada a LRF, em 2000, a Prefeitura de Natal ultrapassou o limite prudencial com os gastos da folha de pessoal pela primeira vez no início deste ano.

Câmara – no que concerne aos gastos com pessoal da Câmara Municipal de Natal (CMN) já uma considerável folga entre o que permite a LRF e o que está sendo utilizado pelos vereadores. O boletim relativo ao 1º quadrimestre aponta um gasto de R$ 29,3 milhões, aproximadamente R$ 30 milhões a menos que o teto da LRF para a instituição.

AL, TJ e MP ficam abaixo do limite

A Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público também publicaram os balanços financeiros do 1º quadrimestre deste ano. Nenhum dos três ultrapassou os limites permitidos pela Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) nas despesas com pessoal. A Assembleia, que no quadrimestre anterior aparecia na zona de perigo da LRF, obteve uma folga de mais de R$ 250 mil – gastou R$ 105.6 milhões quando a lei apontava  R$ 108,1 milhões como teto máximo. No caso do Tribunal de Justiça, os gastos com pessoal chegaram a soma de R$ 257 milhões, cerca de R$ 15 milhões a menos que os R$ 272,7 milhões elencados como limite prudencial.

No caso do Ministério Público, foram R$ 14 milhões de margem até que fosse atingido o patamar de R$ 90,9 milhões, previstos como sendo limite prudencial da LRF. O balanço do MP apontou gastos com a folha de pessoal de aproximadamente R$ 76,2 milhões.

A depender da sanção do governador Iberê Ferreira aos reajustes salariais concedidos ao TJ e MP, no próximo quadrimestre se saberá qual o impacto constatado na folha de pagamento de ambos. O quadro de funcionários do Tribunal de Justiça passará a ter vencimentos de R$ 926,36 a R$ 1.837,00 (nível fundamental); R$ 1.857,99 a R$ 4.403,24 (nível médio); e R$ 2.964,35 a R$ 5.878,38 (nível superior). No Ministério Público, os salários serão da ordem de R$ 1.472,76 a R$ 3.531,00 (nível fundamental); R$ 2.103,95 a R$ 5.044,29 (nível médio); e R$ 3.005,64 a R$ 7.206,12 (nível superior). Também este ano, os magistrados do TJ e os procuradores e promotores do MP tiveram reajustes salariais que somente serão contabilizados no quadrimestre seguinte.

Meta é voltar ao ‘limite prudencial’

O secretário de Planejamento, Nelson Tavares, observou que o alento inicial para o governo será o aumento substancial da receita, uma vez que os tetos financeiros traçados pela LRF no caso das despesas com pessoal têm como base a arrecadação. Ele enfatizou que algumas medidas já foram iniciadas pelo governador Iberê Ferreira – uma delas dispõe sobre a extinção da Consultoria Geral do Estado, cujo projeto foi entregue semana passada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Robinson Faria (PMN). Outra meta é reduzir os custos do erário em até R$ 100 milhões este ano. “Também não estamos mais admitindo novos funcionários e quem sair por um motivo ou outro dos quadros do governo não será substituído”, reforçou Nelson.

Ele assinalou ainda que a elevação da receita não depende somente da arrecadação própria, como é o caso por exemplo do ICMS, dos tributos e do Fundo de Participação dos Municípios (FPE), mas também das transferências voluntárias do governo federal. “Quanto mais convênios foram repassados, mais o percentual da lei de responsabilidade quanto a pessoal se ajusta. . Não existe uma medida isolada que faça melhorar isso. O que existe e que nós estamos fazendo são várias pequenas medidas. Isso pode ser pouco, mas não existe algo que, acionado, vá resolver a situação”, explicou.

O controlador-geral do Estado, José Pegado, afirmou que o governador, ciente da situação, deverá anunciar nos próximos dias ações mais enérgicas para, senão solucionar, pelo menos amenizar o problema. Ele assinalou que a atual administração considera inadmissível a perda, pelo Estado, de convênios federais e a impossiblidade de se firmar operações de crédito em face do não cumprimento da LRF. “Até agosto, que é o prazo que nós temos para modificar essa questão, deve ser feita uma série de medidas”, disse. José Pegado assinalou que a meta é voltar ao limite prudencial. Indagado sobre o fato de haver ou não tempo hábil para as mudanças, respondeu: “Tem que haver. Estamos trabalhando firmes para isso”, assinalou.

Servidores aguardam sanção

Ao contrário de parte do funcionalismo público estadual, que aguarda a readequação do Executivo aos limites da LRF, os servidores do Tribunal de Justiça e Ministério Público, beneficiados com um reajuste salarial de 15% (MP) 13% (TJ) aguardam somente a sanção do governador Iberê Ferreira de Souza para desfrutarem dos novos vencimentos. O controlador-geral do Estado, José Pegado, afirmou que o caso do MP e do TJ difere do Executivo por ambos possuírem independência orçamentária e financeira e não estarem acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na tarde da última sexta-feira (4), o diretor jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern), Sid Marques Fonseca, reuniu-se com o chefe de Gabinete do governador, Leopoldo Rosado, e obteve a informação de que o projeto encontra-se sob análise da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) no intuito de inteirar-se o governador da quantia a ser envolvida com o reajuste, uma vez que “não sancionaria um lei sem conhecer o peso desta no orçamento”. Leopoldo Rosado garantiu ao representante do Sisjern que o parecer da Seplan será devolvido junto com o projeto na próxima terça-feira (8).

De acordo com informações do site do Sisjern, o secretário Leopoldo Rosado não adiantou qualquer informação sobre a posição de Iberê Ferreira quanto à sanção ou veto da matéria. “Os representantes do governo mostraram interesse em agilizar o trâmite e acenaram com a possibilidade da resposta sair até o próximo dia 10”, frisou Sid Fonseca. Rosado deixou claro aos servidores do TJ que a sanção ou não dependerá do parecer técnico enviado pela assessoria da Seplan.

Reajustes ficam para último semestre

À exceção dos reajustes dos servidores do Tribunal de Justiça (TJ) e Ministério Público (MP), que dispõem de independência orçamentária e financeira e encontram-se quites com a LRF, os demais setores do funcionalismo estadual, que obtiveram elevações salariais este semestre, somente devem usufruir dos novos vencimentos a partir dos últimos meses do ano. Isso se o governo conseguir atingir a margem definida na Lei de Responsabilidade Fiscal. O controlador-geral do Estado, José Pegado, assinalou que a meta é pagar os reajustes no último semestre, mas o secretário de Planejamento, Nelson Tavares, preferiu não arriscar um palpite sobre a questão. “O prazo é quando sairmos da mira da LRF”, frisou.

Em março passado, os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram 11 projetos de lei encaminhados pela então governadora Wilma de Faria com fim de reajustar ou readequar vencimentos do funcionalismo públicos. Entre os beneficiados estavam os servidores do Gabinete Civil, Secretarias de Tributação e Saúde, Fundação José Augusto, Agentes Penitenciários, Magistério Público estadual, Polícia Civil, procuradores da Assembléia Legislativa, entre outros. Em maio, foi a vez dos servidores do Ministério Público e Tribunal de Justiça elevarem os vencimentos.


http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/governo-esta-acima-do-limite-maximo-da-lrf/150451

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