Como já sabemos, o Governo Federal criou
Bolsa Copa
1. Quem poderá receber?
Os policiais civis e militares e bombeiros militares dos estados que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014,integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas à preparação e realização da Copa. As cidades-sede da Copa de 2014, são: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE) e Salvador (BA).
2. Apenas os policiais das cidades-sede receberão a Bolsa?
Não necessariamente. Caso as unidades do interior dos estados sejam empregadas como “responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas à preparação e realização da Copa”, os policiais que atuarão podem receber a Bolsa – assim como os policiais das cidade-sede não empregados nos eventos devem não receber o benefício. Quem definirá isso é a corporação a que pertence o profissional.3. É preciso realizar algum curso para ser beneficiário?
Sim. Só receberá a Bolsa Copa quem participar do curso especial de formação para segurança em eventos esportivos, que será realizado nos estados, mas com a matriz curricular oferecida pelo Ministério da Justiça, com vistas a habilitar os policiais a trabalharem nos eventos da Copa do Mundo.4. Existe teto salarial para perceber a Bolsa Copa?
Não há teto salarial para a concessão da Bolsa.5. Qual o valor da Bolsa Copa?
O valor inicial será de R$ 550 em 2010; R$ 655 em 2011; R$ 760 em 2012; R$ 865 em 2013 e R$ 1000 em 2014.6. Quem recebe a Bolsa Formação pode receber a Bolsa Copa?
Os policiais poderão MIGRAR da Bolsa Formação para a Bolsa Copa, desde que sejam selecionados pelos estados e realizem o ciclo especial de formação para segurança em grandes eventos.7. Existe mais algum critério?
Tal qual a Bolsa Formação, o policial não pode ter condenação em processo administrativo e penal nos últimos cinco anos. Além disso, existirão os critérios apresentados pelo estado-membro para a seleção dos participantes.Bolsa Olímpica
1. Quem poderá receber?
Policiais civis e militares, bombeiros militares do estado do Rio de Janeiro, e guardas municipais da capital fluminense que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização dos Jogos Olímpicos de 2016.2. Apenas os policiais das cidades-sede receberão a Bolsa?
O mesmo que se aplica à Bolsa Copa: “quem participar do curso especial de formação para segurança em eventos esportivos, que será realizado nos estados, mas com a matriz curricular oferecida pelo Ministério da Justiça”.3. Existe algum teto salarial para receber a Bolsa Olímpica?
Sim. O benefício será concedido apenas para os policiais que recebam até R$ 3.200,00 brutos.4. Qual o valor da Bolsa Olímpica?
A Bolsa Olímpica terá um valor fixo de R$ 1.200,00, concedido a partir de 2010.5. Algum policial do Rio de Janeiro poderá receber a Bolsa Copa?
Sim. Todos aqueles que recebam mais de R$ 3.200,00 brutos, e que estejam nos critérios estabelecidos para percepção da Bolsa Copa.6. Existe mais algum critério?
Como a Bolsa Copa e a Bolsa Formação, o policial não pode ter condenação em processo administrativo e penal nos últimos cinco anos.* * *
É preciso ressaltar que os estados só poderão ter seus policiais beneficiados com as bolsas se obedecerem à seguinte cláusula:
“O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º (curso de formação para segurança em eventos esportivos) deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.”Após o estado realizar o procedimento acima, estabelecer os critérios para a indicação dos policiais e criar o curso de formação, que serão ministrados pelas academias de polícia estaduais, após a homologação do Ministério da Justiça, os policiais começarão a perceber os benefícios.
Abaixo, alguns links úteis, e principais fontes para a confecção deste tutorial:
- DECRETO Nº 6.490, DE 19 DE JUNHO DE 2008;
- DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010;
- Site do PRONASCI;
- Site do Ministério da Justiça
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