segunda-feira, 26 de julho de 2010

Funcionários de presídios podem ser proibidos de portar celular no trabalho

Proposta deve ser votada na próxima semana. Se aprovada, matéria seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Por Carla Cruz, com informações da Agência Senado


De acordo com o texto, o funcionário que for pego utilizando, guardando, portando ou fornecendo esses aparelhos, sem autorização, dentro do estabelecimento penal, estará sujeito a pena de três a sete anos e meio de reclusão. A mesma pena será aplicada ao preso que for pego com qualquer tipo de arma, ainda que de fabricação caseira.

No substitutivo, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a autora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aproveitou parte da redação dos dois projetos que tramitam em conjunto. O PLS 197/06, do senador Magno Malta, "proíbe a entrada, nas cadeias e penitenciárias, de funcionários portando aparelhos celulares ou quaisquer outros aparelhos de comunicação". Já o PLS 7/08, de Romeu Tuma, prevê punição quando o detento for pego com qualquer tipo de arma, "mesmo que de construção caseira".

A matéria será votada na CCJ em decisão terminativa e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados.


http://www.nominuto.com/noticias/policia/funcionarios-de-presidios-podem-ser-proibidos-de-portar-celular-no-trabalho/57285/

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