Da Agência Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje o Projeto de Lei6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas.
Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
O relator da proposta na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a aprovação da medida.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje o Projeto de Lei6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas.
Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
O relator da proposta na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a aprovação da medida.
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