quinta-feira, 5 de agosto de 2010

REGISTROS DE CANDIDATURAS DA SARGENTO REGINA E DE EDUARDO CANUTO SÃO DEFERIDOS PELO TRE

Em sessão realizada na tarde de hoje (04), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou mais 39 processos de registros de candidaturas. 


Na sessão foram julgados os registros de candidaturas do Soldado Eduardo Canuto e da Sargento Regina, que saíram vitoriosos e poderão concorrer a uma vaga para deputado estadual.

Sargento Mary Regina
O Ministério Público Eleitoral do Estado havia pedido a impugnação da candidatura da vereadora Sargento Regina à deputada estadual, com base na Lei do Ficha Limpa. O MP alegou que a vereadora não poderia concorrer ao cargo eletivo de deputado estadual por haver sido excluída por processo administrativo dos quadros da Polícia Militar.

Com a ajuda de sua assessoria jurídica, a vereadora Sargento Regina conseguiu a suspensão de sua demissão junto a Supremo Tribunal Federal, o que acarretou no deferimento do seu processo de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral. Dessa forma, a Sargento Regina concorre ao cargo de deputada estadual, no intuito de representar a categoria policial militar na Assembléia Legislativa do Estado.

Soldado Eduardo Canuto

Outro registro de candidatura julgado hoje (04) foi o do Soldado Eduardo Canuto, que estava sendo impedido de concorrer ao cargo de deputado estadual por não ter apresentado a ficha de filiação partidária. A Constituição Federal, entretanto, veda ao militar a filiação partidária, o que ocasionou angústia ao Soldado Canuto ao ver a possibilidade de não concorrer no pleito eleitoral deste ano. Consertado o erro, os membros da Corte Eleitoral deferiram a candidatura do policial militar ao cargo de deputado estadual.



Matéria criada pela 
Sd Glaucia

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