quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Lei da Anistia para policiais militares começa a ser cumprida no RN:


Acs PM RN























A categoria policial militar ganha mais batalha na luta pelo cumprimento da Lei da Anistia. A reintegração do soldado Jackson de Lima e Silva (Sd J. Lima) foi publicada no Boletim Geral da PM nº 180, de 27 de setembro. O soldado J. Lima foi excluído da corporação por participação no movimento reivindicatório de 2007.
Os efeitos da Lei da Anistia aos policiais e bombeiros, que participaram de movimentos reivindicatórios, de 2007 até janeiro de 2010, no Rio Grande do Norte e em mais nove estados brasileiros, foram assegurados através de uma decisão judicial no processo nº 001.10.401129-8, em medida liminar. O Projeto da Lei de Anistia foi de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) e teve uma participação importante da deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) na aprovação na Câmara. 
“Essa foi uma vitória da luta pela dignidade policial e bombeiro militar, mais um degrau da construção da cidadania dentro dos quartéis. O policial que tinha seus salários pagos pela ACS desde sua exclusão, a partir de agora volta a receber seus vencimentos do Governo do Estado. Parabenizamos todos que participaram desta luta e, em especial, ao Companheiro J. Lima que superou todos esses momentos de dificuldades com a cabeça erguida e sempre combatendo as injustiças e arbitrariedades", afirma o Cabo Jeoás, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM/RN. 
Segue o Boletim Geral na íntegra:

BG Nº. 180 de 27 de Setembro de 2010, pág. 003, 004 e 008 
IV  -    REINCLUSÃO DE PRAÇA 
Portaria nº 010/2010-DP/3, de 22 de setembro de 2010. 
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nr. 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 
1. Reincluir ao respectivo quadro o Soldado PM nº 2001.0549 JACKSON DE LIMA E SILVA, matricula n° 166.669-0, filho de Pai não Declarado e de Ivone Teixeira Catarino, nascido 07 de fevereiro de 1977, na cidade de Natal/RN, lotado no 2º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 16 de agosto de 2010, em cumprimento a decisão judicial com antecipação  de  tutela,  proferida  nos  autos  do  processo nº 001.10.401129-8, da 11ª Vara Criminal de Natal, por ter sido licenciado “ex-offício” das fileiras da Polícia Militar, através da Portaria nº 419/2008 datado de 16 de maio de 2008, publicado no Boletim Geral nº 099 de 29 de maio de 2008. 
2. À DP/3 para oficiar ao Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Auditor da Polícia Militar. 
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito. 
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP. 
  
XIV -  JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrição de Declaração. 
“Declaro para os devidos fins que o Sd PM 01.0549 - JACKSON DE LIMA E SILVA, Mat. 166.669-0, foi inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 109/2010 de 27 de setembro de 2010 sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando N° 138/2010 - DP/2, Natal/RN de 24 de setembro de 2010 para fins de Reinclusão.” 
            (Declaração datada de 27 de setembro de 2010). 
Despacho da DP: Em 27 Setembro 2010. À Ajudância Geral para publicação em BG.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/