segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Secretaria de Segurança explica uso de helicóptero por PM sem licença


De acordo com o órgão, o “co-piloto” na verdade não pilota e sim “coordena as operações” do Potiguar 01.

Por Thyago Macedo
Na última sexta-feira (15), o portal Nominuto.com publicou uma matéria em que informava sobre uso do helicóptero da Secretaria de Segurança em desacordo com o que estabelece a Agência Nacional de Segurança Pública. A reportagem teve acesso a documentos que mostraram que um policial sem licença da ANAC pilota a aeronave policial.

O documento, em que consta a escala de “co-pilotos”, é assinado pelo diretor do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ceiopear), tenente Djalma Romualdo Sousa Brito Galvão. O próprio oficial da Polícia Militar admitiu que não possui licença e é “aluno em formação”. 

No entanto, após a publicação da matéria o tenente Romualdo e a Secretaria Estadual de Segurança Pública emitiram nota de esclarecimento. De acordo com eles, o “co-piloto” na verdade não pilota e sim “coordena as operações”.

Confira a nota de esclarecimento:

1 - Na aviação de Segurança Pública, o assento do co-piloto, ao lado do comandante da aeronave, é ocupado pelo Coordenador de Operações Aéreas (COA). O COA não pilota a aeronave. A função do COA é a de coordenar as operações e tomar as decisões, bem como realizar o contato via rádio com as unidades envolvidas na operação. Ou seja, ele é o elo de ligação entre quem encontra-se no solo e os operadores aéreos. Tal função é exercida, segundo a legislação, por profissional com treinamento especifico. 
2 – O tenente Romualdo Galvão, citado na matéria, possui TODOS OS REQUISITOS para desempenhar a função de COA. 

• Curso de Operações Aéreas pela Força Nacional de Segurança Pública;
• Cursos de Gerenciamento de Grupamentos Aéreos pela Força Nacional de Segurança Pública;
• Curso teórico de Piloto Privado de Avião e Helicóptero pela Força Nacional de Segurança Pública;
• Curso prático de Piloto Privado de Helicóptero pela EDRA AERONAÚTICA (15 horas homologadas de vôo conforme a legislação);
• Curso de Aplicações Táticas pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE;
• Membro titular do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública junto ao Ministério da Justiça;
• Ground School da aeronave de modelo AS 50 B2, Esquilo – modelo da aeronave do estado do RN – POTIGUAR 01;

3 - O Tenente Romualdo Galvão, ao contrário do que evidencia a matéria, não atua como co-piloto em operações. A nomenclatura “co-piloto” nas escalas de vôo é meramente formal, sendo a real função nominada de Coordenador de Operações Aéreas (COA). Tal comprovação consta em relatório fiscalizado em inspeção da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), realizada há cerca de um mês, onde ficou constatado a TOTAL REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES DO CEIOPAER/RN.

4 - Os vôos de instrução não são os mesmos da operação. O aluno piloto só tem instruções FORA DO CENÁRIO OPERACIONAL, já que atua na operação apenas como COORDENADOR, como já explicado anteriormente. Inclusive, aqueles que têm carteiras homologadas de piloto privado pela Agência Nacional de Aviação Civil, os quais não podem exercer a pilotagem em operações e só podem voar acompanhados de Pilotos Comandantes Instrutores de Vôo. Todos estes requisitos são atendidos na integralidade pelo CEIOPAER/RN, sendo os vôos registrados através de relatórios operacionais elaborados diariamente pelo COA na Unidade Aérea.

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