Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
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Art. 18 - O dolo e a culpaArt. 18 - Diz-se o crime: Crime dolosoI - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;Crime culposoII - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Simulado 02 DATA: 08 DE OUUBRO DE 2026 Aluno: Janildo da Silva Arantes (Jamal Malik) Professor Correia Junior | Teoria do Crim...