quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Art. 20 - Erro sobre elementos do tipo



Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas

Art. 47 - Interdição temporária de direitos



Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

Art. 129 - Lesão corporal




Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:

Art. 31 - Casos de impunibilidade

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Art. 27 - Menores de dezoito anos


Art. 27 - Menores de dezoito anos

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Art. 22 - Coação irresistível e obediência hierárquica


Art. 22 - Coação irresistível e obediência hierárquica

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Art. 18 - O dolo e a culpa

Art. 18 - O dolo e a culpaArt. 18 - Diz-se o crime: Crime dolosoI - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;Crime culposoII - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Teoria do Crime

  Simulado 02 DATA: 08 DE OUUBRO DE 2026 Aluno: Janildo da Silva Arantes (Jamal Malik) Professor Correia Junior | Teoria do Crim...