Todos aqui lembram do caso do Cb do 1º BPM que envolveu-se em uma ocorrência, onde tinha um policial civil e um camelô. Pois bem, a delegada que realizou o inquerito indiciou o PM e o seu Comandante, Homicidio Tentado e Desobediência respectivamente.
A PMMG, usando das atribuições LEGAIS que lhe é conferida pela constituição, instaurou um IPM. Obtendo o seguinte resultado:
concluiu o Encarregado que, embora típica, não foi ilícita a conduta do militar investigado, restando demonstrada a legalidade da abordagem e o uso de arma de fogo, estando a ação policial amparada pelas excludentes de ilicitude prevista no inciso II do art. 42 do CPM (legítima defesa).
Mais uma vez prevalece a sensatez.
A PMMG, usando das atribuições LEGAIS que lhe é conferida pela constituição, instaurou um IPM. Obtendo o seguinte resultado:
concluiu o Encarregado que, embora típica, não foi ilícita a conduta do militar investigado, restando demonstrada a legalidade da abordagem e o uso de arma de fogo, estando a ação policial amparada pelas excludentes de ilicitude prevista no inciso II do art. 42 do CPM (legítima defesa).
Mais uma vez prevalece a sensatez.
Fonte: BGPM Nº 59, de 05 de agosto de 2010
Comunidade PMMG Orkut - Tópico: Justiça foi feita - Postado por: ".40"
- Sgt Wellington - Colaborador
http://renataaspra.blogspot.com/2010/08/justica-foi-feita.html
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